Com obra inédita, Auritha Tabajara traz a força de sua poesia para Aldear a Educação
Disponível em plataformas de áudio e vídeo, composição inédita da cordelista indígena ganha também versão impressa, com xilogravuras exclusivas de Lucélia Borges
“Com maracá e giz na mão”. É com esses e outros versos, que a escritora indígena Auritha Tabajara traz a força de sua poesia para o movimento por mais histórias, culturas e saberes indígenas nas salas de aula.
Nesta quinta-feira (23/4), veio a público a “Aldear a Educação”, obra inédita desta que é a primeira cordelista indígena do país. O trabalho foi produzido a pedido do Instituto Socioambiental (ISA), para celebrar as iniciativas educativas premiadas pelo Edital Aldear a Educação Básica: fortalecendo a Lei 11.645/08, por mais histórias, culturas e saberes indígenas nas salas de aula no Brasil. Assista agora!
Disponível a partir de hoje nos canais do ISA nas principais plataformas de áudio e vídeo, a composição será apresentada pela artista em uma performance exclusiva que abre a noite de celebração do evento Aldear a Educação, na próxima terça-feira (28/4), das 19h às 21h, no Teatro do SESC 24 de Maio, no centro de São Paulo (SP). Ouça aqui!
A aula-espetáculo faz parte de uma programação construída para dar ampla visibilidade aos resultados do edital promovido em 2025 pelo Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (Fneei) e pelo ISA, em parceria com a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) e o Instituto Alana.
Originária do Ceará e uma das expoentes da literatura indígena, Auritha Tabajara tem uma trajetória própria na educação escolar indígena e com a formação de professores, o que motivou o convite pelo ISA para homenagear as pessoas educadoras premiadas com seus versos, tecidos a partir do tema-gerador do edital.
Imagem
Auritha Tabajara registra momento da gravação da faixa de áudio em estúdio em São Paulo (SP) | Tatiane Klein / ISA
“A educação é algo muito além do que os nossos olhos físicos enxergam. Eu quero que os educadores e educadoras que estejam nesse dia sintam isso”, explica a escritora. “É uma homenagem pra eles e pra elas”, complementa.
Sob a forma poética do cordel, suas palavras inicialmente ganharam expressão escrita, e só depois cantada, e acompanhadas pelo chocalho maracá – que, para muitos povos indígenas, é a um só tempo instrumento musical e tecnologia de comunicação; um mediador entre mundos, que Auritha toca e canta seguindo as “toadas”, parte da tradição oral do povo Tabajara, que aprendeu com seus avós.
Conectando uma rede ainda mais ampla de parceiras, os versos inspiraram sua gravação em estúdio, com produção musical da acordeonista Paola Gibram, e também sua materialização na publicação Um cordel para aldear a educação, do ISA.
Com xilogravuras exclusivas de Lucélia Borges e produção gráfica da Cordelaria Castro, o livreto já está disponível para download no Acervo Socioambiental e será distribuído às pessoas participantes do evento Aldear a Educação, no SESC 24 de Maio, na próxima semana.
Composto por Auritha Tabajara, a convite do ISA, “Aldear a Educação” é um convite a educadores indígenas e não indígenas para ensinar histórias, culturas e saberes indígenas nas salas de aula. Fortalecendo, assim, a Lei 11.645, de 2008, que determina o ensino de histórias e culturas afro-brasileiras e indígenas na educação básica. Participação especial de Paola Gibram e xilogravuras de Lucélia Borges.
Quem é Auritha Tabajara Auritha Tabajara é escritora, poeta e contadora de histórias, indígena do povo Tabajara, nascida no Ceará. Vencedora do Prêmio Jabuti 2024, constrói sua obra entre a oralidade ancestral e a literatura contemporânea. Desde a infância, quando aprendeu a ouvir e narrar histórias em sua comunidade, faz da palavra um caminho de memória, cura e resistência. Seus livros, poemas e performances levam a cultura indígena para escolas, festivais literários e palcos do Brasil e do mundo. Em 2025, foi patrona do Concurso de Poesia do SESI São Paulo, que homenageou sua trajetória e levou seu nome a estudantes de diversas cidades. Auritha escreve para manter vivas as vozes dos ancestrais e semear, nas novas gerações, o respeito à diversidade e às raízes da terra. Recebeu o selo da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ) em 2019 pela obra Coração na aldeia, pés no mundo (2018) e protagonizou o filme A mulher sem chão, dirigido e roteirizado em parceria com Débora MecDwell.
