Manchetes Socioambientais
As notícias mais relevantes para você formar sua opinião sobre a pauta socioambiental
“O encontro entre índios e brancos só se pode fazer nos termos de uma necessária aliança entre parceiros igualmente diferentes, de modo a podermos, juntos, deslocar o desequilíbrio perpétuo do mundo um pouco mais para frente, adiando assim o seu fim.”
Eduardo Viveiros de Castro, antropólogo, um dos fundadores do ISA
O tema "Povos Indígenas" está na origem da existência do Instituto Socioambiental. Lá se vão pelo menos quatro décadas de comprometimento e trabalho com o tema, produzindo informações para a sociedade brasileira conhecer melhor seus povos originários. Desde sua fundação, em 1994, o ISA dá continuidade ao trabalho do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (Cedi), que havia sido iniciado em 1980 e que, por sua vez, remonta ao começo dos anos 1970, quando o então governo da ditadura militar lançava o Plano de Integração Nacional, com forte componente de obras de infraestrutura na Amazônia, região que era então descrita pelo discurso oficial como um "vazio demográfico".
Por meio dos relatos coletados, dados produzidos e pesquisas empreendidas por uma rede de colaboradores espalhada pelas diversas regiões do País, o Cedi ajudou a derrubar essa tese. Ao dar publicidade às informações levantadas por essa rede social do tempo do telex, o Cedi colocou, definitivamente, os povos indígenas e suas terras no mapa do Brasil. Seus integrantes ainda participaram ativamente no movimento de inclusão dos direitos indígenas na Constituição de 1988 e, juntamente com integrantes do Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) e ativistas ambientais, fundaram o ISA em 1994.
De lá para cá, ampliando sua rede de colaboradores em todo o País, o ISA se consolidou como referência nacional e internacional na produção, análise e difusão de informações qualificadas sobre os povos indígenas no Brasil. O site "Povos Indígenas no Brasil", lançado em 1997, é a maior enciclopédia publicada sobre as etnias indígenas no Brasil, com suas línguas, modos de vida, expressões artísticas etc. O site é uma das principais referências sobre o tema para pesquisadores, jornalistas, estudantes e acadêmicos.
A atuação hoje é transversal aos territórios onde atuamos, especialmente na Bacia do Xingu, no Mato Grosso e Pará, e Bacia do Rio Negro, no Amazonas e Roraima, e também envolve povos indígenas de todo o Brasil, por meio da atualização permanente do site e de seus mais de 200 verbetes, inclusão de novos textos sobre etnias emergentes e indígenas recém-contatados, além do monitoramento e cobertura jornalística sobre situações de violência e perda de direitos contra estas populações. O tema "Povos Indígenas" ainda é tratado no site "PIB Mirim", voltado ao público infanto juvenil e de educadores.
O monitoramento de Terras Indígenas também é um eixo central do nosso trabalho com o tema, e remonta à sistematização de dados e divulgação de informações iniciada pelo Cedi em 1986, e se dá por meio da produção de livros impressos e mapas temáticos sobre pressões e ameaças, como desmatamento, mineração, garimpo, obras de infraestrutura, entre outras, além do site "Terras Indígenas no Brasil".
Confira os conteúdos produzidos sobre este tema:
|
Imagem
|
Em formato de enciclopédia, é considerado a principal referência sobre o tema no país e no mundo |
|
Imagem
|
A mais completa fonte de informações sobre o tema no país |
|
Imagem
|
Site especial voltado ao público infanto-juvenil e de educadores |
|
Imagem
|
Painel de indicadores de consolidação territorial para as Terras Indígenas |
Em artigo, advogados do ISA criticam obstáculos às demarcações impostos por decisão do Supremo que será alvo de novo julgamento nesta semana
Por Diogo Souza Rosa, Renata Vieira, Alice Dandara, Ciro Brito e Fernando Prioste, advogados do ISA
Entre os dias 7 e 18/8, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar os últimos recursos – os embargos de declaração – sobre o marco temporal das demarcações e a lei que o incorporou à legislação (14.701/2023).
Em dezembro, o tribunal julgou o pacote de ações que questionavam a constitucionalidade da norma. Embora tenha derrubado o marco temporal (pela segunda vez), acabou por confirmar a constitucionalidade de diversos dispositivos que prejudicam a praticidade e agilidade do rito de reconhecimento oficial das Terras Indígenas (TIs).
A Corte também reconheceu o atraso do Estado brasileiro no cumprimento da obrigação de concluir os processos demarcatórios em cinco anos após a promulgação da Constituição, conforme previsto na própria Carta Magna. Além disso, concedeu novo prazo, agora de dez anos, para que o Poder Público finalize esses procedimentos.
Ao constatar o transcurso de quase 40 anos do prazo original de 5 de outubro de 1988 para demarcação de todas as TIs, o Supremo compreendeu que a demora teria colaborado para o acirramento dos conflitos fundiários envolvendo indígenas e possuidores de imóveis rurais. Entre os fatores que contribuíram para que não se cumprisse a meta a tempo, a Corte menciona a falta de estrutura da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a ausência de vontade política da parte da União.
Disputa
Mas deixa de lado o contexto de disputa fundiária no país e seus reflexos, inclusive no Congresso, onde a bancada ruralista reiteradamente promove propostas legislativas que atacam os direitos fundamentais dos povos indígenas, como no caso do próprio marco temporal e de outros projetos semelhantes.
A demora para conclusão dos processos de demarcação não decorreu apenas da negligência da União, mas de um contexto permanente de disputa com os ruralistas e sua sanha em esvaziar os direitos dos povos originários, violando-os paulatinamente. É realmente importante reconhecer que há uma demora e omissão estatais em demarcar os territórios indígenas, mas admitir isso ao mesmo tempo em que se atravanca o procedimento demarcatório com atos burocráticos e paralisantes é incoerente.
Entre as previsões da lei que o STF considerou constitucionais, estão a manifestação e notificação de entes federativos e de demais interessados desde o início do processo; a indicação de representantes desses entes no grupo de trabalho multidisciplinar; a obrigatoriedade de gravação, transcrição e tradução das entrevistas em laudos antropológicos; e o direito de retenção para os fazendeiros (de permanecer na terra até receber a indenização por ela). Tais inovações são entraves ao rito de reconhecimento das TIs, especialmente quando a própria Corte reconhece que a Funai carece de estrutura, orçamento e pessoal para dar conta da demanda.
Estabelecer o horizonte de uma década para o encerramento das demarcações enquanto se burocratiza seu procedimento administrativo, já reconhecido como constitucional pelo STF, é uma contradição. E sobretudo, quando se permite penalizar servidores da Funai por supostas falhas, como atrasar ou alterar a ordem cronológica das demarcações.
A segurança jurídica que a Corte busca não deve residir na obstrução do reconhecimento do direito originário (anterior ao próprio Estado brasileiro) dos povos indígenas sobre suas terras, mas na viabilização de um fluxo administrativo célere e no respeito à autonomia técnica do órgão indigenista. É preciso considerar que, mesmo sem as novas exigências burocráticas, a conclusão das demarcações em uma década já seria uma meta inalcançável sem a estruturação e a previsão de orçamento adequadas à instituição.
Portanto, espera-se que o Supremo, ao julgar os embargos declaratórios, não apenas remova tais entraves, mas também assegure à União os meios necessários para o efetivo cumprimento do prazo e, assim, assuma seu papel de guardião da Constituição, harmonizando o seu entendimento com o imperativo de proteção aos direitos fundamentais dos povos indígenas.
Notícias e reportagens relacionadas
Em artigo, advogados do ISA analisam a indenização pela terra nua, tema polêmico que será apreciado em novo julgamento sobre o marco temporal, em agosto
Por Fernando Prioste, Alice Dandara, Diogo Rosa Souza e Ciro Brito, advogados do ISA
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) alteraram de forma profunda e preocupante o regime de demarcações de Terras Indígenas (TIs) no Brasil. Ao reinterpretar a Constituição, a Corte ampliou significativamente as hipóteses de indenização a terceiros que ocupam essas áreas. Na prática, essa guinada jurídica torna os processos demarcatórios mais caros, burocráticos e lentos, sem que o STF tenha oferecido meios para viabilizá-los sob as novas condições, como a determinação de previsão de recursos financeiros ou contratações de servidores.
A Constituição é explícita ao afirmar que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, quaisquer atos de posse ou ocupação de terceiros nas TIs. No mesmo sentido, declara que são nulos os títulos de propriedade sobrepostos a esses territórios, sem que essa nulidade gere direito à indenização pela União. A única exceção prevista diz respeito à obrigação de pagamento das benfeitorias construídas de boa-fé, como edificações, armazéns ou outra infraestrutura produtiva.
Esse regime jurídico vigorou, com alguns percalços, por quase quatro décadas. Em 2023, o STF considerou inconstitucional o chamado marco temporal das demarcações, mas optou por reinterpretar ou, a depender da avaliação, reescrever o texto constitucional.
