Brasil Socioambiental: desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não.
Um dos motes do ISA em sua fundação
A política é o meio de exercer a cidadania para garantir direitos. Nesse campo, o ISA visa contribuir para o Brasil ser um país mais justo e sustentável, a partir de marcos legais, institucionais e de políticas públicas que reflitam os desafios colocados à sociedade brasileira, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais, cujo papel para a manutenção de nosso patrimônio socioambiental é fundamental. Com o trabalho em Política e Direito, trazemos para o debate público e à formulação de normas e políticas as experiências desenvolvidas por e com nossos parceiros, bem como o conhecimento acumulado pelo próprio ISA nos temas socioambientais.
Atuar com o tema Política e Direito é um dos pilares do trabalho do ISA desde sua criação. O Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), organização que precedeu e integrou a fundação do ISA, foi uma referência na sociedade civil brasileira nos anos 80 e 90, atuando junto aos poderes da República para a implementação dos direitos constitucionais indígenas, conquistados na Constituição de 1988. O trabalho do Programa Povos Indígenas do Centro Ecumêmico de Documento e Informação (Cedi), outra instituição que participou da criação do ISA, também sempre esteve voltado para a garantia dos direitos dos Povos Indígenas.
Desde sua fundação, em 1994, o ISA ampliou essa atuação para outros temas socioambientais, tendo participado ativamente de debates sobre a formulação de leis e políticas fundamentais ao desenvolvimento sustentável do País. Esse trabalho requer constante articulação interinstitucional no âmbito da sociedade civil, dos movimentos sociais e com outros setores, o que fazemos por meio da participação de nossos advogados, pesquisadores e ativistas em coletivos, fóruns e redes.
A missão da equipe do ISA que atua diretamente com o tema Política e Direito valoriza as iniciativas políticas e legislativas de caráter propositivo, qualificando o debate público e apresentando soluções aos desafios em pauta, mas sem abrir mão dos recursos de obstrução e das estratégias de denúncia e de resistência política contra qualquer ameaça de retrocesso.
A equipe do ISA reúne perfis multidisciplinares e opera em articulação direta com os demais times da organização, sempre antenada com as demandas e propostas da sociedade civil para a agenda socioambiental e atenta à atuação dos atores políticos e tomadores de decisão. Além disso, atuamos inspirados pelo movimento social que mobiliza milhares de corações e mentes pelo Brasil para transformar o País em um lugar mais justo e sustentável.
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Nota de pesar pelo falecimento de Wame Atroari, grande guerreiro Waimiri Atroari
Liderança teve importante papel na resistência contra violências que quase dizimaram os Waimiri Atroari durante a ditadura cívico-militar
Wame Viana Atroari|Associação Comunidade Waimiri Atroari
Faleceu nesta terça-feira (16/01), em Manaus (AM), Wame Viana Atroari, importante liderança do povo Waimiri Atroari e uma das principais vozes durante o contato dos indígenas com os brancos na década de 1970.
Sobrevivente de uma política de Estado que quase dizimou seu povo, durante a ditadura cívico-militar (1964-1985), a liderança da Aldeia Iawara resistiu à construção da BR-174 (Manaus-Boa Vista) e teve notável papel na defesa da comunidade.
"Primeiro passou a topografia, derrubando mato com machado. Depois veio outra topografia cavando terra, buraco, pra fazer asfalto. Depois que passou a topografia, eu vi meu pessoal morrendo", relatou Wame no especial 'Kinja: gente de verdade', lançado pela Rede Amazônica em junho de 2023.
Em nota, a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) classificou a perda como “imensurável” e destacou as características marcantes dessa liderança histórica na luta pela preservação do território tradicional e do modo de vida dos Waimiri Atroari.
“Dono de uma postura emblemática e marcante, tinha uma expressão séria, atenta e altiva mas, em sua voz, também havia a bravura de um Guerreiro e a sabedoria e a calmaria de um Grande Líder.”
Da preservação dos costumes ancestrais, defendida por Wame, e da sabedoria acumulada nas trágicas experiências de contato com os homens brancos, os Waimiri Atroari garantiram, em 2020, seu isolamento contra a Covid-19.
Com organização exemplar e uma equipe de saúde própria, a comunidade não registrou nenhum caso da doença dentro do território tradicional.
A luta desse povo pelo cuidado com o território e o modo de vida tradicional da comunidade foi registrada no livro Waimiri Atroari: divulgando nossa história, realizado por pesquisadores indígenas de 31 aldeias, disponível na loja do Instituto Socioambiental (ISA).
“A partida prematura e inesperada do Wame nos entristece. Está sendo uma perda enorme para o seu povo, a quem envio um forte abraço!”, afirmou o sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli.
O ISA lamenta profundamente o falecimento de Wame Atroari e se solidariza com sua família, amigos e parceiros.
Leia a homenagem de Maria da Fé de Souza Moreira, diretora da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA):
"Falar do Wame é inspirador, ele tinha uma leveza que tornava tudo muito fácil, mesmo diante de todas as atrocidades que ele viveu e viu o seu povo sofrer. Era uma pessoa muito emblemática e teve um processo de construção cultural, social e político muito marcante para os Waimiri Atroari. Esteve em Brasília com o irmão Mario Parwe, em 1988, durante o Movimento Nacional Constituinte, foi o início do contato com o Porfirio Carvalho, na época em que era assessor parlamentar do Deputado Federal Mário Juruna, e nascia neste momento a grande parceria e amizade entre os Waimiri Atroari e o Porfirio Carvalho.
Wame tinha uma inteligência fora do comum, foi o primeiro a entender o que era importante para a sobrevivência do povo Waimiri Atroari: foi o primeiro kinja a fazer contato com os kaminja (branco), aprendeu a falar português e foi fundamental no processo de contato. Foi primeiro kinja a tirar carteira de motorista, aprendeu a fazer manutenção mecânica nas bombas d’água dos poços artesianos das aldeias.
Engajado, teve uma liderança muito combativa e atuante em defesa do território e da causa indígena na época da construção da BR-174, durante o período da ditadura militar, abraçou todas as crianças e jovens que tiveram seus pais mortos durante esse confronto com o exército.
Wame construiu grandes narrativas sobre as mais diversas questões sociais junto ao povo Waimiri Atroari, como saúde, educação e meio ambiente. Sobretudo nas questões culturais, ele vivia toda ancestralidade e fomentava toda essa vivência de forma pulsante e latente, e passava todo esse conhecimento para as crianças e toda a juventude, que sempre foi a sua grande preocupação no sentido de preservar a cultura do seu povo.
Wame foi um grande líder para os Waimiri Atroari, muito expressivo, sério e tinha um tom de voz doce, e trazia nas palavras a sabedoria de um sobrevivente. Como de fato foi, sobreviveu a invasão do território, a construção de grandes empreendimentos como a BR-174, Mineração Taboca, Hidrelétrica de Balbina, assim como a redução populacional quando estiveram quase em vias de extinção, e atualmente o Linhão de Tucuruí, e nem por isso ele perdeu a esperança, e como grande líder ele manteve a comunidade unida, exaltando sempre o sentido de coletividade. Ele foi um Guerreiro e tornou-se guardião do seu povo. Ele era gigante.".
Maria da Fé de Souza Moreira trabalha com os indígenas Waimiri Atroari há 31 anos e atualmente escreve sua dissertação do mestrado em Antropologia Social sobre as memórias dos Waimiri Atroari e a sobrevivência desse povo aos grandes empreendimentos que afetaram seu território.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
ISA ingressa com pedido de amicus curiae em ação contra o "Marco Temporal"
Apib e partidos acionam STF contra a Lei promulgada pelo Congresso
Vanessa Antunes, do povo Kaingang da Terra Indígena Toldo Imbu, mobilizada contra o "Marco Temporal" na III Marcha das Mulheres Indígenas|Webert da Cruz Elias/ISA
O Instituto Socioambiental (ISA) apresentou um pedido de amicus curiae (amigo da corte, figura jurídica que apresenta informações e subsídios para o julgamento) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta o "marco temporal", já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e transformado em Lei (n.º 14.701/2023) pelo Congresso Nacional.
A Lei é alvo de quatro ações na Suprema Corte e tem sido objeto de intensa controvérsia ao introduzir modificações substanciais nas regras relativas às Terras Indígenas no Brasil, especialmente ao estabelecer um marco temporal que condiciona o direito territorial indígena à ocupação dos territórios na data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988).
As ações pedem ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PSOL e a Rede ingressaram com a ADI nº 7582. O PV, PT e PCdoB entraram com a ADI nº 7583 e o PDT ingressou com ação semelhante (ADI nº 7586), na qual afirma que a lei impõe graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais dos povos originários, sem o amparo de qualquer norma constitucional.
Em contrapartida, PP, Republicanos e PL solicitaram ao STF a validação da mesma lei por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87. Todas as ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
No pedido de ingresso como amicus curiae,o ISA argumenta que, além de apresentar inconstitucionalidades formais e materiais, a Lei coloca em risco as áreas mais ambientalmente preservadas do país: as Terras e Reservas Indígenas. "[...] povos indígenas e mais de 9 milhões de hectares de florestas em diversos biomas, notadamente o Amazônico, estão sob ameaça. É indubitável que a Lei gerará e facilitará mais invasões, desmatamentos e impactará as metas climáticas assumidas pelo país”, diz o documento.