Quem é Lucélia Borges Lucélia Borges nasceu em Bom Jesus da Lapa, sertão baiano, criada por seus bisavós maternos, Maria Magalhães Borges grande mestra da cultura popular, e Cupertino Borges, sapateiro e lavrador. Além das histórias da bisavó, dos festejos de São João Batista, apreciava as cavalhadas dramáticas de sua comunidade, e posteriormente dedicou-se ao estudo desta manifestação da cultura popular em sua dissertação de mestrado apresentada à USP, em 2020. Desde 2006 reside em São Paulo, atuando como produtora cultural, xilogravadora e contadora de histórias. Ilustrou vários folhetos de cordel e livros como: A Jornada Heroica de Maria, de Marco Haurélio (Melhoramentos), Ithale: fábulas de Moçambique, do professor e escritor moçambicano Artinésio Widnesse (Editora de Cultura) e Muntara, a guerreira, de Penélope Martins e Tiago de Melo Andrade (Lê), entre outros.
Imagem
Auritha Tabajara (à esq.) e a acordeonista Paola Gibram, responsável pela produção da faixa musical | Tatiane Klein / ISA
Quem é Paola Gibram Paola Gibram é antropóloga e musicista. Atua há 15 anos com pesquisa e assessoria junto a povos indígenas, sobretudo os Kaingang do Sul do país. Tem mestrado em Antropologia Social pela UFSC (2012) e doutorado em Antropologia Social pela USP (2021). É pós-doutoranda no Museu de Etnologia e Arqueologia da USP. Co-dirigiu, junto à pesquisadora Nyg Kuitá Kaingang, o documentário audiovisual Nẽn Ga vĩ: uma retomada kanhgág em movimento (2019) e é autora do livro Penhkár: política, parentesco e outras histórias kaingang (Appris/Instituto Brasil Plural, 2016). Atua também como instrumentista, compositora e diretora musical e possui experiência em documentação, produção musical e performance junto a artistas indígenas como Djuena Tikuna e Auritha Tabajara.
Esta publicação é um produto do projeto “Defesa e Promoção dos Direitos Indígenas no Brasil: Construir Capacidades e Engajar Pessoas por um Futuro mais Justo”, realizado pelo Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (Fneei) e Instituto Socioambiental (ISA), com o financiamento da União Europeia. Este material tem conteúdo de responsabilidade exclusiva das instituições realizadoras e não reflete a posição da União Europeia.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Babel mineral
O presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa as contradições da atual política mineral e as ameaças à regulamentação da mineração nas Terras Indígenas
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Pairam mistérios sobre a forma como o Estado (des)trata a exploração mineral. O motivo para falar disso é o retorno da discussão sobre regulamentar essa atividade econômica dentro das Terras Indígenas (TIs).
Para quem atua em políticas socioambientais, o orçamento do Ministério de Minas e Energia (MME) impressiona pelo gigantismo. Considerando as agências e as empresas vinculadas, ele é hoje de R$ 89 bilhões, 25 vezes maior que o do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de R$ 3,5 bilhões, por exemplo.
Vendo por aí, seria de se imaginar que as políticas do MME fossem exemplares. Mas, quando olhamos para o chão e para o que se faz sob o chão, o cenário é chocante. Para começar, porque não há uma política e uma regra, mas, pelo menos duas, que se confrontam: uma para o garimpo e outra para a chamada mineração industrial.
Isso porque a garimpagem, admitida pelos constituintes de 1988 mais por razão social do que econômica, virou, na prática, salvo exceções, empreendimentos multicriminosos, quando não exercidos sob controle do narcotráfico. Não obedece às leis trabalhistas, tributárias ou ambientais, invade qualquer área, pública ou privada, inclusive as concedidas à pesquisa e à lavra legalizadas. Típica concorrência predatória.
Imagem
Garimpo na Terra Indígena Yanomami (AM-RR) registrado em 2021 | Divulgação
AGÊNCIAS & AGÊNCIAS
Duas das principais instituições ligadas ao MME têm a ver com mineração. O SGB, Serviço Geológico do Brasil, é a face institucional da CPRM, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, uma empresa pública responsável pela pesquisa mineral e pela gestão do conhecimento geológico do país, ainda muito incompleto. E a ANM, Agência Nacional de Mineração, responsável por conceder direitos minerários e por fiscalizar a legalidade do seu exercício.
Minas Gerais é o único estado que dispõe de levantamento geológico na escala adequada para orientar a política mineral. Para a maior parte da Amazônia (inclusive as TIs), não há informação minimamente precisa sobre as jazidas existentes, exceto as indicações superficiais decorrentes da presença do garimpo ilegal. O SGB não dispõe de orçamento para fazer um levantamento adequado para o país todo.
Significa que, em quase todo Brasil, a gestão pública dos direitos minerários se parece com um jogo de cabra-cega. Acrescente-se que a ANM se ressente da falta de quadros e recursos para fazer o arroz com feijão da concessão desses direitos, e os pedidos acumulam-se, o que reduz a produção. A ANM não consegue fiscalizar coisa nenhuma, o que fomenta a ilegalidade e a predação.