O marco temporal é uma tese ruralista que defende que os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição. A interpretação desconsidera o histórico de expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
O STF passou a afirmar que títulos de propriedade e posses de boa-fé sobrepostas a TIs seriam válidos se, quando da expedição do título, não houvesse ocupação indígena na área a ser demarcada. Como decorrência dessa interpretação, os não indígenas teriam direito a indenizações pelo valor da terra nua e, até que recebessem o pagamento, poderiam permanecer em terras tradicionais, mesmo naquelas já demarcadas.
Contradições do STF
É nesse ponto que a construção jurídica do STF abriga profunda contradição lógica e conceitual ao tentar equilibrar a proteção dos direitos originários dos povos indígenas e a proteção excepcional dada aos títulos de boa-fé. Embora a tese declare que títulos de propriedade sobrepostos aos territórios indígenas possam ser considerados válidos sob certas condições, o Supremo também afirmou que, nesses casos, a indenização pela terra nua se funda na existência de erro praticado pelo Estado ao expedir títulos sobrepostos às TIs. A contradição se aprofunda quando se garante ao não indígena o direito de reter a propriedade em função de um erro estatal até que se pague a indenização.
A incoerência lógica tem preço alto para os povos originários. Em vez de pacificar o campo, a nova regra jurídica vai eternizar as disputas e empurra os altos custos das demarcações à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), instituição já sobrecarregada, com falta de pessoal e orçamento insuficiente, um dos fatores para a lentidão das demarcações. Ao tentar solucionar um conflito político recorrendo a uma contradição lógica, o STF comprometeu a segurança jurídica e impôs uma barreira financeira de difícil transposição no reconhecimento oficial das TIs.
Como consequência dessa nova regra jurídica, caberia aos indígenas esperar, em confinamento forçado fora de suas terras, até que o pagamento fosse feito. Assim, o exercício do direito constitucional dos povos indígenas de uso exclusivo das riquezas de seus territórios deveria esperar o moroso e incerto pagamento da indenização.
Há, ainda, um evidente paradoxo jurídico no direito dos não indígenas de permanecer na TI. Essas áreas são bens públicos de domínio da União, inalienáveis e indisponíveis, segundo a Constituição. No Direito Administrativo, não há previsão de retenção de bem público por particular contra o Estado. Ao conferir ao não indígena essa prerrogativa até o efetivo pagamento da indenização, o STF contraria a Carta Magna e a legislação infraconstitucional e suspende, por tempo indeterminado e ao mesmo tempo, o usufruto exclusivo e a posse permanente dos indígenas sobre suas terras.
Ataques aos direitos indígenas
Depois de sua primeira decisão, o Supremo rechaçou mais uma vez o marco temporal, em dezembro de 2025, ao declarar parcialmente inconstitucional a Lei nº 14.701/2023, que reintroduziu a tese na legislação. Mesmo assim, os ruralistas continuam a atacar os direitos indígenas no Congresso, ameaçando aprovar projetos que desfazem demarcações específicas, burocratizam ainda mais o procedimento ou até pretendem incorporar o marco temporal à Constituição.
Se engana quem pensa que a questão indígena será resolvida com pagamento de indenizações. Grandes produtores rurais não serão amansados com dinheiro, eles disputarão com todas as forças, inclusive por meio da violência, cada centímetro de terra. Nem pagando sairão por conta própria das TIs. Mas se perderem a disputa jurídica e forem forçados pela polícia a sair, ainda assim ganharão uma polpuda indenização.
Se espera que o STF, com a retomada do julgamento das ações que debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, em 12/8, reafirme a eficácia plena e imediata da Constituição, reconhecendo que os títulos de propriedade sobrepostos a terras indígenas são nulos, não produzindo efeitos jurídicos ou direitos de indenização contra a União.
Se o tribunal impuser a necessidade de indenizar particulares que ostentam títulos nulos, deveria ao menos reavaliar o suposto direito de retenção sobre bem público e, ao mesmo tempo, determinar ao Poder Executivo que efetivamente destine os recursos financeiros necessários para demarcar todas as TIs no prazo máximo de dez anos, e que o Congresso respeite os valores destinados sem cortes orçamentários.
Notícias e reportagens relacionadas
Em artigo, advogados do ISA analisam as possíveis consequências para as demarcações do novo julgamento sobre o assunto no Supremo marcado para agosto
Por Fernando Prioste, Alice Dandara, Ciro Brito e Diogo Rosa Souza, advogados do Instituto Socioambiental (ISA)
Não é de hoje que setores da sociedade com grande poder político e econômico se mobilizam contra os direitos indígenas, em especial o de acesso à terra. Um dos capítulos mais importantes dessa história foi o reconhecimento desse direito como originário na Constituição de 1998. Isso quer dizer que ele precede à formação do próprio Estado brasileiro.
Essa vitória ocorreu em função das lutas de indígenas e indigenistas que acreditaram que ela seria possível, mesmo diante do longo contexto de opressões e violências por parte do Estado e de agentes privados.
Contudo, a efetiva realização dos direitos garantidos na Constituição a todos os povos originários segue incompleta. Segundo dados do Instituto Socioambiental (ISA), até o momento 540 Terras Indígenas (TIs) tiveram sua demarcação formalmente concluída e ainda resta finalizar os processos de 298. É preciso ressalvar que, mesmo em inúmeras áreas que tiveram seu procedimento concluído, ainda há invasores que precisam ser retirados.
Mas a demora nas demarcações não pode ser imputada de forma acrítica e descontextualizada apenas ao Estado ou aos vários governos. É preciso analisar o contexto político-jurídico dos setores envolvidos na temática para entender por que o poder público não consegue avançar com esses processos.
Um dos instrumentos mais recentes e impactantes da guerra de setores de grande poder político e econômico contra os direitos indígenas é a tese do marco temporal. De acordo com ela, os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação desconsidera o histórico de expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
Caso Xokleng
Com base nela, ruralistas sustentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) que o povo Xokleng não teria direito à demarcação de seu território, pois, supostamente, não o ocupava quando, na mesma área, foi instituída a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina, uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral, que não admite moradores.
Após intensos debates e mobilizações do movimento indígena, em setembro de 2023 o Supremo declarou inconstitucional o marco temporal, garantindo ao povo Xokleng o direito à demarcação de seu território tradicional.
Contudo, um mês depois, em afronta à Corte, a bancada ruralista aprovou no Congresso, com apoio da bancada da bíblia e da bala, a Lei nº 14.701/2023, que instituiu novamente a tese do marco temporal na legislação e, ao mesmo tempo, alterou de forma profunda o processo de demarcação das TIs.
Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, em dezembro de 2025, o STF julgou as ações que discutiam a constitucionalidade da lei e derrubou, mais uma vez, a tese do marco temporal. Na mesma decisão, reconheceu a demora injustificada e inconstitucional do Estado brasileiro em demarcar as TIs de forma unânime. O Supremo também assinalou o prazo de 10 anos para que sejam concluídas todas as demarcações pendentes.
Apesar disso, a Corte julgou constitucional a grande maioria dos dispositivos da legislação que tornam o procedimento demarcatório mais burocrático, lento e caro. Entre eles, está o que prevê a obrigação de notificar os não indígenas supostamente interessados logo na abertura do processo, mesmo que não se saiba exatamente quem será afetado. Os ministros igualmente chancelaram as novas regras de negociação e pagamento para a compra de imóveis para não indígenas.
Todas essas normas demandam mais equipamentos, pessoal e recursos dos órgãos públicos envolvidos, em especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apesar disso, nem o STF tampouco o governo ou o Congresso previram novas verbas para esse fim.
Recursos
Mas a decisão da Suprema Corte ainda não é definitiva e, em junho deste ano, começou a ser julgada sua última possibilidade de revisão: os recursos denominados “embargos de declaração”. Mendes votou pela manutenção do resultado do julgamento anterior, com alterações pontuais e que prejudicam ainda mais os indígenas, tendo sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na sequência, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, sustentando que a possibilidade de indenizar não indígenas só poderia ocorrer quando for apresentado um título de propriedade, comprovada a boa-fé do interessado e a ausência de ocupação indígena no momento em que a propriedade foi transferida ao particular.
No mesmo voto, Zanin afirmou que o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.701 deveria ocorrer em conjunto com a ação que debate o marco temporal no caso Xokleng. Na sequência, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e agendou a análise conjunta dos dois casos para o período entre 7 e 18 de agosto. Ela vai acontecer na modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital.
O pedido de vista e o novo julgamento dão alguma esperança de que o STF reverta a decisão anterior sobre a lei e afaste as pretensões ruralistas de inviabilizar o direito territorial indígena.
Mas essa mudança não ocorrerá do acaso e não passa só pela análise dos embargos de declaração sobre o marco temporal pelo Supremo. Será necessário também muito trabalho para superar os fortes interesses políticos e econômicos que, desde o Brasil Colônia, se opõe à demarcação das TIs, territórios que, no fim do dia, são essenciais para garantir o ar, a água e a vida de todos nós frente ao colapso climático global.