Além de instituir o marco temporal, a Lei estabelece a possibilidade de que qualquer interessado, a qualquer momento, possa questionar o procedimento demarcatório; garante a indenização pela “terra nua” a posseiros invasores de territórios indígenas e permite que eles não sejam retirados da área enquanto não for realizado o pagamento da indenização; autoriza a implantação de empreendimentos e projetos econômicos, como estradas, sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
“As regras para a demarcação das Terras Indígenas são claras e estão vigentes no país há mais de 27 anos. Já foram, inclusive, declaradas constitucionais pelo STF. A mudança no processo de demarcação pretendida com a nova Lei tem como finalidade única tumultuar e gerar mais morosidade às demarcações, criando um ambiente de insegurança jurídica para os indígenas”, afirma Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
No pedido, o ISA ressalta a urgência na concessão de medida cautelar para evitar danos ambientais e violências irreversíveis nas Terras Indígenas. O documento destaca dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) de 2022, que detectou aumento de 157% nas invasões e atividades ilegais (degradação florestal por exploração de madeira, garimpo e incêndios) no interior das Terras Indígenas.
Problemas e inconstitucionalidades na Lei do Marco Temporal
Limitação do usufruto exclusivo e violação ao processo legislativo
A Lei viola o Artigo 231 § 6º da Constituição, que determina que qualquer restrição à ocupação, o domínio e a posse das Terras Indígenas só pode ocorrer por meio de lei complementar e quando existir relevante interesse público da União. Ao aprovar tais restrições por meio de lei ordinária federal, há violação ao devido processo legislativo.
Ausência de Consulta Livre Prévia e Informada
A Lei descumpriu tratados internacionais ratificados pelo Brasil ao ignorar a necessidade de promover consulta livre, prévia e informada durante sua tramitação. A consulta é considerada essencial para a participação qualificada dos povos indígenas, conforme previsto na Convenção n.º 169 da OIT.
Marco Temporal e limitações à demarcação de Terras Indígenas
O marco temporal estabelecido pela lei, condicionando a demarcação apenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, já foi considerado inconstitucional pelo STF em julgamento anterior.
Restrições ao processo de demarcação e proteção a invasores
A lei busca tumultuar o processo de demarcação, dificultando sua conclusão. Além disso, destaca disposições que, na prática, protegem invasores e criam obstáculos à proteção territorial das Terras Indígenas, com a possibilidade de manutenção de invasores que não possuem direitos indenizatórios dentro destas áreas.
Inconstitucionalidade do impedimento da ampliação de Terras Indígenas
A disposição que veda a ampliação de Terras Indígenas já demarcadas é contestada e tida como inconstitucional, pois contraria a inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos dos indígenas sobre essas áreas, conforme previsto na Constituição.
Redução da proteção institucional de terras adquiridas por indígenas
A lei pode reduzir a proteção institucional de terras adquiridas pelos indígenas, ao aplicar o regime jurídico da propriedade privada.
Gestão de Terras Indígenas por órgão ambiental
A possibilidade de transferir a administração do usufruto exclusivo dos indígenas a órgão ambiental é vista como inconstitucional, violando a autonomia dos povos indígenas.
"Parcerias" entre indígenas e não-indígenas
A lei permite contratos de cooperação para atividades econômicas em Terras Indígenas, gerando incertezas jurídicas e incentivando invasões. Na prática, a nova lei permite que não indígenas possam se beneficiar economicamente das riquezas das Terras Indígenas, algo que, pela Constituição, só é permitido aos próprios indígenas.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Manifestação cultural quilombola é finalista do Prêmio Governador do Estado de SP
Para lideranças, indicação da “Feira de Troca de Sementes e Mudas Tradicionais das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira” é reconhecimento tardio, mas importante
Reconhecido como Patrimônio Cultural Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2018, o Sistema Agrícola Tradicional das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira (SP) obteve agora o reconhecimento simbólico do Governo do Estado de São Paulo.
O ato de valorização se deu a partir da indicação da Feira de Troca de Sementes e Mudas Tradicionais das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira para a edição 2023 do Prêmio Governador do Estado de São Paulo, do qual foi finalista na categoria Patrimônio Cultural.
Dona Leonila Pontes, liderança do Quilombo Abobral Margem Esquerda, localizado no município de Eldorado, foi quem representou as 19 comunidades quilombolas que fazem parte do patrimônio reconhecido na cerimônia de premiação, ocorrida na cidade de São Paulo, onde transitou com desconfiança e ceticismo pelos salões do suntuoso Palácio dos Bandeirantes.
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Leonila Pontes e Virgínia da Costa, do Quilombo Abobral Margem Esquerda, e Raquel Pasinato, assessora técnica do ISA|Taynara Borges/ISA
Às entrevistas que concedeu enquanto única representante da região do Vale do Ribeira entre os finalistas do Prêmio, Leonila explicou com clareza que não acreditava que a Feira sairia com o troféu, levando em consideração as diversas manifestações do racismo institucional que atravessam todas as relações dos aparelhos estatais com as comunidades quilombolas da região.
No entanto, afirmou reconhecer a representatividade do reconhecimento, por parte do Governo de São Paulo, da Feira de Troca de Sementes e Mudas como uma manifestação cultural das comunidades quilombolas e também como estratégia de salvaguarda do Sistema Agrícola Tradicional Quilombola que reúne conhecimentos que remontam a sua ancestralidade. “Um povo sem cultura é um povo sem história”, afirma Dona Leonila.
Para ela, a ocasião ainda teve uma importância para a região como um todo, que é tão apartada do restante do Estado. “Para mim foi importante porque, pelo menos, tivemos um representante aqui, já que o Vale do Ribeira é tão esquecido. Quando venho a São Paulo por alguma razão e falo que moro ali, ninguém sabe onde é.”
Assessora técnica do Instituto Socioambiental (ISA), Raquel Pasinato também compreende o momento a partir do olhar do reconhecimento. “É um projeto de 15 anos de história construído pelas comunidades quilombolas, comunidades negras rurais de uma região do Estado de São Paulo com um Índice de Desenvolvimento Humano muito baixo, mas que tem essa riqueza de patrimônio cultural e que, finalmente, pela primeira vez, o Governo do Estado consegue reconhecer e valorizar de alguma forma”.
O Prêmio Governador do Estado de São Paulo foi criado ainda nos anos de 1950 com a proposta de valorizar e incentivar a cultura paulista e hoje está sob a tutela da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
O que as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira aguardam agora é que este reconhecimento se materialize em políticas públicas, ações afirmativas e em uma máquina estatal que se retire do papel de opressora e assuma sua função de promotora de cidadania.
Há cerca de 30 anos, quilombos da região aguardam por titulações que não avançam mesmo sem impeditivo burocrático. Onde territórios ocupados secularmente são sobrepostos por Unidades de Conservação que dificultam a produção de alimento e a geração de renda para o bem viver das famílias. E, finalmente, onde modos tradicionais de vida são violentamente contestados pela força policial. Tratam-se de ações de apagamento e violência que denotam o racismo institucional que permeia o aparelho estatal brasileiro.
Sobre a Feira
A Feira de Troca de Sementes e Mudas Tradicionais das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira teve início em 2008 a partir de uma demanda dos agricultores para manutenção das variedades agrícolas que estavam se perdendo em função das restrições da legislação ambiental para a feitura das roças.
Assim, a Feira se tornou um momento para a troca de sementes e para a circulação de espécies entre os territórios, ou seja, uma ferramenta de celebração e manutenção de uma cultura secular.
Mas para além das trocas e da comercialização de produtos, a Feira celebra encontros, reencontros e afetos, trazendo apresentações de manifestações culturais tradicionais das comunidades da região.
A cada ano, um momento é reservado para a discussão, com a sociedade civil organizada e com o poder público, acerca das demandas e necessidades existentes nos territórios, muitas vezes negligenciadas pelo Estado, se tornando também um espaço de luta e resistência.
Em 2023, na 14ª edição do evento, os participantes discutiram a criminalização das práticas tradicionais e as dificuldades para obter licenças para cultivos perenes. Confira os registros!
Apresentação do Grupo Cultural Puxirão Bernardo Furquim do Quilombo São Pedro|Claudio Tavares/ISA
Venda de alimentos agroecológicos produzidos por agricultores e agricultoras quilombolas da região|Júlio César Almeida/ISA
Benedito Alves da Silva (Ditão), do quilombo de Ivaporunduva, durante debate na 14ª edição da Feira|Claudio Tavares/ISA
Troca de sementes na Praça Nossa Senhora da Guia, em Eldorado (SP)|Júlio César Almeida/ISA
Apresentação cultural das mulheres da comunidade Cangume, em agosto de 2023|Claudio Tavares/ISA
Apresetação do grupo Grupo Firma o Ponto na 14ª edição da Feira|Claudio Tavares/ISA
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Nota de pesar pelo falecimento de Ennio Candotti
O ISA presta solidariedade aos familiares e amigos do diretor-geral do Museu da Amazônia (Musa)
Ennio Candotti em evento de lançamento do livro 'Përɨsɨ: O fungo que as mulheres yanomami usam em sua cestaria'|Bruno Kelly/ISA
O Instituto Socioambiental (ISA) lamenta o falecimento do físico e diretor-geral do Museu da Amazônia (Musa), Ennio Candotti.