Supondo que ocorra a regulamentação da mineração em territórios indígenas, a pergunta que não quer calar é a seguinte: os órgãos minerários federais têm condições de gerir novas demandas, com todas as implicações sensíveis das relações com povos culturalmente diferentes? Outra questão importante: por que a ANM está nessa situação, se o ministério a que ela está subordinada tem um orçamento de quase R$ 90 bilhões?
Imagem
Mina da Vale na Floresta Nacional de Carajás (PA) | Marcelo Salazar / ISA
Ele foi encaminhado ao Congresso pelo presidente da República, mas acabou sendo sequestrado pelo centrão. O então presidente da Câmara à época, Arthur Lira (PP-AL) designou como relator seu correligionário, o deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já elaborou várias minutas de textos substitutivos que modificaram substancialmente sua versão original. Entre outros problemas, o relator insiste em atribuir à Casa da Moeda, ligada ao Ministério da Fazenda, a responsabilidade por gerir o sistema que efetivará o rastreamento da cadeia de ouro. A proposta retira do MME e da ANM a atribuição de gerenciar e fiscalizar a política mineral da cadeia do ouro.
A Casa da Moeda anda meio esvaziada desde que as transações financeiras foram digitalizadas e surgiu o PIX, reduzindo drasticamente a necessidade de emissão de papel-moeda. Ela tem espaço ocioso, mas não tem cultura institucional e capacidade técnica e fiscalizatória para uma missão tão delicada.
Também tramita na Câmara o PL 1754/26, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Mineração de Terras Raras, a Terrabrás. Não é um projeto de iniciativa do Poder Executivo, mas da bancada do PT, que entende tratar-se de uma questão de soberania nacional. Se for adiante, essa nova lei tiraria da ANM a competência relativa às terras raras, mas não se sabe se a nova empresa estaria vinculada ao MME.
Olhando à distância, parece que forças políticas importantes desistiram da ANM e do MME. Não devem acreditar na possibilidade da sua reestruturação, para que possam dar conta das suas funções básicas e dos novos desafios. Fica implícito que cada nova onda de demandas exige outra política mineral. Mas nada garante que novas agências estarão livres de velhos vícios, como o fisiologismo e a corrupção, ou de agruras orçamentárias.
Imagem
Desastre de Brumadinho (MG), em 2019 | Felipe Werneck | Ibama
ESTADO INDIGESTO
A mineração é uma atividade de exploração de recursos naturais não renováveis que, em geral, implica em impactos ambientais significativos. A redução e a recuperação de danos são desafios evidentes para a sua eventual regulamentação nas TIs.
O resultado econômico da mineração geraria recursos adicionais para os povos afetados, mas também poderia causar grandes danos, conflitos internos e desestruturação cultural. A lei deveria garantir a sua autonomia para organizar instâncias de governança próprias, mas, também, a repartição dos benefícios. Precisa assegurar ainda uma avaliação profunda de impactos socioambientais no momento da avaliação do empreendimento; a garantia que as empresas vão recuperar os danos causados; a consulta livre, prévia e informada, entre outros pontos.
No caso dos territórios indígenas, a presença do Estado é indispensável e insubstituível, para garantir um mínimo de equilíbrio numa relação inevitavelmente assimétrica. Na sua ausência, é mais do que provável a produção de um paradigma nefasto para essa atividade, com danos reputacionais para as partes envolvidas, sobretudo para as empresas e para o país.
Porém, se esses projetos legislativos forem aprovados e surgirem novas agências minerárias, o quadro poderia se inverter e o risco passar a ser o de excesso de Estado, com disputas corporativas entre as várias agências, custos adicionais e maior dificuldade para os povos indígenas afetados exercerem algum controle social e uma melhor relação com o poder público.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Câmara aprova projeto que cria sistema de rastreabilidade do ouro para tentar frear garimpo ilegal
Proposta gera polêmica entre sociedade civil e setor mineral. Expectativa agora é de que sejam feitas alterações no texto no Senado, para o onde segue agora
O relator do PL 3.025/2023, deputado Marx Beltrão (PL-AL) | Bruno Spada / Agência Câmara
Texto atualizado às 20:30 de 23/4/2026
Com informações da Agência Câmara
Na noite desta quarta (22), o plenário da Câmara aprovou um Projeto de Lei (PL) que cria, pela primeira vez no país, um sistema de controle e rastreabilidade que promete combater o mercado ilegal de ouro, oriundo sobretudo de garimpos clandestinos em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia. A proposta foi aprovada com apoio do governo e segue agora ao Senado.