Notícias e reportagens relacionadas
Evento em Manaus reuniu lideranças indígenas, organizações parceiras e instituições públicas para apresentar Planos de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas Paraná do Boá-Boá e Uneiuxi
Os povos Kanamary e Nadëb lançaram, nesta terça-feira (7), em Manaus (AM), os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) das Terras Indígenas (TIs), Paraná do Boá-Boá, localizada no município de Japurá, e Uneiuxi, em Santa Isabel do Rio Negro, no extremo noroeste do Amazonas.
A TI Paraná do Boá-Boá é compartilhada pelos povos Kanamary e Nadëb, enquanto a TI Uneiuxi é ocupada pelo povo Nadëb, considerado de recente contato.
Realizado pela Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam) e Amazon Conservation Team – Brasil (ACT-Brasil), o evento reuniu lideranças indígenas, organizações parceiras e representantes de instituições públicas para discutir compromissos com a implementação dos planos e o fortalecimento da governança territorial indígena.
Construídos coletivamente pelos povos originários a partir dos conhecimentos tradicionais, das necessidades das comunidades e do diálogo entre diferentes gerações, os PGTAs estabelecem estratégias para temas como gestão ambiental, educação, saúde, segurança alimentar, geração de renda, proteção territorial e valorização cultural.
Versão digital do PGTA da TI Uneiuxi
Versão digital do PGTA da TI Paraná do Boá-Boá
No encontro, uma roda de conversa debateu as alianças necessárias para transformar as propostas registradas nos PGTAs em políticas públicas e ações concretas nos territórios, com o objetivo de aproximar organizações indígenas e instituições públicas responsáveis por apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).
Construção coletiva
Natália Pimenta, assessora do Instituto Socioambiental (ISA) no Amazonas, relembra que o PGTA da TI Uneiuxi é resultado de um longo processo de construção coletiva realizado entre 2018 e 2022, envolvendo lideranças, jovens, mulheres e homens das comunidades Roçado e São Joaquim, em cooperação com a Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro (CAIMBRN), Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro (ACIMRN).
Natália destacou a importância do momento para o movimento indígena e para o fortalecimento da gestão territorial autônoma dos povos, seguindo seus planos de vida descritos nos PGTAs. Ela lembrou ainda que o plano da TI Paraná do Boá-Boá foi publicado na própria língua Nadëb. “[O documento] registra não apenas prioridades para o bem-viver, mas também a memória, a língua, os conhecimentos tradicionais e a relação histórica do povo com o rio Uneiuxi, reafirmando o território como espaço de vida, identidade e continuidade cultural", afirmou.
Eduardo Fonseca Castelo, liderança Nadëb, disse que o evento representou uma oportunidade para que os próprios povos indígenas apresentassem suas prioridades diretamente às instituições responsáveis por apoiar sua implementação. Segundo ele, a presença de órgãos públicos, organizações indígenas e parceiras fortalece o compromisso com a garantia de direitos e a execução das ações previstas nos planos.
"É importante que todos saibam a nossa realidade e também como nós queremos ter os nossos direitos e como pensamos o nosso futuro. Daqui para frente, podemos cobrar dessas pessoas que se comprometeram. Muitas vezes, quando não temos essa ferramenta, nossos direitos são negados e violados. Agora esperamos mais atenção para aquilo que é nosso direito, como educação, saúde, segurança, proteção do território, manejo e geração de renda", concluiu.
Sandra Gomes Castro é liderança do povo Baré, de Santa Isabel do Rio Negro, e conta que acompanhou o processo de construção do PGTA Nadëb ao longo de quase oito anos. Ela destacou que o documento, que reúne os anseios das comunidades, agora precisa sair do papel. "O PGTA não é apenas o futuro das próximas gerações. Ele já é o presente. Tudo o que foi construído pelos próprios Nadëb agora precisa ser vivenciado e implementado", comentou.
Sandra ressaltou ainda que a implementação dos planos é um compromisso compartilhado entre lideranças indígenas, organizações e instituições públicas, especialmente diante da vulnerabilidade do povo Nadëb, considerado de recente contato.
"As lideranças precisam assumir esse compromisso para que o PGTA fortaleça a defesa do território, da cultura, da língua e da segurança do povo", finalizou.
PGTAS do Rio Negro
Atuando há mais de 30 anos na região do Rio Negro, em uma parceria histórica com a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), o ISA apoiou a elaboração de 12 Planos de Gestão Territorial e Ambiental em conjunto com organizações indígenas e outras instituições, fortalecendo processos de planejamento conduzidos pelos próprios povos indígenas.
Os 12 PGTAs da região do Alto e Médio Rio Negro podem ser acessados e obtidos na íntegra no acervo do ISA e no site da Foirn.
Notícias e reportagens relacionadas
O escritor indígena Aílton Krenak e o jurista José Geraldo de Sousa Jr. defendem que o novo julgamento sobre o marco temporal no STF seja feito de forma presencial
Artigo publicado originalmente no site do jornal Brasil Popular, em 7/7/2026
A Constituição de 1988 não inaugurou os direitos indígenas. Ela reconheceu direitos preexistentes ao próprio Estado brasileiro. Ao estabelecer, no artigo 231, que são reconhecidos aos povos indígenas os seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o constituinte rompeu com uma longa tradição assimilacionista e afirmou uma concepção fundada na anterioridade histórica e na legitimidade própria das formas indígenas de existência. Trata-se de um reconhecimento jurídico que encontra seu fundamento não na concessão estatal, mas na precedência histórica, cultural e civilizatória desses povos em relação à formação do Estado nacional.
Aliás, esse é o núcleo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1031 da repercussão geral, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, envolvendo o povo indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, e que consiste na afirmação de que os direitos territoriais indígenas são direitos originários, anteriores ao próprio Estado e à Constituição, razão pela qual não podem ser condicionados à comprovação de ocupação física da terra em 5 de outubro de 1988.
O STF, com efeito, declarou incompatível com o artigo 231 da Constituição a chamada tese do marco temporal, entendendo que a proteção constitucional às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas independe de qualquer marco cronológico fixado pela ordem estatal, porque decorre do reconhecimento de uma relação histórica, cultural, espiritual e coletiva preexistente à formação do Estado brasileiro.
A Corte afirmou que a demarcação possui natureza meramente declaratória, não constitutiva de direitos, e que o fundamento jurídico da proteção territorial indígena reside na teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais é originário, imprescritível e não deriva de concessão estatal. Em consequência, o Supremo fixou a tese de que a ocupação tradicional indígena deve ser aferida segundo os critérios constitucionais do § 1º do artigo 231, e não pela presença física em determinada data, afastando igualmente a exigência de demonstração de conflito possessório ou de ação judicial em curso em 1988 para legitimar a reivindicação territorial. A decisão reconheceu, assim, que expulsões, deslocamentos forçados, esbulhos históricos e processos de violência praticados ao longo da formação nacional não podem converter-se em fundamento para negar direitos constitucionais aos povos indígenas.
Por isso mesmo, qualquer interpretação que reduza o alcance dessa garantia constitucional, condicionando-a a marcos temporais estranhos ao texto constitucional ou subordinando-a a critérios incompatíveis com a natureza originária do direito reconhecido, implica um enfraquecimento da própria lógica constituinte que orientou a redemocratização brasileira. O desafio colocado ao Supremo Tribunal Federal não consiste apenas em resolver um conflito possessório ou definir parâmetros administrativos para demarcações. O que está em questão é a preservação da coerência do pacto constitucional de 1988 e da promessa de pluralismo político, étnico e cultural que nele se inscreveu.
Como temos afirmado, especialmente em Ailton Krenak, Futuro Ancestral (São Paulo: Cia das Letras), a ancestralidade se torna uma categoria jurídica, política e civilizatória. Ela não se reduz à evocação de um passado distante nem a uma memória meramente simbólica. Ela expressa uma relação contínua entre gerações, territórios, modos de vida, cosmologias, alianças afetivas e responsabilidades coletivas, porque os povos indígenas não concebem a vida a partir da fragmentação entre passado, presente e futuro, mas por meio de uma continuidade existencial que conecta os vivos, os ancestrais e aqueles que ainda virão. O território, nessa perspectiva, não é um objeto de apropriação econômica, mas o espaço vivo onde se realiza a experiência comunitária da existência
O julgamento das questões relativas aos direitos territoriais indígenas representa um daqueles momentos em que a jurisdição constitucional ultrapassa a dimensão técnica da interpretação normativa para assumir uma responsabilidade histórica perante a própria formação da sociedade brasileira. Por essa razão, a relevância, a complexidade e os efeitos institucionais de decisões que envolvem o reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas recomendam que o debate seja realizado em plenário presencial, aberto à sociedade e à escuta das múltiplas vozes diretamente implicadas na controvérsia. A publicidade, a oralidade e a interação próprias da sessão presencial não constituem meros aspectos procedimentais. São elementos que conferem densidade democrática à deliberação constitucional, sobretudo quando se trata de matérias que dizem respeito à memória coletiva, à diversidade cultural e à proteção de sujeitos historicamente reduzidos em sua dignidade antropológica e política.