O Musa é um dos principais centros de cultura e ciência em Manaus (AM), e ocupa 100 hectares (1 km2) da Reserva Florestal Adolpho Ducke, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).
Sem o entusiasmo do prof. Ennio Candotti, não teria sido possível, em 2012, que uma equipe de três organizações indígenas do rio Tiquié e do ISA se aliasse ao MUSA para a realização da exposição Peixe e Gente. Ele esteve presente em todas as suas fases de concepção e montagem.
A exposição, inspirada no livro de mesmo nome, organizado por Aloisio Cabalzar, do ISA, levou para Manaus as práticas e as armadilhas de pesca, além de contar histórias do engenho e do imaginário de povos indígenas do Alto Rio Negro.
“Os peixes são peixes-gente”, disse Manuel Azevedo, liderança tukano, em texto publicado no catálogo da exposição. Ele expressou assim, de forma concisa, uma ideia central para o entendimento da relação desses povos com os peixes: a de simetria entre eles e nós, todos somos gente.
Para a antropóloga Melissa Oliveira, que também fez parte da equipe da exposição, "construir uma exposição junto ao professor Ennio foi um exercício de criatividade e liberdade. Os povos amazônicos, seus saberes e a biodiversidade da região perdem um grande aliado."
Mais recentemente, o ISA e o MUSA estiveram envolvidos em outros projetos conjuntos, como o Parinã, um programa de pesquisas em arqueologia, antropologia e história do Rio Negro.
O ISA presta solidariedade aos familiares e amigos de Candotti, parceiros de jornada pela ciência, a Amazônia e seus povos.
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Livro apresenta coletânea comentada de decisões de tribunais brasileiros sobre direito à consulta livre, prévia e informada
Publicação é fruto do esforço coletivo que busca evidenciar e problematizar as lacunas presentes nas decisões judiciais
Arte de Daiara Tukano que ilustra a capa do livro e simboliza a força e a harmonia entre a mulher indígena e a natureza, representando a luta coletiva na defesa dos direitos humanos
Com origem em uma demanda do Instituto Socioambiental (ISA) ao Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado, o livro "Tribunais Brasileiros e o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada" é uma resposta à escassez de pesquisas abrangentes sobre o papel crucial das decisões judiciais no estabelecimento de conceitos e na efetivação deste direito nos tribunais federais e superiores no Brasil.
A publicação é composta por coletâneas de decisões relativas ao direito de consulta livre, prévia e informada obtida junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todas as regiões do país, bem como em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além da coletânea de decisões, o livro traz um texto analítico por tribunal, onde especialistas avaliam a atuação dos tribunais no tema.
Assim, cada capítulo, elaborado por um grupo dedicado de autores e autoras, mergulha em análises específicas, desde metodologias de pesquisa até discussões aprofundadas sobre jurisprudência socioambiental, racismo estrutural, efetividade do direito de consulta à luz da Convenção n.o 169 da OIT, entre outros temas fundamentais para a compreensão desse direito no contexto do sistema jurídico da justiça federal no Brasil.
Assessora jurídica e coordenadora do Programa Xingu do ISA, Biviany Rojas conta que a arte de capa foi cedida pela artista Daiara Tukano e simboliza a força e a harmonia entre uma mulher indígena e a natureza, representando a luta coletiva e a união na defesa dos direitos humanos socioambientais.
“Este livro não apenas desvela o intrincado contexto das decisões judiciais relacionadas ao direito à consulta prévia, mas também aponta caminhos para promover decisões judiciais que contribuam com um futuro mais inclusivo e respeitoso aos direitos dos povos indígenas e as comunidades tradicionais”, ressalta a advogada.
Fernando Prioste, assessor jurídico do ISA, reforça que “sua importância transcende o campo jurídico, colocando em pauta um debate fundamental para o futuro da sociedade brasileira, instigando reflexões sobre diversidade, justiça socioambiental, participação social e garantia de direitos para as próximas gerações”.
A publicação desta obra não marca um ponto final, mas sim um convite para a continuidade desse diálogo, da busca por uma justiça mais ampla e inclusiva, em que a diversidade seja não apenas reconhecida, mas celebrada e protegida em todos os âmbitos da vida nacional.
Acesse agora a versão digital do livro sobre a jurisprudência brasileira no direito de consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: clique aqui.
Direito em risco
Recriado em agosto pelo Governo Lula, o Programa de Aceleração do Crescimento (“Novo PAC”) foi apresentado com um conjunto de medidas consideradas necessárias para o crescimento econômico do Brasil.
Entre as propostas apresentadas no documento está o “aperfeiçoamento do marco regulatório do licenciamento ambiental”. Ou seja, o Governo quer mudar a forma de fazer o licenciamento ambiental. Entre essas medidas está a proposta de regulamentação do direito de consulta livre, prévia e informada.
A regulamentação da Consulta já existe em alguns estados, e em alguns órgãos do Governo Federal, como no caso do INCRA para quilombolas. Mas até agora não existe uma regulamentação nacional que se aplique igualmente para todos os casos. É justamente por isso que o Governo Federal disse que vai fazer a regulamentação do direito de consulta.
As experiências da Bolívia, Venezuela, Colômbia e Equado ensinaram que a regulamentação do direito à consulta prévia é feita através de decisões políticas que, na maioria dos casos, não garantem direitos a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais..
Confira os principais riscos de uma possível regulamentação do direito de consulta:
1. Risco de retirar das comunidades tradicionais o direito à consulta;
Essa restrição poderia acontecer:
(I) Pelo reconhecimento de que apenas indígenas e quilombolas deveriam ser consultados, excluindo-se as comunidades tradicionais de todo o Brasil;
(ii) Pelo estabelecimento de critérios que impeçam ou limitem o direito de consulta, como fazer diferenças entre área diretamente afetada e área indiretamente afetadas nos casos de licenciamento de empreendimentos;
(iii) Pela desconsideração das várias formas de representação que cada povo indígenas, comunidade quilombola ou outras tradicionais tem;
2. Risco de alteração da responsabilidade de quem pode e deve conduzir o processo de consulta;
Este risco está relacionado com o fato do Governo poder:
(i) Colocar a responsabilidade pela realização da consulta a órgãos públicos que não são os responsáveis pela decisão que será tomada pelo Governo;
(ii) permitir que empresas privadas com interesses nos empreendimentos possam realizar os procedimento de consulta, indo contra o estabelecido pela Convenção 169 da OIT;
3. Risco de limitar as medidas e ações que devem ser objeto de Consulta;
Essa restrição poderia acontecer:
(i) Caso sejam criadas regras em que a consultas só devem ocorrer nos casos de empreendimentos de infraestrutura e mineração, excluindo outras decisões importantes, como projetos de lei e políticas públicas direcionadas a comunidades tradicionais e povos indígenas.
(ii) Pela definição de uma única consulta sobre um empreendimento que tem várias fases de licenciamento ambiental e de decisões de governo. Como, por exemplo, determinar que a consulta sobre empreendimentos ocorra uma única vez no licenciamento ambiental, ignorando as etapas de planejamento, ou vice-versa;
4. Risco de padronização ou generalização dos procedimentos de Consulta;
Esse risco pode acontecer:
(i) Pelo descumprimento dos Protocolos Autônomos de Consulta, substituídos pela regulamentação geral que se aplicaria de forma igual a todos os povos e comunidades;
(ii) Por imposição de prazos rígidos para a realização do processo de consulta, incompatíveis com os tempos necessários para a realização do procedimento por cada povo e comunidade tradicional;
5. Risco do Governo não considerar a decisão tomada no processo de consulta;
Esse risco poderia acontecer:
(i) Se não for respeitada a necessidade de que a tomada de decisão do Governo deve levar em consideração, obrigatoriamente, os resultados do processo de consulta;
(ii) Se o Governo alterar decisões sem considerar os processos de consulta, desrespeitando sua eficácia.
Marcelo Cardoso, da equipe do Programa Mananciais|Claudio Tavares/ISA
Faleceu no domingo (26/11), Marcelo Cardoso, grande promotor de pontes entre pessoas e entre ideias.
Ele teve um mal súbito em Águas de São Pedro, onde estudava. Seus amigos estão arrecadando fundos para traslado do corpo e velório, que deve acontecer em São Paulo.
Marcelo trabalhou no Programa de Mananciais do Instituto Socioambiental (ISA) nos anos 2000.
Conhecido por receber as pessoas com sorrisos e levar alegria por onde passava, ele trabalhou pelo monitoramento, recuperação e conservação de mananciais da capital paulista e na proposição de políticas públicas para garantia do abastecimento de água na cidade.
"Há pessoas que são reconhecidas por seu conhecimento, por suas especialidades e saberes técnicos. Há pessoas que são reconhecidas pelo que são como seres humanos, inteiros. Marcelo sempre foi dessas, carregando sua inteireza pelo mundo, onde quer que estivesse, fazendo o que fosse", descrevem seus companheiros do ISA e da vida.