O PL 3.025/2023 cria regras para a compra, venda e transporte do ouro, obrigando o registro eletrônico de todas as etapas, operações e atores da cadeia produtiva desde sua origem. Também exige o uso de nota fiscal eletrônica, cria uma guia de transporte e taxas para custear o sistema. Qualquer transação feita e minério que circular fora dele, sem a documentação prevista, serão considerados ilegais.
Parte da proposta foi inspirada no sistema que já existe para a fiscalização da extração de madeira, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), com uma plataforma, guias e notas informatizadas.
O projeto revoga parte da Lei 12.844/2013, que regulava o assunto até então, acabando com a chamada “presunção da boa-fé”, pela qual a simples declaração do vendedor inicial do metal atestaria a legalidade de sua origem.
De acordo com a lei atual, quem comercializa o minério está completamente desobrigado de verificar sua legalidade ou da documentação associada, incluindo notas fiscais que podem ser emitidas em papel. A brecha na legislação tem sido usada para “esquentar”, ou seja, dar aparência de legal ao metal extraído nas áreas protegidas.
Junto com o aumento dos preço internacionais do ouro, a regra é considerada uma das principais razões para o crescimento da exploração e do comércio ilegais no país nos últimos anos.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a validade da norma em meio à explosão do crescimento do garimpo irregular estimulado pela gestão de Jair Bolsonaro (2019-2022). A Corte também determinou que a administração federal elaborasse uma nova regulamentação do assunto. Daí o envio do PL pelo Planalto ao Congresso.
O aumento da mineração ilícita criou uma crise humanitária na TI Yanomami (AM-RR) sem precedentes, onde foi registrada a presença de pelo menos 20 mil invasores na época. O resultado foi a violência, a disseminação descontrolada da malária, da desnutrição infantil e doenças associadas, como pneumonia e diarreia.
De lá para cá, o governo Lula instalou uma Casa de Governo, em Boa Vista (RR), e investiu em ações para expulsar os invasores e atender os indígenas. Segundo a administração federal, entre 2023 e o início de 2026, teriam sido realizadas mais de 10 mil operações de combate à exploração mineral ilegal e apoio logístico na área e a extensão da atividade hoje seria residual.
Imagem
Garimpo na Terra Indígena Yanomami (AM-RR) registrado em 2021 | Divulgação
Polêmicas
A aprovação do PL 3025 gerou polêmicas. Entre representantes do setor mineral e organizações da sociedade civil, chamou atenção a insistência do relator, Marx Beltrão (PL-AL), de atribuir à Casa da Moeda (CMB), e não à Agência Nacional de Mineração (ANM), como seria o esperado, o papel de operacionalizar o sistema de rastreio.
Para custeá-lo, Beltrão criou a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), que será destinada à CMB. O projeto define dois valores: R$ 2,00 para emissão da guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As propostas foram consideradas fruto do lobby da CMB, enfraquecida desde que a demanda pela emissão de papel moeda despencou, com a generalização do uso do PIX e de outras formas de transação financeira digital. De acordo com os críticos, a instituição não tem capacidade técnica para assumir a função.
“É preciso que haja principalmente competição. Por que dar o monopólio para alguém, mesmo que seja uma empresa estatal? Existem várias formas de se fazer rastreabilidade e precisamos, inclusive, testar qual modelo funciona melhor”, afirmou Pablo Cesário, presidente interino do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), ao site Brasil Mineral.
Em função das críticas, no texto final aprovado, o relator acabou reduzindo alguns dos poderes conferidos à CMB. O órgão deverá prestar contas ao governo e perdeu para o Poder Executivo a competência de regulamentar as alíquotas da Touro.
Imagem
Servidores da ANM protestam por melhores condições de trabalho em 2024 | ANM
“O texto aprovado na Câmara avança em questões cruciais para o desenvolvimento de um sistema robusto e integrado de rastreamento”, avalia Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA). Ela defende que sejam feitas alterações em alguns pontos no Senado, no entanto. “É necessário rever a função da Casa da Moeda. A ANM, como órgão legalmente atribuído para a fiscalização da política mineral, precisa ser o centro desse sistema. Essa é uma boa oportunidade para que seja feito o necessário investimento financeiro e de pessoal para a sua estruturação”, completa.
O Instituto Escolhas também considerou positiva a aprovação do projeto. “Demos um passo importante na direção do que acreditamos: ter bases para controles mais efetivos sobre o comércio do metal”, afirmou em nota. A organização, no entanto, igualmente chamou atenção para pontos que ainda considera preocupantes, incluindo o papel conferido à Casa da Moeda. “Ao dar exclusividade legal de operação à uma determinada empresa, ainda mais sem expertise comprovada e em um contexto de mercado de baixa confiança, podemos comprometer toda a efetividade do sistema”, continua o texto.
Racha
A proposta rachou até mesmo a oposição. Partidos como o Novo e a Missão votaram contra. O principal crítico ao texto durante a discussão no plenário foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), do mesmo partido do relator.