Em 19 de junho começou o julgamento do último recurso (embargos de declaração) do caso no STF. Pena que no plenário virtual, restrito para a discussão pública que o tema requer. Houve pedido de vista do ministro Fachin, presidente da Corte, e relator da tese fixada no julgamento que considerou inconstitucional o marco legal, oportunidade para levar o feito a debate no plenário físico, real, em amplitude, ainda mais se transmitido o julgamento pela TV Justiça. Espera-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal reafirme em sua plenitude o sentido do artigo 231 da Constituição, restabelecendo integralmente a centralidade do direito originário e ancestral dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais. Ao fazê-lo, não estará criando novos direitos, mas reconhecendo, com a autoridade que lhe cabe, uma verdade constitucional inscrita na história profunda do país, a de que a presença indígena antecede o Estado, funda parte essencial da identidade brasileira e permanece como expressão viva da pluralidade que a Constituição de 1988 escolheu proteger.
* Aílton Krenak é líder indígena, ambientalista, pensador, escritor e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB).
Notícias e reportagens relacionadas
Premiação reconhece o protagonismo das mulheres indígenas no monitoramento e proteção ambiental
O Instituto Socioambiental (ISA) e o Movimento das Mulheres do Território Indígena do Xingu (Atix-Mulher) venceram a 8ª Edição do Prêmio MapBiomas, na categoria especial Povos e Comunidades Tradicionais, com o dossiê Ciência Indígena e Monitoramento Territorial Frente à Expansão Agrícola na Terra Indígena Wawi, Leste do Xingu. A premiação ocorre, nesta terça (07), no Insper, em São Paulo.
O projeto foi realizado por Gaibetitanica Suya, vice-coordenadora da Atix-Mulher, e Ricardo Abad, analista técnico de Geoprocessamento do ISA.
A pesquisa integra dados históricos do MapBiomas (1985-2024) com o monitoramento independente feito com drones pelas guardiãs indígenas. Eles revelam duas realidades contrastantes: enquanto o entorno do município de Querência (MT) perdeu 45% de suas florestas para o agronegócio, a área vizinha protegida por indígenas Kisêdjê registrou uma recuperação florestal de 2,2%, agindo como um escudo verde.
O estudo também denuncia a extrema vulnerabilidade de uma área reivindicada pelos indígenas de 68,4 mil hectares, pois já sofre uma drástica redução de 40% de sua superfície hídrica, com a seca nas cabeceiras dos rios provocada pela drenagem sistemática promovida por fazendas vizinhas.
Segundo Abad, o processo de revisão dos limites desse território foi iniciado em 2007 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas foi paralisado em 2012 devido a um mandado de segurança movido por proprietários rurais. “Essa paralisia jurídica deixa o território em extrema vulnerabilidade, enquanto a fronteira agrícola avança sobre as cabeceiras. É urgente a homologação definitiva dessa área como uma medida de adaptação e justiça climática”, avaliou.
Cientistas da terra
Para ele, a premiação dá visibilidade ao fato de que as mulheres indígenas já estão operando como verdadeiras cientistas da terra. “O prêmio reafirma que garantir o protagonismo das mulheres indígenas na produção de dados geoespaciais é um mecanismo capaz de criar resistência contra o avanço da fronteira agrícola”, afirmou.
“O prêmio confirma que somos protagonistas na proteção da floresta, das águas, da nossa cultura e da vida e seguiremos caminhando juntas, unidas e fortalecidas para que as futuras gerações continuem vivendo em um território preservado, com seus direitos, sua identidade e seus modos de vida respeitados’, disse Gaibetitanica Suya. Ela também lembrou do compromisso da associação no fortalecimento do papel da mulher na região. ‘É importante ressaltar a participação das mulheres nos espaços de decisão e na valorização dos seus conhecimentos e liderança, além da contribuição para a defesa do território’, completou.
O monitoramento realizado pelas indígenas também fortalece o uso das tecnologias para gerar laudos e denúncias para os órgãos de fiscalização, já que os resultados podem se tornar instrumentos de pressão pela demarcação territorial.
No momento da premiação, o cacique geral do povo Khĩsêtjê, Khuiusi Khĩsêtjê, que faleceu, na última quinta-feira (3), aos 80 anos, foi homenageado pelos representantes do seu povo. O cacique dedicou a sua vida à preservação da identidade cultural, à defesa do território e à garantia dos direitos dos povos indígenas.
Sobre o Prêmio MapBiomas
Realizado em parceria com o Instituto Ciência Hoje, o Prêmio MapBiomas reconhece aplicações práticas e trabalhos de destaque que utilizam os dados da plataforma MapBiomas para a conservação e gestão do território.
Desde 2015, o MapBiomas premia iniciativas que gerem dados sobre as transformações do uso da terra por meio da ciência para informar os tomadores de decisão nos setores público e privado e a sociedade civil, visando promover a conservação e o manejo sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento às mudanças climáticas.
Para maiores informações sobre a 8ª Edição do Prêmio MapBiomas, acesse o site.
Notícias e reportagens relacionadas
A mestra ceramista, pesquisadora indígena e liderança Desana faleceu no último sábado (4), na comunidade de Cunuri, em São Gabriel da Cachoeira (AM)
"Duhiti mu Ñekõ!
Yu mu parãmẽo umukohorimahsõ
Yu wirõ ni Umusipo ni mu parãmẽo.
Mu tiro a’tiapu muye di’íre di’í yasasere mure serĩgo a’tiapu, Ñeko"
"Vovó, a senhora se encontra aí?
Sou sua neta Gente do Universo, vim atrás de ti
Eu sou a Desana Umusipo, sua neta favorita
Eu vim atrás da senhora para pedir e buscar argila azul, minha avó"
Dona Oscarina narrando o pedido de licença para Avó Argila, Di'i Mahso, que, de acordo com a narrativa de origem, foi quem ensinou às mulheres como encontrar a argila, preparar a massa e produzir os primeiros artefatos de cozinha. É esse diálogo que garante uma boa coleta e a proteção para que as peças sejam produzidas sem rachaduras.
Texto atualizado em 7/7/2026, às 16:35
Oscarina Caldas Azevedo, ou Umusipo, seu nome de benzimento Desana, era carinhosamente chamada de Dona Oscarina. Nasceu em 1967, em Santa Ana do Médio Tiquié, e cresceu na comunidade de Cunuri, no mesmo rio, no município de São Gabriel da Cachoeira, no extremo noroeste do Amazonas, na região conhecida como “Cabeça de Cachorro”. Aos cinco anos, começou a frequentar a escola local; aos 13, em 1980, foi para Pari Cachoeira estudar na missão salesiana, no Colégio Dom Bosco. Foi nas férias seguintes, aos quinze anos, que conheceu Rafael Azevedo, com quem foi aconselhada a casar e com quem construiria uma vida inteira de parceria.
Grande sábia e mestra ceramista, com outras mestras, moldaram a renovação que segue em andamento da rede de produção de cerâmica da bacia do Rio Uaupés, memória guardada em Cerâmica Tukano, livro do qual também é uma das autoras.
Em 2016, iniciou suas atividades como pesquisadora na rede de Agentes Indígenas de Manejo Ambiental (Aimas) do Rio Tiquié. Durante esse período, foi uma das poucas mulheres pesquisadoras indígenas na sua calha de rio. Um dos seus focos era a pesquisa sobre agricultura indígena.
Por anos, além de cultivar e cuidar das suas roças com muito esmero, monitorava os ciclos das roças junto com seu marido, Sr. Rafael, também Aima. Seus diários também são registros da vida familiar, dos trabalhos comunitários, do processamento da comida e do trabalho como ceramista e pesquisadora.
Em seus escritos, alterna trechos de beleza e dureza: "todas as manivas estão com flores e muitas abelhas zoando nas flores. Achei ótimo ver essas abelhas cantando e tirando mel nas flores. Gostei muito da minha roça! (…) Apanhamos muita fumaça e calor do fogo, terminando depois de tanto sofrimento. Assim é a vida de trabalho dos agricultores”.
Dona Oscarina sustentava com orgulho suas tantas funções e sonhava em registrar em livros os saberes que carregava consigo, como me confidenciou em uma entrevista no ano passado: “para mim, esse ponto de ser Aima é um conhecimento que eu estou buscando. Não somos só Aimas, somos pesquisadores também. Ao mesmo tempo, somos orientadores. Eu sinto assim. Se eu soubesse escrever bem, não sei quantos livros que já estão dentro da minha cabeça”.
Um desejo que, em alguma medida, realizou ao contribuir com as edições da revista de pesquisa intercultural Aru e com seus diários de pesquisa, que permanecem como registros preciosos de seus conhecimentos e do olhar atento que tinha para a vida ao seu redor.
20 anos dos Aimas: pesquisadores indígenas contam na COP30 como medem a crise climática no Rio Negro
Sempre com muita coragem, firmeza e uma habilidade oratória cativante, Oscarina levou a voz do alto Rio Negro a espaços importantes como a COP30 e o Congresso Internacional de Etnobiologia, realizados em Belém. Fez também viagens internacionais a Berlim e Londres, visitando coleções bioculturais do Museu Etnológico de Berlim, Jardim Botânico Real de Kew e Museu Britânico. Viajou ainda a Letícia para intercâmbio de experiências de países do norte da Amazônia, e ao Rio Pira-Paraná, ambos na Amazônia colombiana, para encontro de mulheres pesquisadoras indígenas.