Ele também participou da equipe de articulação para realização do Abraço à Guarapiranga, inclusive em sua primeira edição, no centenário da Represa Guarapiranga. A ação visava sensibilizar a sociedade civil paulistana e as autoridades da capital a adotar uma cultura de respeito e responsabilidade com suas fontes de abastecimento de água.
Sua passagem pelo planeta foi breve, mas repleta de carinho e comprometimento incansável com a causa socioambiental. Marcelo deixa um legado imenso e inspira a continuidade da luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo.
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Marcelo Cardoso em visita à comunidade Vera Cruz, no Jardim Ângela, ocupação às margens da represa Guarapiranga|Claudio Tavares/ISA
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Marcelo Cardoso discursando na cerimônia que precedeu o Abraço Guarapiranga, em 2008|Betânia Santos Fichino
O Instituto Socioambiental (ISA) lamenta profundamente o falecimento de Marcelo Cardoso e se solidariza com sua família, amigos e parceiros.
Leia abaixo as homenagens:
Pilar Cunha, Marussia Whately, Fernanda Blauth, Arminda Jardim, Paula Santoro, Francisco Fortes, Bruno Marianno, Danny Rivian, Cesar Pegoraro, Bruno Weis, Moises Pangoni, Leo Malagoli, Ana Gonzatto e Luciana Ferrari Companheiros do ISA e da vida
"Há pessoas que são reconhecidas por seu conhecimento, por suas especialidades e saberes técnicos. Há pessoas que são reconhecidas pelo que são como seres humanos, inteiros. Marcelo sempre foi dessas, carregando sua inteireza pelo mundo, onde quer que estivesse, fazendo o que fosse. Nas causas socioambientais sempre incansável, comprometido e apaixonado, dialogando cuidadosamente com todos e tudo, encontrando o que unia e gerando comunidades. Em sua vida pessoal - que nunca foi separada da profissional - o amigo mais leal, disponível e generoso, a alegria de todas as festas, o coração sempre de prontidão para acolher. Cultivou a espiritualidade em si próprio e no mundo, num caminho lindo de dedicação. Foi jardineiro do amor por onde passou. Não será uma tarefa fácil estar nesse mundo sem o Marcelo daqui pra frente, mas prometemos que faremos o nosso melhor. Gratidão, Má! Te amamos!".
Silvia de Melo Futada Admiradora e amiga, colega no ISA
“Alegria, espontaneidade, sensibilidade e energia.... Marcelo era capaz de articular extremos numa mesma estratégia ... um olhar pro fazer coletivo, prezando pelas diferenças. As lembranças são muitas.......mas a alegria que me pulou da memória foram as muitas tardes de burekas.... Nos tempos do escritório de Higienópolis, a efervescente equipe do Mananciais por vezes tinha ânsia por burekas....Marcelo rodava todos as salas...oferecendo burekas..com um sorriso traquina na face.....anunciando o evento, coletando especificidades....proporcionando match entre pessoas que nem relações profundas tinham, mas que entrelaçadas por ele, topavam compartilhar burekas.....pouco tempo depois, lá estávamos nós, esbaldando-nos nas mornas burekas e deliciando-nos... Obrigada, amigo.....Assim te quero em minha memória, Marcelo, teus feitos, sim, mas também o abraço humano, sincero e fácil, a gargalhada na escada, o bailado na pista, as noitadas em sampa, a ironia implicada na transformação, a voz que aponta a injustiça no dia a dia. A alegria do simples e delicioso compartilhar de burekas e todos e todas, coletivamente, poderem saborear...e se divertir. Obrigada...e até já”.
Maria Inês Zanchetta Colega no ISA
“O Marcelo era uma pessoa acolhedora, era uma pessoa carinhosa, um companheiro de trabalho assim… pau pra toda obra. Trabalhamos juntos em alguns Abraços da Guarapiranga e no movimento todo do Programa Mananciais do ISA. Eu tinha grande admiração pelo Marcelo. Quando o programa terminou, a gente ainda continuou em contato porque ele foi para uma outra ONG com a qual o ISA também se relacionava, especialmente no movimento que foi a Rio +20. É uma pessoa que vai embora precocemente e que vai fazer muita falta. Marcelo presente!”.
Adriana Ramos Especialista em Políticas Ambientais do ISA e colega de trabalho
“Uma grande tristeza a partida precoce do Marcelo, um profissional muito competente e comprometido com a causa socioambiental. Tivemos a alegria de ter ele como colega, sempre colaborativo, solidário e afetuoso”.
Francisco Fortes Amigo e colega no ISA
“Marcelo Cardoso, meu melhor amigo. Um irmão que ganhei da vida. Sempre alegre e sempre pronto pra te acompanhar nas horas boas e ruins. Siga na luz!”.
Raquel Pasinato Assessora Técnica do ISA e colega de trabalho
“O Marcelo era um cara alegre, de sorriso largo e acolhedor. Um cara que trabalhava em prol das águas e das florestas, um ser humano iluminado. Ele contribuiu muito para o Programa Mananciais do ISA nos anos 2000 e também como parceiro no Vitae nas lutas pela regulamentação para transposição das águas da Bacia do Ribeira para o abastecimento de São Paulo. Com certeza ele vai fazer muita falta na luta socioambiental. Marcelo Cardoso presente!”.
Nilto Tatto Parceiro da causa socioambiental e colega de atuação
“Marcelo sempre foi um parceiro generoso nas belas empreitadas que atuamos juntos na defesa do meio ambiente e das gentes. Seu legado será sempre inspiração”.
Adriana Figueiredo, Antenor Morais, Fabio Endo, Lília Diniz Amigos e colegas no ISA
“Marcelo fazia conexões, plantava amor e amizade. Sempre alegre e sempre nos proporcionando alegria. Ponta firme, não deixava de ajudar sempre que precisávamos. Estava em todos os eventos importantes, de aniversário a finitude. E sempre persistente nas suas escolhas e valores. Ele deixará um vazio, um silêncio insubstituível, mas também muitos ensinamentos. Obrigada por tudo, Ma...vou sentir imensamente a sua falta”.
Alex Piaz Supervisor de Plataformas Digitais do ISA e colega de trabalho
“Tive oportunidade de trabalhar com o Marcelo em alguns projetos relacionados com o extinto programa Mananciais da Cidade de São Paulo, nos idos de 2010. Marcelo sempre foi competente e principalmente, muito bem humorado na realização das atividades. Nas cervejadas de sexta no ISA era sempre um dos mais animados. Uma perda enorme, infelizmente”.
Bruno Marianno Amigo e colega no ISA
“Marcelo, um amigo querido, sempre presente e disposto a ouvir e ajudar, da forma mais leve e feliz possível. Desde 2007 esteve por perto e sou muito grato por ele ter me apoiado durante um momento de mudança profissional importante. Foram muitos momentos de alegria juntos também, tinha uma energia interminável e isso dificulta acreditar no que aconteceu. "O amor é uma coisa boa" foi o que chamou atenção dele em um cartaz e tiramos nossa última foto, em junho deste ano. Ele era só amor e todos nós já estamos com saudades”.
Luizinho de Paula Colega no ISA
“Convivi com Marcelo no ISA durante dois anos. Energia maravilhosa, sorriso cativante, comprometido com uma das maiores causas da humanidade, a salvação das águas. Obrigado pela sua passagem por aqui, Marcelo! As suas lutas continuarão em nossas memórias e lutas”.
Mauro Scarpinatti Amigo, ambientalista e co-articulador do abraço do guarapiranga
“Eu nem sei o que dizer.... isso me tirou o chão. Nós fizemos muitas coisas juntos, o Abraço Guarapiranga foi algo que desde a primeira edição mergulhamos de cabeça. Em todas as edições, nesses anos todos quando ele estava em São Paulo, sempre participava com muito entusiasmo. Doi muito..fica um legado bacana de luta e articulação socioambiental, mas não tem a presença, o abraço, a risada fácil e gostosa... Na segunda-fera do carnaval desse ano, fomos juntos na despedida do querido Padre Jaime Crowe, que inventou de morrer em pleno carnaval . Relembramos um monte de coisas feitas com o Jaime. Chovia muito, aos cântaros eu dirigia em duireção ao Jardim ngela sem exeegar direito. Chorávamos e ríamos ao lembrar de episódios com o Jaime, a Maru, a Pilar,...”.
Ciça Wey de Brito
“Conheci o Marcelo no ISA. Nesse tempo, nos víamos bastante. Depois os encontros foram nas festas e comemorações, coisas boas e divertidas. Muita luz no seu novo caminho!”
Marcelo se destacava pela intensa capacidade de amar 📸 Marcelo Cardoso
Bicicletada na Av. Paulista pelo Dia Mundial sem Carro, em 2009 📸 Danny campos
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As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
'Encalhado' há anos, decreto assinado por Lula era 'sonho' da luta quilombola, diz Conaq
Presidente definiu instituição da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola como “pagamento de dívida histórica que a supremacia branca construiu nesse país”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, no evento “Brasil pela Igualdade Racial”, o Decreto 11.786/2023, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ).
A política contribuirá para a conservação da sociobiodiversidade, a proteção do patrimônio cultural, o fomento de políticas públicas e a garantia de direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas. Ela compõe um pacote de 13 medidas promovidas pelo Governo Federal para celebrar a data, que é um marco histórico da resistência negra no Brasil.