Passarinho disse que estava de acordo com 80% do texto, mas ressalvou que os problemas ainda restantes tornavam impossível sua aprovação. Ele alegou que a obrigatoriedade do ouro ser comprado exclusivamente por instituições do sistema financeiro criaria um “cartel”.
Beltrão contrapôs que a exigência de a primeira compra ser feita pelo titular da lavra garimpeira para empresas autorizadas pelo Banco Central vai fortalecer a fiscalização. “A marcação física será um requisito obrigatório para a prova de regularidade da posse e transporte de ouro e sua ausência ensejará a apreensão e perdimento do metal e o pagamento de multa, além de implicações penais", acrescentou.
Entenda os pontos principais do projeto
Extinção da “presunção de boa-fé”. Agora, não bastará uma declaração simples, escrita em papel, de quem vende inicialmente o ouro para atestar a legalidade de origem.
Casa da Moeda (CMB). O órgão será o principal responsável por implantar e operacionalizar todo o sistema de controle e rastreabilidade do ouro. Definirá a forma de marcar digital e fisicamente o metal. Caberá ainda a autarquia informar anualmente ao Poder Executivo dados relativos à operacionalização do sistema.
Agência Nacional de Mineração (ANM). Será responsável pela supervisão do sistema, por regulamentar seu desenho e alguns de seus elementos, como a guia de transporte. Também deverá compartilhar dados e informações com a Receita Federal, o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos de segurança pública.
Guia de Transporte e Custódia e Ouro (GTCO). Somente o titular da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) poderá vender o ouro inicialmente. Ele será obrigado a emitir uma GTCO eletrônica, onde deverão constar a “região aurífera”, processo minerário, PLG, CPF do responsável, nome e CPF de quem vai fazer o transporte do minério, seu peso, o número da licença ambiental do garimpo e a origem do mercúrio utilizado no refino.
Nota fiscal eletrônica. Em cada etapa e transação feita ao longo da cadeia produtiva, será necessário emitir uma nota fiscal eletrônica, vinculada ao sistema da Receita Federal.
Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). A taxa será destinada à CMB para custear todo o sistema de rastreamento. O PL define dois valores: R$ 2,00 para emissão da guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). A primeira compra do metal só poderá ser realizada por esse tipo de instituição financeira, devidamente credenciada no Banco Central. A proposta ainda define uma série de impedimentos àqueles que queiram ser sócios dessas entidades.
Região aurífera. O transporte do ouro da área de extração em lavra garimpeira até a empresa autorizada a comprá-lo deverá ocorrer exclusivamente dentro da região aurífera produtora. O transporte para fora da área antes da primeira compra sujeitará o infrator à apreensão e perda do produto. Essa região é definida como aquela dos municípios localizados na região geográfica coberta pela província ou pelo distrito aurífero, conforme definido pela ANM com base em estudo do Serviço Geológico do Brasil (SGB).
Marcação digital e física do ouro. O projeto prevê dispositivos de segurança e uso de equipamentos de inspeção pelos órgãos de controle a fim de permitir a verificação de autenticidade do metal ao longo da cadeia produtiva. Algumas possibilidades, que ainda deverão ser regulamentadas, são a incorporação de algum tipo de selo ou QR code ao minério já beneficiado ou de algum outro metal ou substância que comprove a sua origem durante o beneficiamento.
Cadastro. Instituição do Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bens minerais oriundos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). O objetivo é estabelecer um banco de dados de clientes envolvidos direta ou indiretamente na aquisição de minerais (diamantes, pedras coradas, ouro e prata), para combater o “esquentamento” do metal e a lavagem de dinheiro.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
ATL 2026 termina com condenação à exploração predatória de terras indígenas
Governo anuncia avanços em demarcações no âmbito da Funai, em posse de nova presidente indígena no cargo
A nova presidenta da Funai, Lúcia Alberta Baré, toma posse durante o ATL 2026 | Brenda Okubo / ISA
No final da tarde desta sexta (10/4), após 5 dias de marchas, plenárias, debates, visitas a autoridades e eventos culturais, o Acampamento Terra Livre (ATL) 2026 chegou ao fim, no complexo do Eixo Cultural Ibero-americano, no centro de Brasília (DF).
Os mais de sete mil indígenas de todas as regiões do país que participaram da mobilização deixaram um recado claro para a sociedade brasileira e os três Poderes da República: os povos originários exigem que suas terras sejam demarcadas e que elas sejam protegidas da exploração econômica predatória.
“Nossos territórios são a base da vida. É neles que estão nossas línguas e culturas, os nossos modos próprios de organização social e saberes. Os caminhos que sustentam o equilíbrio do planeta, começam nos territórios indígenas”, diz a carta de encerramento da mobilização.