Oscarina foi muito querida, respeitada e admirada por mulheres e homens, indígenas e não indígenas. Não tenho dúvidas: foi uma das grandes diplomatas do Rio Negro, uma pessoa que sabia transitar e se comunicar entre mundos. Lembro nas nossas tantas conversas a sua indignação com injustiças sociais, e como ela se referia à importância das lutas do movimento indígena.
Quando penso nela, lembro da sua sinceridade afiada, sua generosidade e seu senso de humor maravilhoso. Sorte daquelas e daqueles que puderam rir junto com ela. Uma grande amiga e para mim minha família no Rio Tiquié.
Dona Oscarina deixará saudades e seus conhecimentos permanecem vivos nas suas filhas, filhos e netos, e nas muitas pessoas que puderam aprender com ela.
Depoimentos
“Dona Oscarina Caldas Azevedo foi uma importante di’i yegó (fazedora de cerâmica) do Triângulo Tukano. Ela ancestralizou, mas deixou conosco o conhecimento do fazer cerâmica, que fortaleceu e inspirou a prática na região. Não a conheci pessoalmente, mas a encontrei nas falas de outras mulheres, na memória de sua filha Solange, uma das di’i yegó de Taracuá e nas pesquisas em que Dona Oscarina foi interlocutora e referência dos saberes femininos.
Minha conterrânea do povo Dessana permanecerá viva em nossas memórias por meio da cerâmica, registrada em livros, artigos, dissertações, tese e, sobretudo, nas práticas cotidianas que atravessam gerações. Para nós indígenas, os conhecimentos das nossas avós, mães e tias não morrem, são heranças preciosas transmitidas pela oralidade e pelo fazer diário. Assim, Dona Oscarina seguirá presente em nossos corações e na argila moldada pelas mãos das novas gerações”.
Sileusa Monteiro Dessana, antropóloga e pesquisadora do fazer cerâmica
_________________________________________________________________________
“Com muita saudade e gratidão, nos despedimos de Dona Oscarina, uma mulher de coração enorme e dedicação exemplar. Como Aima, ela exerceu sua função com muito zelo, responsabilidade e amor, cuidando com carinho e atenção de todos que precisaram do seu auxílio. Seu trabalho foi marcado pela generosidade, paciência e compromisso – qualidades que refletiam o seu jeito de ser em tudo o que fazia. Deixa como legado o exemplo de serviço, bondade e força. Sua presença, seu cuidado e o seu sorriso ficarão para sempre guardados no coração da família, amigos e de todos que tiveram a honra de conhecê-la e receber o seu apoio.
Era a única mulher guardiã de conhecimento ancestral feminino da nossa região do Di'a wií. Aima que sempre atuou incansavelmente entre muitos Aimas de cinco regionais da FOIRN[Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro], perdemos essa mulher que representou todas as mulheres desta região e nos deixa saudade imensa. E também ela estava completando nove anos de carreira na pesquisa intercomunitária do Rio Negro. Que Deus lhe conceda a paz eterna e o descanso merecido. Sua luz continuará brilhando em cada lembrança. Sua memória viverá para sempre.”
Roberval Sambrano Pedrosa, Aima do Rio Tiquié
_________________________________________________________________________
“A Oscarina ocupou por muito tempo o lugar da única mulher Aima, e por isso também foi uma grande companheira minha nos encontros pelo Tiquié. Além de sua gentileza marcante, era uma pessoa engraçada, afetuosa e extremamente generosa no compartilhamento de seus conhecimentos, uma mulher de muitos talentos.
Tenho peças de cerâmica feitas por ela que guardo como verdadeiros tesouros. Em cada encontro dos Aimas, encantava a todos com sua sabedoria, sua experiência e sua disposição em ensinar, deixando sempre uma marca de cuidado e grandeza.
Comigo, em especial, sempre teve uma paciência admirável para explicar desde as coisas mais simples até os conhecimentos mais complexos. Sua capacidade de transmitir esse conhecimento era um reflexo de sua inteligência.
Seu trabalho e sua presença ao longo de tantos anos deixam um legado imenso e inesquecível. O espaço que Dona Oscarina ocupou jamais será preenchido, e sua ausência será profundamente sentida.
Obrigada, Dona Oscarina, por toda a generosidade com que compartilhou seus conhecimentos e por todo afeto que me mostrou. Seu legado seguirá ecoando pela terra, na nossa memória e nos nossos corações.”
Marina spindel, ex-assessora do Rio Tiquié
_________________________________________________________________________
“Foi um choque receber a notícia do falecimento da Dona Oscarina. Durante cinco anos trabalhei com ela e seu marido, Rafael, em uma pesquisa sobre a agricultura indígena no rio Tiquié, na qual registramos a produção de suas roças, o tempo dedicado às atividades agrícolas e diversos outros aspectos do sistema agrícola tradicional. Nesse período, fiquei muitas vezes hospedado em sua casa, o que me deu a oportunidade de conhecer melhor Dona Oscarina e sua família acolhedora.
Dona Oscarina, Desana do clã Yugu Wirã, era uma mãe dedicada, esposa firme, trabalhadora, agricultora e ceramista. Além disso, foi uma pioneira. Tornou-se a primeira mulher a atuar como Aima e também foi bolsista em etnobotânica no projeto O valor das coleções bioculturais no Brasil: integrando diversas bases de dados. Guerreira como era, não se intimidou diante de seus colegas homens em uma atividade que, até então, era predominantemente masculina.
O Rio Tiquié ficará um pouco mais vazio sem a presença dela. Meus sentimentos ao Rafael, às filhas e aos filhos, aos demais familiares e a todos que tiveram o privilégio de conviver com Dona Oscarina.”
Pieter Van der Veld, ex-assessor no Rio Tiquié
_________________________________________________________________________
Conheci Dona Oscarina, inicialmente, de forma indireta, acompanhando sua trajetória desde os primeiros anos de atuação como Aima da Coordenadoria DIA WI'Í. Sempre a admirei. Ela foi uma mulher sábia, guerreira e determinada, que aceitou o desafio de se tornar pesquisadora e levou a voz das mulheres indígenas para além das fronteiras do Brasil, defendendo, em diferentes espaços internacionais, a importância do trabalho das Aimas. Em agosto de 2025, tive a alegria e a honra de conhecê-la pessoalmente durante o intercâmbio realizado em Letícia, na Colômbia, a convite do ISA, quando participei representando a FOIRN. Ali pude confirmar tudo o que já admirava nela: uma pessoa maravilhosa, carinhosa, sorridente, compreensiva e sempre disposta a incentivar quem estava ao seu redor. Nossas conversas foram marcadas por ideias, ensinamentos e reflexões que jamais esquecerei.
Depois daquele encontro, continuamos mantendo contato pelo WhatsApp, fortalecendo ainda mais esse vínculo de respeito e amizade. Tivemos também a oportunidade de estarmos juntos no lançamento da Revista ARU 6, durante a COP30, em Belém, momento em que sua contribuição foi fundamental ao compartilhar, com a sabedoria de quem vive e conhece profundamente seu território, os impactos das mudanças climáticas sobre os povos indígenas. Dona Oscarina deixa um legado de coragem, conhecimento e compromisso com a defesa da vida, da floresta e dos direitos dos povos indígenas. Sua memória permanecerá viva em cada ensinamento compartilhado, em cada luta inspirada por sua trajetória e no coração de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Forte abraço aos familiares. Creio eu que ela se encontra num lugar muito melhor e que Deus a receba na morada eterna com a glória merecida.”
Hélio Tukano, diretor-presidente da FOIRN, coordenadoria Diawii
_________________________________________________________________________
“É com profundo pesar que nos despedimos de Dona Oscarina Caldas Azevedo, do povo Desana, cuja partida deixa uma imensa saudade e um legado que permanecerá vivo na memória de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Como Aima e pesquisadora dedicada, Dona Oscarina desempenhou um papel fundamental na valorização dos conhecimentos tradicionais, contribuindo com sabedoria para a observação dos ciclos da natureza, das constelações e para o monitoramento dos impactos das mudanças climáticas. Sua trajetória foi marcada pelo compromisso com a proteção do território, pelo fortalecimento da cultura indígena e pela partilha generosa de seus conhecimentos.
Manifestamos nossa mais sincera gratidão por toda a colaboração, dedicação e compromisso que sempre demonstrou junto à nossa Federação e à sua região de referência (DIAWI'I). Sua contribuição foi inestimável e continuará sendo uma referência para todos nós, especialmente a nós mulheres indígenas do Rio Negro.
Dona Oscarina estará para sempre em nossas memórias, não apenas por sua valiosa atuação como Aima, mas também pela sabedoria, generosidade e inspiração que compartilhou ao longo de sua vida. Seu legado seguirá vivo em cada ação voltada à valorização dos conhecimentos indígenas e ao cuidado com a natureza.
Neste momento de despedida, expresso meus mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos. Que encontrem conforto na certeza de que sua história continuará inspirando muitas gerações.