Entre as medidas, estão programas nacionais, titulações de territórios quilombolas, bolsas de intercâmbio, acordos de cooperação, grupos de trabalho interministeriais, e outras iniciativas que garantem ou ampliam o direito à vida, à inclusão, à memória, à terra e à reparação.
“O que nós fizemos aqui hoje é o pagamento de uma dívida histórica, que a supremacia branca construiu nesse país desde que esse país foi descoberto, e que nós queremos apenas recompor aquilo que é a realidade de uma sociedade democrática”, afirmou o presidente.
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PNGTAQ contribuirá para a conservação da sociobiodiversidade, a proteção do patrimônio cultural e o fortalecimento das instituições para garantir os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas|Ester Cezar/ISA
Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola
Estruturada em cinco eixos (integridade territorial, usos, manejo e conservação ambiental; produção sustentável e geração de renda, soberania alimentar e segurança nutricional; ancestralidade, identidade e patrimônio cultural; educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental e organização social para a gestão territorial e ambiental), a PNGTAQ tem previsão orçamentária de mais de R$ 20 milhões.
A política se propõe a promover práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas, atuar para garantir os direitos territoriais e ambientais dessas comunidades, favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada, proteger o patrimônio cultural material e imaterial, conservar a biodiversidade e fomentar seu uso sustentável, e ainda, promover a melhoria da qualidade de vida e a justiça climática.
“Essa política a gente já está brigando por ela desde 2013 e estamos realizando um sonho”, disse o coordenador de articulação nacional Biko Rodrigues, da Coordenação Nacional da Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
“Embora a gente saiba que o governo está num processo de reestruturação, vale lembrar que boa parte da política anunciada já estava encalhada ao longo dos [últimos] seis anos e que hoje [20/11] abriram-se as porteiras para que essas políticas saíssem do papel”, relembra Rodrigues.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), as primeiras ações da PNGTAQ acontecerão no Território Étnico de Alcântara no Maranhão, nos territórios de Vidal Martins, em Santa Catarina e Rio dos Macacos, na Bahia. “São territórios em que já temos orçamento do MIR previsto para implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola em 2024. Além deles, outros territórios titulados em 2023 são prioridades de atendimento na PNGTAQ, como, por exemplo, Brejo dos Crioulos (MG).
Construção da PNGTAQ
A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola surgiu a partir de uma demanda da Conaq e passou por um processo de construção coletiva de dez anos, com representantes de comunidades quilombolas, do governo e de parcerias.
A ação foi iniciada em 2015 com um primeiro ciclo de atividades liderado por parceria entre Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), por meio de um Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
Como resultado, foi elaborado pela SEPPIR, MMA, Conaq e representantes de comunidades quilombolas de 15 territórios um conjunto de diretrizes preliminares para formulação da política. O objetivo das oficinas era coletar as experiências de gestão territorial que as comunidades quilombolas já fazem em seus territórios.
“Nós já fazemos a gestão do nosso território a partir do nosso modo de ser e de fazer. Nós conhecemos nosso território e com isso dialogamos as partes que temos que deixar preservadas, quais são os nossos espaços sagrados, onde a gente pode fazer as roças. A gente sabe onde fica o espaço de cada um, a gente sabe onde estão as nascentes, as cabeceiras dos rios, o período de fazer o plantio, o período de fazer a colheita. Todo esse processo a gente faz naturalmente, essa é a forma da gestão que se faz no território, por isso que é importante a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, pra vir fortalecer essa autogestão que já se faz”, explica Célia Pinto, coordenadora executiva da Conaq.
Após o primeiro ciclo de oficinas, foi instituído o Grupo de Trabalho de Gestão Ambiental Territorial (GT GAT), com a finalidade de criar um espaço específico para consolidar essa agenda. Em 2017, o MMA lançou edital público para promover o segundo ciclo de oficinas formativas e informativas. As organizações selecionadas para colaborar com a execução técnica foram o ISA e a Negra Anastácia.
No ano seguinte, foram realizadas sete oficinas regionais e duas nacionais envolvendo 170 comunidades quilombolas de todo o Brasil, a fim de aprimorar e validar as diretrizes, objetivos e instrumentos para a Gestão Territorial e Ambiental Quilombola.
Com a mudança de governo, entre 2019 e 2022, a política foi paralisada com o desmonte nos órgãos ambientais e sociais e desinteresse do governo federal em implementar essa agenda. Este ano, com a retomada do governo Lula e a instituição do Ministério da Igualdade Racial (MIR), a PNGTAQ voltou a ser uma prioridade e tornou-se uma linha estratégica dentro do programa Aquilomba Brasil.
“Depois que o MIR criou isso, ele puxou um grupo de trabalho dentro do Aquilomba Brasil para discutir como seria o processo de retomada da gestão territorial ambiental quilombola e convidou a Conaq, que sempre conduziu esse processo, e também o [Instituto Socioambiental] ISA. Nesse GT, foi decidido fazer duas oficinas, que aconteceram em agosto e setembro”, conta Raquel Pasinato, assessora técnica do ISA.
“A primeira atividade, em agosto, foi com um grupo menor de 15 lideranças quilombolas, com o governo e com os parceiros para analisar tudo que já tinha sido feito, entender os trâmites administrativos e fazer os encaminhamentos. Dessa primeira oficina saiu um subgrupo de trabalho para fazer a redação de tudo o que tinha sido produzido já no formato de um decreto. Na segunda oficina, o movimento quilombola trouxe 50 lideranças, mais representantes do governo e parceiros para validar e fazer os ajustes na proposta de decreto. Foi um momento de muita importância das comunidades discutirem quem iria compor o comitê gestor da política, quais os ministérios e como a Conaq ia atuar”, relata.
Membro do Coletivo de Meio Ambiente da Conaq, Francisco Chagas avalia como “imensurável” a importância da elaboração da PNGTAQ pela Conaq. “O movimento quilombola do Brasil se posicionou. Apontou caminhos não apenas para uma estrutura de projeto, mas para uma estrutura de política, e isso é histórico. Nós queremos que a política seja implementada com as comunidades quilombolas e também dentro do processo legal, dentro do direito que as comunidades têm, porque o processo de colonização devastou esse direito e o Estado brasileiro tem essa dívida para com a gente.”
Avaliações do decreto
Célia Pinto que atuou ativamente desde o começo do processo de elaboração da minuta, celebra a instituição da política, mas destaca alguns pontos de observação.
“Tivemos grandes momentos de debates e nos últimos meses centramos fôlego nessa elaboração, embora algumas coisas que nós havíamos colocado, principalmente com relação à participação da Conaq nesse processo tenham sido retiradas”.
A ideia original era que a Conaq, que sempre atuou ativamente, tanto na questão técnica quanto política na luta pelos direitos e políticas públicas voltadas para os quilombolas, integrasse nominalmente o Comitê Gestor. O que não aconteceu.
No Decreto foi publicado em seu artigo 17 as seguintes representações: um representante do Ministério da Cultura; um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; um representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Igualdade Racial; um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; um representante das organizações quilombolas de cada uma das regiões geográficas do País e um representante de entidade quilombola de atuação de âmbito nacional.
Segundo o MIR, “a partir do dia 20 de novembro, as ministras Anielle Franco e Marina Silva, em conjunto com o ministro Paulo Teixeira, devem publicar em noventa dias um ato próprio estabelecendo critérios e procedimentos para a definição das organizações quilombolas que irão compor o Comitê Gestor”.
“Mas a gente entende a importância [do decreto] e fica muito contente com o protagonismo da Conaq na elaboração dessa política para as comunidades quilombolas de todo o Brasil, e que vai servir com certeza de referência para povos afro rurais de outros países”, celebra Célia Pinto, coordenadora executiva da Conaq.
Pasinato também comemora a construção da política pelo movimento quilombola na figura central da Conaq, “afinal, no Brasil, não é todo dia que se faz política pública para a população quilombola. Ainda engatinhamos na reparação histórica necessária”.
“No entanto, o decreto sofreu alterações quando passou a ser operado pelos trâmites internos governamentais. Houve, por exemplo, cortes de instrumentos de gestão associados a legislações ambientais, que poderiam solucionar gargalos históricos de regulamentação para os usos tradicionais quilombolas. Uma pena, mas a PNGTAQ em si é um instrumento que, com financiamento, certamente mostrará ao Brasil a potência de gestão e manejo que os territórios quilombolas desempenham e seu papel na conservação da sociobiodiversidade e no enfrentamento à emergência climática”, avalia a assessora técnica.
“Outra coisa também, que nós ainda vamos debater bastante é a questão da atuação, quais territórios quilombolas que essa política vai atingir. Isso é um debate que nós ainda vamos ter que fazer junto ao governo. Há uma prerrogativa no decreto de que sejam aquelas comunidades que estejam já com seus Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs)* publicados. O nosso desejo é que ela alcance todos os territórios quilombolas. Mas isso é um debate, vamos negociando, discutindo e melhorando”, destaca Célia.
*RTID é o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. Esse relatório reúne todas as peças técnicas do Incra que subsidiam a proposta de titulação dos territórios
“Agora é monitorar e acompanhar todo o desenrolar, porque não basta só ter um decreto, não basta tá no papel. Mais importante do que estar no papel é a prática e a efetivação. Então isso nós vamos fazer, vamos acompanhar pra que de fato não seja só mais uma política”, afirma Célia Pinto.