“Seguimos afirmando que a demarcação das Terras Indígenas é a base de qualquer resposta real à crise climática. Não existe transição justa construída sobre a destruição dos nossos territórios. Não existe política ambiental séria sem garantir nossos direitos. O que defendemos não é apenas para os povos indígenas. É para toda a humanidade”, continua o documento.
Por meio de outro texto, uma carta aberta destinada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que organiza o ATL há 22 anos, também deixou uma mensagem clara sobre as eleições de outubro deste ano. O texto alerta sobre a ameaça aos direitos indígenas representada pela eventual chegada ao poder da extrema direita e declara apoio à nova candidatura de Lula à Presidência, mas ressalva que esse apoio “não é cego”.
“Seguimos com autonomia para cobrar e pressionar politicamente os rumos das decisões que afetam nossas vidas”, diz o texto. “O que queremos está colocado com nitidez e precisa ser assumido como política de Estado. A demarcação de todas as Terras Indígenas deve ser tratada como base da soberania nacional, com garantia de proteção e desintrusão dos territórios. Esse caminho deve avançar junto com o fortalecimento das políticas indígenas, com estrutura, orçamento e governança permanente, assegurando a vida, a segurança e o bem viver nos territórios”, segue a carta.
Imagem
Indígenas registram cerimônia de posse da nova presidenta da Funai, Lúcia Alberta Baré | Brenda Okubo / ISA
Anúncios de demarcações
Pela manhã, o governo anunciou alguns avanços nas demarcações no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Foram publicados os atos relativos a um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), um processo de identificação e delimitação, a criação de três novos Grupos Técnicos (GTs) de estudos de identificação e delimitação e a recomposição de um quarto, além da constituição de uma Reserva Indígena (RI) (saiba mais).
Os anúncios foram feitos numa cerimônia simbólica no ATL para a posse da nova presidenta da Funai, Lúcia Alberta Baré. Esses foram seus primeiros atos na chefia do órgão. Lúcia vinha ocupando a Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial (Digat). Formada em Ciências Sociais, já trabalhou na prefeitura de São Gabriel da Cachoeira (AM), no Ministério da Educação e no Instituto Socioambiental (ISA), entre outras instituições.
Ela é a segunda indígena a assumir o cargo, substituindo Joenia Wapichana, a primeira na função, que deixou para concorrer mais uma vez ao mandato de deputada federal, agora pelo PT. Joenia foi a primeira mulher indígena deputada, eleita em 2018 pela Rede.
“O nosso compromisso é avançar com firmeza e responsabilidade na ampliação das demarcações das Terras Indígenas. Porque sem território não há vida, não há cultura, não há futuro”, disse Lúcia. “Política pública só faz sentido quando transforma a vida das pessoas. No nosso caso, garante a vida dos povos indígenas”, ressaltou.
“Vamos continuar pedindo as demarcações de terras para aqueles povos que ainda não têm, porque eles precisam de terra, eles precisam de paz”, salientou o líder indígena Raoni Metuktire. “Temos de lutar para preservar as nossas florestas, porque as novas gerações também vão precisar deles”, afirmou.
Na cerimônia também estavam presentes a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), o ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, a ex-chefe da pasta e deputada federal, Sonia Guajajara (PSOL-SP), e a ex-ministra do Meio Ambiente e deputada federal, Marina Silva (Rede-SP). As duas também deixaram os cargos para concorrer às eleições.
Na sexta (27/3), em sua despedida oficial, Joenia publicara os atos de reconhecimento de três Terras Indígenas (TIs) no Amazonas, somando mais de 1,8 milhões de hectares, o equivalente a 2,5 milhões de campos de futebol (leia mais).
Imagem
Indígenas marcham durante ATL 2026, em Brasília | Jéssica Sateré / ISA
Documentos apresentados no ATL
Outros documentos foram divulgados durante o acampamento, marcando posições políticas e contribuições técnicas importantes do movimento indígena em diferentes temas.
Outra carta reforça a defesa do avanço nas demarcações. O documento reconhece avanços importantes do terceiro governo Lula, como a retomada desses processos, a criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a nomeação de indígenas para cargos de direção na Funai e na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Em contrapartida, aponta a presença de setores e interesses anti-indígenas no governo e o “ritmo lento das demarcações, muito aquém das promessas feitas em campanha eleitoral e da expectativa dos povos”. O texto menciona ainda “aumento de invasão dos territórios, violência e criminalização de povos, lideranças e organizações indígenas”.