Descanse em paz, Dona Oscarina. Sua memória permanecerá viva em nossos corações.”
Janete Dessana, vice-presidente da FOIRN
_________________________________________________________________________
“Dona Oscarina, a Osca... dona da cerâmica, da roça e da vida. Escrever sobre Dona Oscarina na sua passagem, como forma de despedida. tem certamente um significado diferente...de tristeza profunda, mas também de reconhecimento e homenagem. É preciso voltar atrás e tentar lembrar, quando, naquele ano de 2017, vi pela última vez o seu olhar, ouvi sua conversa e as suas gargalhadas e tudo que aprendi com ela antes disso…
Conheci a Dona Oscarina, mulher Desana do Clã Yuhugo, moradora de Acará Poço, Médio Rio Tiquié, nos idos de 2005, quando comecei a trabalhar no Programa Rio Negro do ISA. Mas foi em 2008 que nossos caminhos se cruzaram com mais força quando eu coordenava, junto com as jovens Tuyuka, a linha de pesquisa sobre conhecimentos femininos na Escola Utapinopona Tuyuka, e surpreendentemente, fui orientada a chamar uma mulher Desana, do médio Tiquié, para conduzir atividades de ensino-aprendizagem da cerâmica para as jovens Tuyuka, Tukano e Yebamahsã do Alto Tiquié, região conhecida pela resistência dos conhecimentos tradicionais.
Nessa época Oscarina ministrou oficinas de cerâmica e foi uma das conhecedoras que participou de um intercâmbio de conhecimentos entre mulheres indígenas Tukano-Orientais do Brasil e da Colômbia, do Alto Tiquié e do Rio Pirá Paraná (no Apapóris, afluente do Japurá). Nesses momentos, Oscarina, mostrou com maestria as diferentes etapas da confecção da cerâmica, contou histórias, falou das regras para a confecção das peças e contribuiu na formação de jovens moças, compartilhando generosamente seus conhecimentos, sem “sovinar”. Dessa maneira, participava ativamente, do início de um movimento que foi se constituindo aos poucos no Alto Rio Negro, através de iniciativas específicas nas calhas dos rios, de valorização das mulheres como conhecedoras e do fortalecimento da transmissão de seus conhecimentos em novos formatos, algo que havia sido muito restrito na região aos conhecedores e conhecimentos masculinos. Oscarina foi, portanto, pioneira.
Reencontrei Oscarina em 2014, durante o doutorado, e nessa época acompanhei um procedimento de parto em Pirarara-poço, comunidade vizinha da sua. Naquela ocasião, seu esposo Rafael realizou a maior parte dos procedimentos xamânicos necessários para o nascimento e nominação de uma criança e Oscarina realizou massagens na parturiente, orientou-a sobre posições adequadas para dar à luz e sobre os cuidados pós-parto entre mãe, pai e bebê. Ao acompanhar o parto e me hospedar na casa de Osca por algumas semanas, pude compreender a importância do companheirismo entre casais de conhecedores Tukano Orientais e muito mais do que isso, a beleza e a profundidade da parceria que existia entre Osca e Rafa.
Em 2017, nos reencontramos mais uma vez e eu não imaginava que essa seria a última vez. Dessa vez, durante o pós-doutorado, passei mais alguns dias na casa de Oscarina e nessa época ela era a única Aima mulher na região do rio Tiquié, sendo extremamente respeitada pelos demais Aimas pelo seu vasto conhecimento.
Acompanhava ela na roça e conversávamos todas as noites, Osca, eu e Rafael sobre as manivas e seus significados para estes povos. Ali pude compreender o quão denso eram aqueles conhecimentos. Oscarina, dona de roça, promotora de biodioversidade, encantadora de manivas, foi uma interlocutora central, porque fundamentou de maneira territorializada, a profunda conexão cosmológica e prática entre as mulheres, suas roças e os artefatos de trabalho. Por meio de suas memórias biográficas e exegeses cotidianas, ela demonstrou na prática o conceito da roça como uma ‘coleção’ de domínio exclusivamente feminino, ilustrado pelas 18 variedades de manivas que manejava, além de remédios, muitos deles, do âmbito do segredo feminino. Oscarina contribuiu de maneira fundamental para demonstrar as bases de uma ‘ética do cuidado’, revelando que a maniva é tratada como ‘uma pessoa’ que se alegra ao ser bem tratada e sofre como uma criança se for negligenciada, e ao detalhar as conexões diretas entre os benzimentos xamânicos (bahsese) e o sucesso na produtividade do processamento da mandioca.
Enfim, suas reflexões sobre a pedagogia tradicional vivida na própria infância e sua análise crítica sobre o atual desinteresse das novas gerações escolarizadas pelo trabalho agrícola mapearam com precisão as transformações sociais e os desafios da transmissão de saberes femininos no noroeste amazônico contemporâneo.
Adeus Dona Oscarina... sua sabedoria viverá para sempre nos corações e nos pensamentos das novas gerações, contribuindo para a continuidade do vasto território e da biodiversidade do alto Rio Negro.”
Melissa Oliveira, dra. em Antropologia Social
Notícias e reportagens relacionadas
O ISA solidariza-se com a família e a comunidade do líder que por décadas lutou para proteger seu povo, deixando legado inestimável
O Instituto Socioambiental (ISA) manifesta profundo pesar pela morte do cacique Khuiusi Khisêtjê e se solidariza com sua família, sua comunidade e todos os povos indígenas xinguanos, que sentem sua perda. Ao longo de mais de 30 anos, ele foi um dos principais parceiros das nossas iniciativas, uma referência para a instituição, para outras organizações indígenas e indigenistas.
Khuiusi foi uma das mais importantes lideranças do Território Indígena do Xingu (TIX), no nordeste do Mato Grosso. Ele morreu na manhã da última sexta (3), em Goiânia, aos 80 anos. Estava hospitalizado e faleceu em função de complicações decorrentes de uma cirurgia nos rins.
O cacique era um dos últimos grandes líderes ainda vivos da época dos primeiros contatos com os povos xinguanos empreendidos pelos irmãos Villas-Bôas, nos anos 1950.
Naquele momento, os Khisêtjê estavam profundamente impactados por sucessivas epidemias e ataques provocados por não indígenas e foram reduzidos a apenas 50 pessoas. Com a morte de parte da família, inclusive seu pai, e de muitos dos homens mais velhos de seu povo, ainda muito jovem tornou-se uma das principais figuras de sua comunidade e das populações indígenas da região.
“Embora não falasse português e não soubesse ler ou escrever nessa língua, sua inteligência, sabedoria, coragem e profunda visão política fizeram dele uma das maiores lideranças indígenas Khisêtjê”, diz nota da Associação Indígena Khisêtjê (AIK).
“Profundo conhecedor da história, da cultura e das tradições do povo Khĩsêtjê, Khuiusi era respeitado por todos os povos do TIX por sua força, coerência, sabedoria e clareza política. Sua liderança inspirou e continuará inspirando as novas gerações de líderes indígenas na defesa de seus territórios, de sua cultura, de sua espiritualidade e de seu modo de vida”, segue o texto.
Trabalho incansável
Com seu trabalho, os Khisêtjê conseguiram reconquistar parte de seu território tradicional tomado por fazendeiros, com a demarcação da Terra Indígena Wawi, contígua ao TIX, nos anos 1990. Hoje, os Khisêtjê são mais de 700, distribuídos em 11 aldeias. O retorno e a reconstrução da primeira aldeia onde passou sua infância foi uma enorme vitória de Khuiusi, lembrada até hoje pelos mais jovens.
O grande cacique promoveu um diálogo incansável com os fazendeiros da região para conter o desmatamento, sobretudo das nascentes do Rio Xingu. Nos últimos anos, seguia lutando para retomar o restante do território tradicional e conter o uso indiscriminado de agrotóxicos por grandes produtores rurais nas fronteiras do TIX.
Khuiusi também foi essencial para a proteção e preservação da cultura de seu povo, em especial dos cantos característicos e da língua Khisêtjê. Colaborou ativamente com projetos de pesquisa, envolvendo indígenas e não indígenas, com a gravação, transcrição e tradução de mitos, narrativas e cantos.
“Liderança histórica e guardião da sabedoria de seu povo, Khuiusi dedicou sua trajetória à proteção da cultura e à defesa incansável dos direitos e territórios do Xingu. Sua força e compromisso com a união dos povos indígenas deixam um legado que ecoará por muitas gerações”, afirmou a Associação Terra Indígena Xingu (Atix).
“Kuiusi Khīsêtjê dedicou sua trajetória à defesa de seu povo, de seu território, dos direitos dos povos indígenas e da preservação dos costumes, saberes e tradições Khīsêtjê. Sua caminhada foi marcada pela coragem, pela sabedoria e pelo compromisso permanente com a proteção da vida, da cultura e das futuras gerações”, ressalta texto do Instituto Raoni.
A luta de Kuiusi seguirá viva em seus filhos, netos e bisnetos e, assim como eles, o ISA seguirá honrando sua memória.