“A PNGTAQ é uma política para todas as comunidades quilombolas do Brasil. A restrição é apenas para ações dentro da Política que envolvam direitos reais sobre os territórios. Ou seja, ações que envolvam posse e propriedade da terra estão restritas a territórios com limites determinados. Nestes casos, a publicação do RTID torna-se um componente fundamental”, afirmou, em nota, o Ministério da Igualdade Racial.
Secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Ciganos do MIR, Ronaldo dos Santos explica que “tem ações da GTAQ que não são perenes, portanto não caracterizam uma violação ao direito à propriedade, como a implantação de uma horta, por exemplo. Outras têm implicações maiores, como obras e construções. Nesse caso o RTID é compreendido como o instrumento que embasa um pouco mais o uso dos espaços”.
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Alguns governos estaduais já anunciaram que vão aderir a política, como é o caso do estado da Bahia, do Maranhão, do Piauí e de Tocantins. Juntos, esses estados têm 1875 comunidades certificadas|Ricardo Stuckert/PR
Ações para quilombos
“É com muito orgulho, senso de responsabilidade que celebramos este primeiro novembro negro em que o Brasil tem um Ministério da Igualdade Racial, como uma ferramenta para garantir a continuidade histórica das políticas públicas para que sejam cada vez melhores e cheguem em quem mais precisa”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, durante cerimônia do Dia da Consciência Negra, no Palácio do Planalto.
Juntamente com Lula e outras autoridades, como o presidente do Incra, César Audrighi, e o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, Franco anunciou a titulação federal de dois quilombos, um na Ilha de São Vicente, em Araguatins (TO), e o outro na Lagoa dos Campinhos, em Amparo do São Francisco (SE).
Também foram entregues títulos estaduais para a Associação dos Moradores do Povoado Malhada dos Pretos, em Peri Mirim (MA); Associação dos Moradores do Povoado Santa Cruz, em Peri Mirim (MA) e Associação da Comunidade Negra de Trabalhadores Rurais Quilombolas de Deus bem Sabe, em Serrano do Maranhão (MA), além de um decreto de declaração de interesse social do território quilombola Lagoa das Piranhas, Bom Jesus da Lapa (BA). O decreto marca a retomada da política de titulação de territórios quilombolas no Estado.
Apesar dessas entregas terem sido anunciadas como títulos, Milene Maia, coordenadora do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, explica que, tecnicamente, o anúncio para Araguatins (TO) corresponde a outro instrumento jurídico, chamado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). O processo de titulação de quilombos é longo e envolve várias etapas, sendo a titulação definitiva a última delas.
“A Ilha de São Vicente (TO), recebeu, na verdade, um CCDRU, que significa que a administração pública cede o uso para as comunidades tradicionais. Porém não é um título definitivo do território, como estabelece o ADCT 68 da Constituição Federal. Portanto, é um instrumento jurídico frágil”.
A ministra anunciou o investimento de R$5 milhões para as comunidades quilombolas do território de Alcântara (MA). O investimento faz parte de uma parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O recurso será utilizado para o fortalecimento de seus sistemas produtivos a partir de um método patenteado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por meio da integração de várias atividades, como criação de galinhas e peixes, compostagem e vermicompostagem e horticultura.
Também será instalada uma usina fotovoltaica para autonomia energética e que permitirá às comunidades fazerem pedido de pagamento por serviços ambientais.
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“Falar de reparação é falar de direito à terra”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco|Ricardo Stuckert/PR
Em seu discurso, Anielle também relembrou a morte de mãe Bernadete e de lideranças quilombolas que foram assassinadas nos últimos tempos.
“O que a trajetória da mãe Bernadete nos ensina é que proteger a população quilombola é proteger o nosso passado, o nosso presente e o nosso futuro. E também a ela, por toda a sua luta, precisamos garantir que o direito à terra não seja uma ameaça ao direito à vida”.
O coordenador da Conaq, Biko Rodrigues, também cobrou um afinco maior por parte do estado brasileiro no processo de avanço para regularização dos territórios quilombolas. “Os territórios regularizados salvam vidas e não colocam as nossas lideranças em situações de ameaças.”
“Titular território quilombola é garantia de direitos. Não podemos mais aceitar tantas mortes, tantas violências sofridas por defender nossos territórios. Os territórios precisam ter dignidade”, disse Sandra Braga, coordenadora executiva da Conaq.
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'PL do Marco Temporal' pode repetir graves violações de direitos dos povos indígenas; entenda
Às vésperas da sessão que pode definir o futuro da demarcação de Terras Indígenas no Brasil, relembre casos dramáticos de deslocamentos e contatos forçados provocados por políticas que o Congresso quer reeditar
Casas incendiadas. Epidemias mortais. Pessoas indígenas perseguidas e caçadas. Terras Indígenas loteadas para empresas agropecuárias. Comunidades inteiras levadas em caminhões, a quilômetros de seus territórios. Essas são apenas algumas das graves violações de direitos humanos sofridas pelos povos indígenas no Brasil graças a políticas como as que o 'PL do Marco Temporal' (14.701/2023) quer reeditar.
Às vésperas da sessão no Congresso Nacional em que os legisladores vão definir se acatam ou não os vetos do presidente Lula ao 'PL do Marco Temporal', pesquisadores do Instituto Socioambiental (ISA) produziram dois mapas interativos para relembrar dez trágicos casos de deslocamentos e 12 casos de contatos forçados com povos indígenas.
Os mapas foram produzidos a partir de documentos do acervo do ISA e dos verbetes da Enciclopédia Povos Indígenas no Brasil, que relembram o violento histórico do contato vivido por muitos povos indígenas. Outro subsídio foi o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou as graves violações sofridas por povos indígenas e comprovou que a política indigenista anterior à Constituição de 1988 vitimou pelo menos 8.350 pessoas indígenas – crimes reconhecidos pelo Estado brasileiro somente em 2014.
Sem os vetos, além de manter a tese do 'Marco Temporal', que restringe o direito dos povos indígenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, o Projeto de Lei também pode implementar o contato forçado com povos indígenas isolados; a permanência de invasores em Terras Indígenas; a autorização para o agronegócio explorar Terras Indígenas, inclusive com transgênicos; e a anulação de reservas indígenas.
Para a derrubada dos vetos no Congresso, será necessário alcançar maioria absoluta – ao menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Entretanto, a redação anterior do Projeto de Lei (PL 2.603/2022) já havia sido aprovada com 283 votos favoráveis na Câmara e 43 no Senado. Dessa forma, caso haja a derrubada dos vetos, a lei passa a valer, mas ainda poderá ser questionada na Suprema Corte.
Risco iminente: contato forçado com povos indígenas isolados
O presidente Lula vetou no dia 21 de novembro integralmente o Artigo 28 do Projeto de Lei, que permitia o contato forçado com povos isolados. No artigo vetado, sob a justificativa de “interesse público”, se estabelecia o fim à política de não contato com indígenas isolados, criada em 1987 para garantir a esses povos o direito ao isolamento e ao território, com contatos estabelecidos apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Agora, o Congresso Federal pode decidir pela reinserção desse artigo no Projeto de Lei, desconsiderando o direito à autodeterminação dos povos e revivendo a desastrosa política de integração compulsória – que já causou a morte de milhares de indígenas e o extermínio de povos inteiros, como mostra o mapa com 12 casos de contatos forçados com povos indígenas.
Casos como o do povo Akuntsu, em Rondônia, expõem o histórico de violências brutais que levaram praticamente à dizimação de um povo até então isolado. Atualmente, os Akuntsu, após diversos massacres perpetrados por fazendeiros, madeireiros e grileiros, tiveram sua população reduzida a apenas quatro sobreviventes.
Já o povo Rikbaktsá, que também tem sua história de contato forçado revelada no mapa interativo, enfrentou um processo de “pacificação” que levou à morte 75% de sua população por doenças epidêmicas e outras violências.
Para o antropólogo Tiago Moreira dos Santos, do programa Povos Indígenas no Brasil do ISA, caso o Projeto de Lei venha ser aprovado sem os vetos, essa política pode voltar a dizimar povos inteiros: “A abertura para situações de contato forçado com povos isolados representa uma grave ameaça à integridade física e cultural desses povos. Os exemplos históricos são nítidos a respeito do que pode acontecer: genocídio, reduções populacionais drásticas, morte de culturas e línguas e muito sofrimento pra essas populações”.
O mesmo foi pontuado pelo presidente Lula em despacho que acompanhou a publicação do Projeto de Lei no Diário Oficial da União: “Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados 'para intermediar ação estatal de utilidade pública', hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento”.
Remoções forçadas liberaram territórios para colonização e obras de infraestrutura
Já o Artigo 4 do Projeto de Lei revive a tese do 'Marco Temporal' – que foi vetada pelo presidente Lula. Esse artigo quer condicionar o direito dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, salvo em casos de conflito possessório que deve ser comprovado pelas comunidades.
O artigo, além de ir contra o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de setembro de 2023, que garantiu a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de um marco temporal, ignora o extenso histórico de expulsões e deslocamentos forçados sofridos pelos povos indígenas, graças a políticas que, no passado, subordinaram os direitos indígenas aos planos governamentais e empresariais, legitimando o esbulho das Terras Indígenas.