Durante a mobilização, também foi lançado o relatório “Desmascarando o Lobby Mineral em Terras Indígenas no Brasil”. A publicação informa que existem mais de 1,3 mil requerimentos minerários incidentes sobre TIs na Amazônia, dos quais 390 apresentam sobreposição total aos territórios. O texto denuncia o “aparato de influência, lobby e captura institucional que permeia os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de transformar terras indígenas em ‘zonas de sacrifício’ destinadas à exploração de minerais críticos”.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Feira de Arte dos Povos Indígenas reúne mais de 100 artistas e produtores em SP
De 16 a 19 de abril, evento no Parque do Ibirapuera apresenta cerâmicas, grafismos, cestarias, esculturas, objetos em madeira, têxteis e design, além de produtos da floresta e de outros biomas do Brasil. Entrada gratuita
Mídia Indígena - A terceira edição da Feira de Arte dos Povos Indígenas chega à cidade de São Paulo, entre os dias 16 e 19 de abril de 2026, como uma afirmação pública de que a produção indígena é arte viva, território materializado e expressão de sistemas de conhecimento que atravessam gerações. Mais do que um evento cultural, se consolida como uma plataforma de valorização da arte indígena e de fortalecimento da autonomia econômica dos povos, reposicionando a forma como suas produções, saberes e existências são vistos publicamente.
Realizada no Parque Ibirapuera, no Pavilhão das Culturas Brasileiras (Pacubra), a feira reúne cerca de 100 artistas e produtores indígenas de mais de 50 povos originários, que vêm diretamente de seus territórios e assumem o protagonismo na apresentação e comercialização de suas próprias produções. Ao longo de quatro dias, o espaço vai se transformar em um encontro de diferentes biomas, culturas, línguas e modos de vida, aproximando territórios indígenas da sociedade urbana na maior cidade do país. A cerimônia oficial de abertura será realizada no dia 16, às 20h.
Entre os povos presentes estão Pataxó, Guarani, Yanomami, Xakriabá, Tukano, Kayapó, Karajá, além de Tikuna, Baniwa, Ashaninka, Krahô, Fulni-ô, Terena, Munduruku, Macuxi e Xavante, representando a diversidade cultural dos territórios indígenas no Brasil. Outro destaque é o povo Paiter-Suruí, da Terra Indígena Sete de Setembro, em Rondônia, reconhecido pela produção sustentável de café.
Ubiratan Paiter-Suruí, representante da iniciativa, ressalta a importância da participação: “Embora o café não faça parte da nossa cultura tradicional, ele se tornou uma das principais fontes de renda e uma nova oportunidade para as famílias do nosso povo”, explica. Cultivado em sistema agroflorestal dentro das comunidades, o processo alia geração de renda à proteção da floresta. “Não pensamos apenas no lucro, mas também na proteção das nossas florestas. A feira é o momento de apresentar o café Sarikab para outras pessoas, mostrando que ele não é apenas um produto, mas carrega história, cultura e resistência”, afirma. Segundo ele, o evento também amplia possibilidades. “A feira abre portas para novas oportunidades, possibilita parcerias e fortalece a geração de renda para os Paiter-Suruí”.
A feira apresenta ainda produções fotográficas realizadas por fotógrafos indígenas, que utilizam a imagem como instrumento de memória, denúncia e afirmação identitária. Também estão entre os destaques esculturas e máscaras em argila, que expressam dimensões espirituais e cosmológicas, e bancos indígenas produzidos no Alto Xingu, entre outras expressões artísticas.
Economia indígena
A feira também evidencia a existência de uma economia indígena estruturada, coletiva e territorial, baseada na sociobiodiversidade, no manejo sustentável e na permanência nos territórios. Ao dar visibilidade a essas cadeias produtivas, o evento contribui para fortalecer práticas regenerativas e destacar o papel central dos povos indígenas na proteção dos biomas brasileiros.
Segundo o IBGE, o Brasil abriga mais de 390 povos e mais de 270 línguas originários. Parte dessa diversidade estará presente em São Paulo, promovendo um intercâmbio direto entre povos indígenas e o público em uma experiência que vai além da comercialização.
“A gente pensou essa feira como uma plataforma de dignidade. Vai além da comercialização é também um processo pedagógico para que as pessoas conheçam e se conectem com a arte indígena e com a produção que vem dos territórios”, disse Hony Sobrinho, produtor da Mídia Indígena e coordenador da feira.
A feira integra a programação da Bienal Brasileira de Arquitetura e contará com encontros, debates e atividades sobre ancestralidade, tecnologia, sociobiodiversidade, economia criativa indígena, comunicação, arte, moda e bem viver.
“Realizar essa feira em São Paulo é uma grande incidência da cultura indígena É a oportunidade de fortalecer a economia nos territórios com os parentes comercializando diretamente suas produções em um espaço de grande visibilidade ao mesmo tempo em que compartilham a diversidade e a riqueza dos povos indígenas com a sociedade”, comenta Erisvan Guajajara, coordenador nacional da Mídia Indígena e da feira.