Notícias e reportagens relacionadas
Considerada a primeira organização indígena de alcance nacional do país, UNI foi decisiva para garantia dos direitos indígenas na Constituição Federal de 1988
“Há mais de quatro séculos, os povos indígenas da América estão articulando um movimento próprio de organização para debater, propor e decidir o encaminhamento de suas reivindicações junto aos governos representados pelo homem branco, principalmente o direito de viverem em seus habitat natural, suas terras originais.” – “COMITÊ INTERTRIBAL - 500 ANOS DE RESISTÊNCIA” sobre a UNI, em nota, 1992.
A União das Nações Indígenas (UNIND e depois UNI) foi criada em 1980, em um contexto de fortalecimento das mobilizações indígenas durante os últimos anos da ditadura empresarial-militar. A organização veio da necessidade de unir vozes indígenas na defesa dos territórios e dos direitos dos povos originários diante do avanço de grandes projetos econômicos e das violências promovidas pelo regime.
A UNI reuniu importantes lideranças do movimento indígena, como Ailton Krenak, Álvaro Tukano e Marcos Terena, fortalecendo articulações entre povos de diferentes regiões do país. A organização teve papel fundamental na ampliação da participação indígena no debate público nacional e nas mobilizações que contribuíram para a garantia dos direitos indígenas na Constituição Federal de 1988.
Veja mais sobre a atuação dos povos indígenas na Constituinte em: Hoje na História Socioambiental: Em 1988, 'Capítulo dos Índios' é aprovado na Constituinte
A articulação que daria origem à UNI ganhou força alguns meses antes de sua fundação, durante as atividades da “Semana do Índio”, realizadas em Brasília, em 16 de abril de 1980.
Na ocasião, um grupo de 15 estudantes indígenas de povos como Bakairi, Bororo, Karajá, Terena, Tuxá, Canela e Xavante, participou dos debates e contribuiu para fortalecer a construção de uma organização indígena de alcance nacional.
A ideia foi desenvolvida, e entre 7 e 9 de junho de 1980, ocorreu o “Encontro de Campo Grande (MS)”, que consolidou a criação da UNI. À época, a iniciativa enfrentou forte resistência da Fundação Nacional do Índio (Funai), que rejeitava a autonomia da organização e reafirmava a tutela estatal sobre os povos indígenas.
Apesar das pressões, o encontro elegeu como primeiro presidente Domingos Veríssimo Marcos, do povo Terena, com mandato provisório até a realização de uma assembleia mais ampla.
Também foram escolhidos como padrinhos os antropólogos Darcy Ribeiro, Carmem Junqueira e Fernando Altenfelder.
“CAPÍTULO II - OBJETIVOS
Art. 22 A União das Nações Indígenas tem por objetivos:
a) representar as Nações e Comunidades que dela vierem a participar.
b) promover a autonomia cultural e a autodeterminação das Nações e Comunidades e sua colaboração recíproca.
c) promover a recuperação e garantir a inviolabilidade/demarcação de suas terras, e o uso exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes.
d) assessorar os indígenas e suas Comunidades e Nações no reconhecimento de seus direitos e na elaboração e execução de projetos culturais e de desenvolvimento comunitário. “
Trecho do documento “Síntese das atividades da UNI”, de 22 de agosto de 1980.
Em julho de 1980, um parecer interno da Funai analisou a legalidade da iniciativa das lideranças indígenas de constituir uma organização política nacional. Embora reconhecesse que a reivindicação era legal, o documento reforçava a lógica tutelar vigente, segundo a qual caberia ao órgão avaliar a conveniência político-institucional da existência de uma entidade autônoma dos povos indígenas.
O parecer revela as tensões daquele período: ao mesmo tempo em que os povos indígenas ampliavam sua organização e protagonismo político, o Estado ainda buscava controlar sua representação. O documento foi classificado como "subcensura", evidenciando os limites impostos à livre organização indígena durante os últimos anos da ditadura militar.
Já no ano seguinte, durante uma assembleia realizada paralelamente ao encontro da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), em São Paulo, lideranças indígenas de diferentes povos decidiram fortalecer a recém-criada organização por meio de uma eleição direta de seus representantes.
Foram escolhidos para conduzir a entidade os jovens indígenas Marcos Terena, eleito presidente, Álvaro Tukano, vice-presidente, e Lino Miranha, secretário. A eleição marcou um importante passo na consolidação da UNI como espaço nacional de representação política dos povos indígenas.
Os anos seguintes consolidaram a UNI como uma das principais vozes do movimento indígena brasileiro. Em novembro de 1983, o assassinato de Marçal de Souza, importante liderança Guarani Kaiowá e membro da organização, gerou forte repercussão nacional e levou a UNI e outras entidades a divulgarem um manifesto de repúdio à violência contra os povos indígenas.
Já em março de 1984, em meio ao processo de redemocratização do país, a UNI publicou uma carta aberta à sociedade brasileira alertando que a reconstrução democrática deveria incluir os direitos e as reivindicações indígenas. Poucos meses depois, o encontro nacional da organização, realizado em maio daquele ano, refletiu o crescimento do movimento indígena e sua crescente capacidade de articulação política em âmbito nacional.
Veja mais na mostra “Aos ventos do Futuro” do Armazém Memória
A UNI não teve um encerramento formal ou um único momento de dissolução. Após cumprir um papel central na articulação nacional dos povos indígenas durante os anos 1980, especialmente nas mobilizações que contribuíram para a conquista dos direitos indígenas na Constituição Federal de 1988, a organização perdeu espaço à medida em que foram criadas dezenas de associações e coordenações indígenas regionais e locais em todo o país.
Mas seu legado permaneceu. Foram desenvolvidas novas formas de articulação nacional, como o Conselho de Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (CAPOIB), criado em 1992, e posteriormente a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), fundada em 2005 e hoje a principal instância de articulação do movimento indígena brasileiro.
Veja também: Hoje na História Socioambiental: Em 2004, primeiro Acampamento Terra Livre ocupa Brasília
E quem fala em nome dos povos indígenas? No artigo publicado originalmente no livro Povos Indígenas no Brasil 1991-1995 (pág. 90-91), Beto Ricardo, antropólogo e sócio-fundador do ISA, analisa o histórico do associativismo indígena. Tema que também é problematizado e apresentado para uso em sala de aula no Kit Didático: Quem fala em nome dos povos indígenas? O associativismo indígena no foco das reivindicações, já disponível no Acervo do ISA.
* Esta nota foi escrita com base em documentos encontrados nos Acervos Online do ISA, Armazém Memória e Balaio de Memória.
Pessoas educadoras, venham conhecer > Este kit didático reúne fontes e documentos com propostas de reflexão para apoiar discussões e atividades sobre o assunto em sala de aula!
** A série Hoje na História Socioambiental apresenta a riqueza de informações do Acervo do ISA que conta com mais de 250 mil itens catalogados voltados para a temática socioambiental como publicações, livros, teses e dissertações, mapas, notícias, materiais audiovisuais, entre outros. Hoje na História Socioambiental é um convite a reler o Brasil com mais amplitude, sensibilidade e justiça, valorizando a memória e documentação dos diversos povos.
Esta publicação conta com o apoio do Fundo Amazônia e é um produto do projeto "Defesa e Promoção dos Direitos Indígenas no Brasil: Construir Capacidades e Engajar Pessoas por um Futuro mais Justo", realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), com o financiamento da União Europeia.
Este material tem conteúdo de responsabilidade exclusiva da instituição realizadora e não reflete a posição da União Europeia.
Referências Bibliográficas
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA). Protocolo de Consulta do povo Parakanã [vídeo]. YouTube, 2026. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Hx4ZtEfViwM>. Acesso em: 3 jun. 2026.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA). Zo’é rekoha – Modo de vida zo’é [vídeo]. YouTube, 20 out. 2025. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=ADG2M06cEBQ>. Acesso em: 3 jun. 2026.
PLANO de gestão territorial e ambiental da Terra Indígena Panará = Kâprëpa Mï Hokïrähë Kypa Më, Aty Hä Kja Panäran Jö. São Paulo: Instituto Socioambiental; Associação Iakiô, 2025. 108 p. Disponível em: <https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/plano-de-gesta…;. Acesso em: 3 jun. 2026.
UNIÃO DAS NAÇÕES INDÍGENAS (UNI). Síntese de atividades da UNI. Mato Grosso do Sul, 1980. Disponível em: <https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/sintese-de-atividad…;. Acesso em: 3 jun. 2026.
Notícias e reportagens relacionadas
Novo capítulo da disputa em torno das demarcações começa nesta sexta (19), com a análise virtual dos recursos sobre decisão anterior da Corte
Texto atualizado em 20/6/2026, às 15:22
A novela da disputa em torno dos direitos territoriais indígenas continua – e eles seguem ameaçados. Nesta sexta (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar os recursos sobre sua decisão anterior a respeito do mesmo assunto.
Embora o novo julgamento seja decisivo para os povos originários, o relator, ministro Gilmar Mendes, optou pela modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros têm uma semana para apenas depositar seus votos numa plataforma digital. Organizações indígenas solicitaram que a análise do caso seja feita de forma presencial, para que possa ser discutida em profundidade e acompanhada pela sociedade, mas ainda não houve resposta.