Segundo a CNV esse era o objetivo da política indigenista do estado entre 1946 a 1988: “Se estabelece na prática uma política que, ao invés de proteger os ‘usos, costumes e tradições’ indígenas, atua diretamente para alterá-los sempre que se julga que se apresentam como um ‘empecilho’ ao projeto político do governo”.
Um dos exemplos destacados no mapa que traz dez casos de deslocamentos forçados de povos indígenas, e demonstra os riscos da aprovação da tese, é do povo Avá-Canoeiro do Araguaia.
Autodenominado Ãwa, esse povo se refugiava do assédio de fazendeiros na Mata Azul quando teve um de seus grupos brutalmente rendido por agentes de uma Frente de Atração da Funai e, posteriormente, foi transferido à força para a terra dos Javaé. Na ocasião, seis indígenas foram capturados – dois homens, uma mulher e três crianças –, aprisionados em jaula a céu aberto e expostos à visitação pública na Fazenda Canuanã. Hoje, os Avá-Canoeiro do Araguaia têm uma população de apenas 38 pessoas e vivem exilados em terras alheias, enquanto lutam pela demarcação da TI Taego Ãwa e pela justa reparação pelas violações sofridas.
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Confira os vetos do presidente Lula ao PL do ‘marco temporal’
Congresso Nacional poderá manter ou não a decisão do presidente, que vetou 19 artigos e manteve oito
Na última sexta-feira (21/10), duas semanas depois de o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023) ter sido aprovado pelo Senado, o presidente Lula sancionou a primeira lei ordinária do país sobre a demarcação de Terras Indígenas, vetando inúmeros pontos do projeto – inclusive a tese do marco temporal.
A lei 14.701/2023 regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e deixa de fora a famigerada tese que restringia o direito dos povos indígenas somente às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a tese inconstitucional.
Agora cabe ao Congresso Nacional manter ou derrubar os vetos, em sessão prevista para o dia 9 de novembro. Para derrubá-los é preciso maioria absoluta: ao menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Na redação anterior aos vetos, o PL foi aprovado com 283 votos favoráveis na Câmara e 43 no Senado. Caso haja a derrubada dos vetos a lei entra em vigor, mas ainda pode ser questionada na Suprema Corte.
A lei tem origem no PL nº 490/2007, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Ao chegar no Senado, a proposta se transformou no PL nº 2903/2023 e foi aprovada em setembro em meio a disputas e tensões entre os Três Poderes - os senadores aprovaram a proposta no mesmo dia em que o Supremo finalizou o julgamento do Marco Temporal.
Nesse cabo de guerra, além de implementar a tese do marco temporal, outros inúmeros retrocessos foram incorporados ao PL, entre eles os princípios de um projeto racista da Ditadura Militar, que previa a assimilação cultural forçada dos indígenas; a permanência de invasores em Terras Indígenas; a autorização para o agronegócio explorar Terras Indígenas, inclusive com transgênicos; e a anulação de reservas indígenas.
Na sanção da nova lei o presidente optou pelo veto parcial, buscando ampliar as chances de uma vitória frente à oposição ruralista no Legislativo.
No total, 19 artigos foram vetados integralmente, cinco parcialmente e oito foram mantidos. Os trechos vetados já haviam sido considerados inconstitucionais, de acordo com a decisão do STF sobre a tese do marco temporal. Já os mantidos se referem, em sua maioria, a disposições gerais sobre a definição do que são Terras e Reservas Indígenas.
Confira em detalhes os vetos presidenciais:
Fim à tese do marco temporal
O Artigo 4, referente à tese do marco temporal, foi parcialmente derrubado. No despacho, o presidente manteve apenas os parágrafos cinco, seis e oito, que deliberam sobre a transparência do processo demarcatório e sobre a garantia de tradução, oral ou escrita, às partes interessadas.
Os vetos nesse artigo foram justificados em despacho que acompanhou a publicação da lei no Diário Oficial da União:
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por introduzir a exigência de comprovação da ocupação indígena na área pretendida na data da promulgação da Constituição Federal, a saber, 5 de outubro de 1988, ou então de renitente esbulho persistente até aquela data, desconsiderando a dificuldade material de obter tal comprovação frente à dinâmica de ocupação do território brasileiro e seus impactos sobre a mobilidade e fixação populacional em diferentes áreas geográficas", afirmou a Presidência.
Em nota técnica enviada ao presidente Lula no início de outubro, o Instituto Socioambiental (ISA) já havia pontuado as justificativas levantadas pelo despacho. “O texto aprovado pelo Congresso Nacional constitui a mais grave violação dos direitos constitucionais dos povos indígenas desde a redemocratização do País e contraria frontalmente o interesse público”, afirma a nota.
Além das razões citadas, o despacho também afirma que a decisão se deu após diálogos com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); o Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e a Advocacia-Geral da União (AGU). A pressão das organizações indígenas e indigenistas junto a sociedade civil também surtiu efeito. Ao todo, foram mais de 920 mil assinaturas na petição que pedia o veto ao PL.
Contestação do processo demarcatório em todas as fases
O Artigo 5 do PL do Marco Temporal, por sua vez, constituído em um único parágrafo, foi vetado integralmente. O artigo barrado visava alterar o processo de demarcação, permitindo que qualquer interessado, a qualquer momento, pudesse questionar o procedimento.
Se aprovado, esse artigo poderia inviabilizar novos processos de demarcação e tornar ainda mais longa a espera de povos indígenas para terem seus territórios assegurados. Atualmente, todos os interessados já podem se manifestar, desde que dentro dos prazos determinados, assim como acontece em todo procedimento administrativo.
“Ademais, cabe apontar que atualmente há previsão de manifestação dos Estados, Municípios e demais interessados no procedimento, nos termos do Decreto nº 1.775, de 1996 e da Portaria nº 2.498/11 do Ministério da Justiça", justificou o presidente na publicação oficial.
Anulação de “Reservas Indígenas”
Vetados parcialmente, os parágrafos que ficaram do Artigo 16 foram aqueles que definem o que são áreas indígenas reservadas e a sua gestão. Anteriormente ao veto presidencial, o PL determinava a retomada desses territórios a partir de critérios subjetivos e racistas, como a “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Segundo o presidente Lula, o texto aprovado pelo Senado representa uma ofensa à Constituição Federal, que afirma em seu 5º Artigo que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso porque, segundo o presidente, “as reservas indígenas são áreas com o processo de regularização já finalizado, ou seja, terras indígenas consolidadas, cuja demarcação constitui ato jurídico perfeito e direito adquirido dos indígenas”, concluiu.
Indenização e impedimento à retirada de invasores de TIs enquanto o processo de demarcação não for concluído
Outro ponto vetado pelo presidente, dessa vez integralmente, foi a garantia à indenização pela “terra nua” a posseiros, que estimulava e beneficiava invasores de Terras Indígenas em sua redação original. Foram essas, inclusive, algumas das razões citadas no veto presidencial. Além delas, o despacho também pontuou que, além de ser inconstitucional, o nono artigo poderia ampliar os eventuais custos com pagamento de indenizações a cargo da União.
“Além disso, conquanto não se desconheça que aos não indígenas é sim devido o justo ressarcimento do dano sofrido pela titulação indevida, é de se reconhecer que o §6º do art. 231 da Constituição Federal e as teses fixadas no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 1017365 exigem que a indenização das benfeitorias seja derivada de ocupação ou posse de boa-fé pelos não indígenas”, afirma o texto.
Instalação de empreendimentos predatórios sem consulta livre, prévia e informada às comunidades
O Artigo 20 foi vetado parcialmente, em razão de condição prevista na própria Constituição Federal e também do descumprimento a duas convenções internacionais mandatórias sobre povos indígenas: a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
O texto aprovado pelo Senado autorizava a instalação de empreendimentos como intervenções militares, e a construção de empreendimentos sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
“Ou seja, a oitiva dos indígenas é condição prevista na própria Constituição Federal, motivo pelo qual é inconstitucional a expressão 'independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas'”, destacou o despacho.
Na lei sancionada pelo presidente Lula, a única parte mantida estabelece que o usufruto dos indígenas sobre suas terras não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
Contatos forçados com indígenas isolados
Um dos mais perigosos, o Artigo 28 do PL colocava um fim à política de não contato com indígenas isolados, ou seja, aqueles que vivem afastados de outros povos indígenas ou dos não indígenas. O dispositivo foi vetado integralmente pelo presidente sob a prerrogativa de inconstitucionalidade e do risco que ele traz aos isolados.
“Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados 'para intermediar ação estatal de utilidade pública', hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento”, afirmou no documento.
Atualmente, as políticas públicas estabelecidas desde a promulgação da Constituição Federal garantem a esses povos o direito ao isolamento e ao território, com contatos estabelecidos apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Cultivo de transgênicos em TIs
Vetado integralmente, o Artigo 30 do PL liberava o cultivo e a pesquisa de transgênicos em Terras Indígenas, “contrariando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.460, de 2007, com potencial dano à agrobiodiversidade, ao patrimônio genético e à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas e outras comunidades afetadas", conforme explicou o despacho presidencial.
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Sociedade civil quer veto integral ao PL do Marco Temporal
Projeto é inconstitucional e coloca em risco povos isolados, territórios indígenas e a preservação ambiental
Manifestação em Brasília durante a 19ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), em abril de 2023|Priscila Ramos / ISA
Aprovado pelo Senado na última quarta-feira (27/9), o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023) agora está nas mãos do presidente Lula. É ele quem tem a atribuição de vetar ou sancionar a proposta que, além de inconstitucional, ameaça a integridade das Terras Indígenas (TIs), os povos isolados e o futuro do planeta.
Organizações indígenas, indigenistas e a sociedade civil pedem o veto integral do projeto que pretende transformar em lei o “marco temporal” – tese já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o presidente decida pelo veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode derrubá-lo. Nessa hipótese, a lei entraria em vigor e poderia ser questionada na Suprema Corte.
“O texto aprovado pelo Congresso Nacional constitui a mais grave violação dos direitos constitucionais dos povos indígenas desde a redemocratização do País e contraria frontalmente o interesse público”, afirma o Instituto Socioambiental (ISA) em Nota Técnica enviada à presidência da república. “Além disso, o PL pode inviabilizar políticas públicas socioambientais que constituem a essência do projeto de governo apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
O PL ressuscita princípios de um projeto racista da Ditadura Militar, que previa a assimilação cultural forçada dos indígenas. Isso porque, entre outros absurdos, institui a possibilidade de que os indígenas percam suas terras caso o Estado verifique “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Além disso, ao premiar os invasores de Terras Indígenas e flexibilizar a política de não-contato com povos indígenas isolados, a proposta do Senado pode fazer com que esses grupos sejam dizimados.
Veja os pontos mais graves do PL do Marco Temporal:
- Permite que a demarcação seja contestada em todas as fases do processo, inviabilizando sua conclusão
- Permite a anulação de “reservas indígenas”;
- Impede a retirada de invasores das TIs enquanto o processo de demarcação não for concluído;
- Autoriza a instalação de empreendimentos predatórios sem consulta livre, prévia e informada às comunidades;
- Impõe um “marco temporal” já julgado inconstitucional pelo STF;
- Autoriza contatos forçados com indígenas isolados, especialmente vulneráveis a doenças e conflitos;
- Autoriza a plantação de transgênicos em TIs, o que hoje é proibido
Apelo à ONU
Na terça-feira (3/10), organizações indígenas e não indígenas da sociedade civil enviaram à Organização das Nações Unidas (ONU) um apelo urgente para que a organização recomende ao Estado brasileiro o veto integral à proposta “como única medida capaz de garantir a dignidade existencial dos povos indígenas e suas terras”.
O documento foi endereçado ao relator especial sobre direitos dos povos indígenas, José Francisco Cali Tzay, e à relatora especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Mary Lawlor.
O apelo é assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Comissão Arns, Conectas Direitos Humanos, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Greenpeace e pelo Instituto Socioambiental (ISA).
“Sancionar um projeto como esse contraria os padrões internacionais de direitos humanos e os compromissos assumidos pelo presidente na agenda socioambiental”, analisa Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. “Infelizmente, temos um Congresso Nacional que ainda quer impor pautas da extrema direita, com ataques sistemáticos e gravíssimos aos povos indígenas e às florestas. Essa afronta atinge não apenas os povos indígenas, mas toda a sociedade brasileira. Merece a indignação de todos nós que desejamos um país mais socialmente justo e ambientalmente diverso. Por isso, o veto integral é a única saída para o Presidente Lula.”
Em outra nota técnica, divulgada em agosto de 2023, o ISA já apontava para a inconstitucionalidade da proposta e sugeria sua rejeição pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Confira abaixo detalhes de alguns dos pontos mais graves do PL aprovado pelo Congresso:
É uma ameaça a todas as Terras Indígenas do país
As Terras Indígenas com processos de demarcação não finalizados são as que mais diretamente podem ser impactadas pelo PL. O projeto pode retroceder processos que estão há mais de 30 anos na fila de espera por um desfecho positivo, isso porque todos os processos em curso terão que ser adequados à nova Lei.
Existem hoje 240 processos de demarcação ainda não finalizados, em diferentes etapas. São 66 TIs declaradas; 46 delimitadas e outras 128 em estudo, incluindo seis áreas com portarias de interdição para proteção de povos indígenas isolados. Quase metade dessas TIs já têm limites reconhecidos pela Funai e abrigam cerca de 300 mil pessoas indígenas – que estarão em grave vulnerabilidade se as demarcações não forem finalizadas.
Permite a anulação de reservas indígenas
O artigo 16 do PL coloca em risco as Reservas Indígenas ao prever a retomada desses territórios pela União a partir de critérios subjetivos e racistas como a “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Existem 54 Reservas Indígenas no país, áreas já consolidadas e a maior parte delas com extensões territoriais bastante reduzidas e com grande densidade demográfica. Com o PL, a situação dos povos que vivem em Reservas fica ainda pior, porque a expectativa de anulação desses territórios pode aumentar invasões e conflitos. A proposição do PL fere ainda o direito adquirido dos indígenas e o ato jurídico perfeito, direitos garantidos a todas as pessoas no Brasil.
Impede que invasores sejam retirados das Terras Indígenas enquanto não acabar o processo de demarcação
Outro ponto trazido pelo PL garante a indenização pela “terra nua” a posseiros – realizada, de acordo com a decisão do Supremo, apenas nos casos de ocupação de boa fé e pelas benfeitorias realizadas até a conclusão da fase de identificação da TI.
Atualmente, o processo de indenização pode levar mais de 20 anos para ser concluído, como é o caso da Terra Indígena Xukuru, do povo Xukuru, em Pernambuco, que levou 24 anos para ser finalizado.
Além disso, o projeto também assegura a manutenção de invasores nos territórios indígenas até a conclusão do processo de demarcação, colocando em risco a vida dos povos e a preservação das áreas que mais barram o avanço do desmatamento e protegem a floresta.
Impõe um “marco temporal” já julgado inconstitucional pelo STF
No dia 21 de setembro, por 9 votos a 2, o STF rejeitou a tese anti-indígena do “marco temporal”. Na semana seguinte, entretanto, o Senado aprovou o PL do Marco Temporal. Para o STF, ficou definido o artigo 231 da Constituição Federal
Em contrapartida, com o PL, o Senado usa seus últimos subterfúgios para resgatar uma tese julgada inconstitucional, gerando ainda mais insegurança física e jurídica aos povos indígenas.
Põe fim à política de “não contato” com indígenas isolados
Na contramão de todas as políticas públicas já estabelecidas para a proteção dos povos indígenas isolados, o PL do Marco Temporal quer pôr fim à política de não contato com esses grupos, que optaram por viver afastados de outros povos indígenas ou dos não indígenas.
O Brasil é o país com maior número de indígenas isolados no planeta: são hoje 115 registros de isolados reconhecidos pelo Estado brasileiro, sendo 29 confirmados e outros 86 em investigação.
Sob a justificativa ampla e vaga de “interesse público”, o PL quer viabilizar o contato forçado com esses grupos, desconsiderando seu direito à autodeterminação e revivendo a desastrosa política estabelecida na Ditadura, que resultou em uma escalada sem fim de violência, no contágio por doenças e no extermínio de povos inteiros.
Atualmente, a política de “não contato” é o que garante a esses povos o seu direito ao isolamento e ao território – e os contatos acontecem apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Permite que a demarcação seja contestada em todas as fases do processo, inviabilizando sua conclusão
Um dos dispositivos do PL visa modificar o procedimento de demarcação. Pela regra aprovada pelo Senado, qualquer interessado, em qualquer momento do processo, pode questionar o procedimento.
Atualmente, durante o processo de demarcação, todos os interessados podem se manifestar dentro de prazos determinados, assim como acontece em todo procedimento administrativo, sob pena de inviabilizar a atividade estatal. Na prática, o PL tornará as demarcações uma “corrida de obstáculos” para o Estado brasileiro, o que poderá inviabilizar novas demarcações ou tornar ainda mais lento um processo que, em alguns casos, pode levar décadas para ser concluído. Desta maneira, o projeto condena gerações de indígenas a morrerem sem ter seu território demarcado e sem segurança para as gerações futuras.
Autoriza a plantação de transgênicos em TIs, o que hoje é proibido
O artigo 30 do PL libera o cultivo e a pesquisa de transgênicos em Terras Indígenas, o que é proibido pela lei 11.460/2007. Essa liberação poderá exterminar a diversidade biológica e agrícola desses territórios e colocar em risco a segurança alimentar das comunidades. As inúmeras sementes de milho crioulo, por exemplo, manejadas pelos indígenas milenarmente, poderão simplesmente desaparecer a partir da contaminação oriunda do milho transgênico.
As práticas e saberes dos povos indígenas, com sistemas agrícolas próprios, contribuem para proteger a agrobiodiversidade – alguns deles, reconhecidos como patrimônio cultural do Brasil. Existem registros de que populações pré-colombianas já manejavam mais de 120 espécies nativas, além de terem sido responsáveis pela domesticação de paisagens e plantas, como a mandioca, a erva mate e a castanha, e pela produção de solos de alta fertilidade, como as Terras Pretas de Índio (TPI) na Amazônia.
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