Abaixo, leia um texto de perguntas e respostas sobre o que você precisa saber para entender o que está em jogo, a importância do novo julgamento e o que isso tem a ver com a sua vida.
O que o STF vai decidir agora?
Entre os dias 19 e 26/6, o Supremo vai julgar os recursos sobre sua decisão, de dezembro de 2025, a respeito da Lei 14.701/2023, conhecida como “Lei do marco temporal” das demarcações das Terras Indígenas (TIs).
Apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos, governo e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos em questão são os “embargos de declaração”, usados para esclarecer e rever a interpretação de alguns pontos de uma determinação judicial.
Não é possível prever o alcance do resultado, mas, considerando o escopo desse tipo de instrumento jurídico, a tendência é que as alterações na decisão original sejam pequenas.
Embora esse seja um julgamento fundamental para os povos indígenas, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que ele seja feito na modalidade virtual, em que não há debates no plenário da Corte e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital. Por isso, não será possível acompanhá-lo, a princípio.
Por que esse julgamento é importante para os povos indígenas?
A nova decisão pode alterar a interpretação de pontos importantes da lei, o que teria impacto direto nas demarcações e, logo, sobre os direitos dos povos indígenas, seus territórios, sua vida, suas sociedades e culturas. Em resumo, o julgamento pode facilitar ou dificultar ainda mais o reconhecimento das TIs do ponto de vista jurídico, administrativo, financeiro e político.
Por que o STF está julgando esse assunto agora?
Em dezembro de 2023, o Congresso promulgou a Lei 14.701, após derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto. A norma havia sido aprovada pelo Senado em setembro do mesmo ano, afrontando uma primeira decisão do STF, tomada simultaneamente, que considerava o marco temporal inconstitucional e estabeleceu algumas novas regras para as demarcações.
Em seguida, a Apib, partidos de esquerda e o governo federal apresentaram ao Supremo ações defendendo a inconstitucionalidade da nova legislação, com apoio de organizações aliadas, como o Instituto Socioambiental (ISA). Por outro lado, partidos de direita e organizações de grandes proprietários rurais entraram com outras ações para confirmar a constitucionalidade da norma.
Em dezembro de 2025, no âmbito dessas ações, a Corte decidiu (mais uma vez) que o marco temporal é inconstitucional, mas manteve em vigor a maior parte da lei. É esta a decisão que foi alvo dos embargos de declaração que serão apreciados agora.
O que é o marco temporal das demarcações?
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa por elas em campo ou na Justiça na mesma data. A interpretação nega as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história e restringe drasticamente os direitos dessas populações sobre seus territórios.
Por que a “Lei do marco temporal” e a decisão anterior do STF implicam retrocessos aos direitos indígenas?
A lei e a decisão anterior do STF trazem uma série de novas regras, com diretrizes, condições e prazos para os procedimentos demarcatórios ainda não finalizados, o que afeta centenas de processos.
Tanto a legislação quanto a determinação da Corte implicam obrigações e atribuições igualmente novas aos órgãos de Estado envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Justiça, mas não preveem mais investimentos para provê-los com verbas, pessoal e estrutura adequados. Além disso, a complexidade e a insegurança jurídica da nova norma também tendem a estimular a judicialização.
Todos esses fatores tendem a burocratizar, dificultar e até inviabilizar a maioria dos processos de reconhecimento das TIs. Pelo rito atual, vários deles já arrastam-se por décadas. A situação, portanto, tende a piorar, se o STF não mudar sua interpretação da lei.
Quais os principais pontos da lei que estão em questão no julgamento?
Entre outros, foram alvo dos embargos a obrigatoriedade de que fazendeiros, estados e municípios sejam notificados logo na abertura do procedimento demarcatório e a possibilidade de indicarem representantes para participar dos trabalhos.
Outro ponto é a prerrogativa dos produtores rurais de serem indenizados pelo preço da terra, e não apenas pelas benfeitorias existentes nela (como determina a Constituição hoje), quando conseguirem provar que detêm títulos expedidos de boa-fé no território indígena.
De acordo com a nova lei, eles só serão obrigados a sair da área após receberem o pagamento, o chamado “direito de retenção”. Os procedimentos de avaliação e negociação do preço da terra são bastante favoráveis aos proprietários e tornam as indenizações extremamente custosas. Apesar disso, não há qualquer previsão no orçamento federal suficiente para as indenizações, estimadas na casa de bilhões de reais, o que deve travar as demarcações.
Outro tema polêmico que pode ser analisado é a possibilidade de que a comunidade indígena receba uma “terra alternativa” quando for impossível demarcar seu território tradicional original. Essa possibilidade, no entanto, deveria ser uma exceção, e não uma regra, considerando que, segundo a Constituição, o direito territorial indígena é originário, ou seja, precede a criação do próprio Estado brasileiro.
A decisão de Gilmar Mendes também criminaliza as “retomadas de terra” e os indígenas que as lideram. A retomada é uma forma de mobilização pacífica que busca ocupar uma TI que não está sob posse do povo originário a quem pertence para pressionar por seu reconhecimento oficial. A partir do julgamento do ano passado, a comunidade que realizar a ação vai para o fim da fila das demarcações da Funai.
Além disso, as reintegrações de posse realizadas pela polícia a pedido dos fazendeiros devem acontecer em dois dias, sem ação judicial e sem possibilidade de negociação. Essas determinações também podem ser reavaliadas no novo julgamento.
Outra questão que pode ser analisada é o prazo de um ano dado pelo STF para todos os povos indígenas requererem seu direito à terra. A comunidade que não o fizer entra numa nova dinâmica de demarcação, equivalente à regularização fundiária convencional da reforma agrária, efetivada por desapropriação por interesse social.
A Corte também estabeleceu o prazo de 10 anos para a Funai demarcar todas as TIs, a partir de uma fila organizada em ordem cronológica. O problema é que o Supremo não ordenou ao Congresso prover os recursos e estrutura necessários para o governo fazer isso.
O que os povos indígenas pedem ao STF?
Em primeiro lugar, solicitam que o julgamento seja feito presencialmente, no plenário da Corte, para garantir a transparência, a possibilidade de acompanhamento pela sociedade e de eventuais intervenções pelas partes envolvidas. Isso pode acontecer se qualquer ministro do Supremo pedir um “destaque” no processo.
De modo geral, no mérito, a Apib pede ao STF que impeça retrocessos nos direitos indígenas assegurados na Constituição, de modo a garantir a continuidade das demarcações e a proteção das TIs. Para isso, requer que o tribunal declare a inconstitucionalidade da lei ou da maior parte de seus dispositivos, mantendo o status legal anterior a ela e reafirmando as diretrizes da primeira decisão da Corte, de setembro de 2023.
Além disso, solicita que os ministros definam o alcance, expliquem ou adequem a interpretação correta de alguns pontos. Por exemplo, com que recursos, em que tipo de processo e em quais condições será feito o pagamento pela terra ao não indígena que tiver direito a isso.
O movimento indígena também pede a descriminalização das “retomadas de terra” e condições minimamente razoáveis, com respeito aos direitos humanos, para as reintegrações de posse feitas pela polícia.
Outra pergunta que está sendo feita é: além das comunidades indígenas, dos antropólogos e técnicos dos órgãos indigenistas, quem exatamente poderá acompanhar os trabalhos de demarcação e como vai ser esse processo?
Os indígenas também requerem o fim ou a flexibilização dos prazos de 1 ano para as comunidades requererem o reconhecimento de seus territórios e de 10 anos para o Estado concluir todas as demarcações.
Outro ponto que demanda esclarecimento são as condições e os critérios aplicados e qual será o órgão oficial responsável por demarcar uma “terra alternativa” diferente da tradicionalmente ocupada por um povo originário.
Por que as TIs e esse julgamento são importantes não apenas para os indígenas mas para todo o país?
As TIs são as áreas mais preservadas do Brasil, com apenas 1,6% de desmatamento entre 1985 e 2022, enquanto as terras privadas lideram a devastação. Os territórios indígenas estão em média 16 vezes mais preservados que áreas em seu entorno, de acordo com dados do ISA.
A proteção dos territórios indígenas é vital para a redução de emissões de CO2 e, logo, para a mitigação do aquecimento global, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU.
Essas áreas influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão total da área das atividades agropecuárias, evidenciando a importância desses territórios na segurança hídrica e econômica do país. Em 2021, o setor agropecuário gerou R$ 338 bilhões em estados que dependem da regulação dos ciclos de chuvas das TIs. Isso corresponde a 57% de toda a produção do setor no Brasil. Ou seja, demarcar e proteger as TIs têm importância estratégica.
Como se isso não bastasse, os territórios indígenas são um patrimônio cultural brasileiro único. O país abriga 305 povos indígenas que falam mais de 274 línguas, segundo o IBGE.
Portanto, como o resultado do julgamento vai facilitar ou dificultar as demarcações e a proteção das TIs, pode ter impactos socioambientais, culturais e históricos pra toda sociedade brasileira.
Carregando