Programação
A programação começa no dia 16 de abril, a partir das 10h, e segue até o dia 19, data que marca o Dia dos Povos Indígenas, um momento de luta, visibilidade e reafirmação de direitos. O encerramento se conecta ao Festival Raízes Ancestrais, que acontece no mesmo dia, a partir das 19h, no Espaço Cultural Elza Soares, na Barra Funda. O festival reúne música, expressões culturais e lideranças indígenas de diferentes regiões do país, reafirmando a presença indígena na cidade e a importância de reconhecer São Paulo como território indígena.
“A feira e o Festival Raízes Ancestrais são um mesmo movimento de presença e afirmação Reunimos povos de diferentes territórios para mostrar que nossa arte nossa cultura e nossos modos de vida seguem vivos e em movimento”, disse Priscila Tapajowara, coordenadora nacional da Mídia Indígena
“A curadoria foi construída de forma coletiva a partir da escuta direta dos territórios As obras revelam técnicas sentidos e modos de vida que transitam entre o cotidiano e o ritual expressando uma arte ancestral que reflete a relação profunda de cada povo com seu território”, detalha Marcelo Rosenbaum.
A Feira de Arte dos Povos Indígenas, que já passou por Brasília e Belém (PA), é idealizada pela Mídia Indígena, maior coletivo de comunicação e jornalismo indígena do país, e conta, nesta edição, com apoio do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e patrocínio institucional do Instituto Socioambiental (ISA), do Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) e do Fundo Amazônia. A execução fica por conta do Instituto No Setor e a produção é da Maraca.pro.
SERVIÇO
Feira de Arte dos Povos Indígenas 2026 Parque Ibirapuera, Pavilhão das Culturas Brasileiras (Pacubra), São Paulo 16 a 19 de abril de 2026 A partir das 10h Entrada gratuita
Festival Raízes Ancestrais Espaço Cultural Elza Soares, Barra Funda, São Paulo 19 de abril de 2026 A partir das 19h Entrada gratuita
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Acampamento Terra Livre inicia atividades do Abril Indígena, em Brasília, no domingo (5/4)
Mobilização ocorrerá entre 5 e 11/4, no Eixo Cultural Ibero-Americano (antiga Funarte). Saiba mais sobre a programação
Indígenas protestam contra a mineração em suas terras durante o ATL 2025, em abril do ano passado | Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Da assessoria da Comunicação da Apib
Brasília, 1/4/2026 - Considerado um mês de mobilização nacional, resistência e visibilidade para os povos indígenas do país, o Abril Indígena tem início com a realização do Acampamento Terra Livre, em Brasília (DF). Com o tema “Nosso futuro não está à venda: a resposta somos nós”, o ATL 2026 ocorrerá entre os dias 5 e 11 de abril, no Eixo Cultural Ibero-Americano (antiga Funarte). A mobilização é uma iniciativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Em sua 22ª edição, a mobilização destaca na sua programação as ameaças aos territórios indígenas e aos povos originários, ao mesmo tempo em que apresenta respostas à crise climática e ao fortalecimento da democracia. A mobilização está dividida em cinco eixos: A Resposta Somos Nós; Nosso Futuro Não Está à Venda; Nossa Luta Pela Vida!; Terra Demarcada, Brasil Soberano e Democracia Garantida; e Diga ao Povo que Avance!
Programação
No dia 6 de abril, lideranças de todas as regiões do país debaterão a violência vivida durante a ditadura militar na plenária “Memória, Verdade e Justiça para os Povos Indígenas”. A mesa é organizada pelo Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas, iniciativa que tem como propósito ampliar o debate público sobre a justiça de transição para os povos originários e, principalmente, formular uma proposta de instituição de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV).
No dia seguinte, a programação será marcada pela marcha “Congresso inimigo dos povos: nosso futuro não está à venda”. Em 2026, ao menos seis propostas anti-indígenas tramitam no Congresso, como a PEC 48 (Marco Temporal); PDLs contra demarcações (717/2024, 1121/2025, 1126/2025 e 1153/2025); o GT de Mineração em TIs; o PL 6050/2023 (Exploração Econômica); e o PL 6093/2023 (PL do Agro).
Já no dia 8, o movimento indígena fortalece sua atuação em espaços internacionais como parte de uma estratégia política de resistência e articulação, na plenária “Do território tradicional ao cenário global: o movimento indígena brasileiro na luta socioambiental”. Além da mesa, a Apib também promoverá um encontro entre lideranças indígenas e embaixadas, bem como um encontro de comunicadores indígenas da Guatemala e do Brasil.
As eleições de 2026 também farão parte dos debates do ATL, na mesa “Campanha Indígena: a resposta para transformar a política somos nós”. A plenária ocorrerá no dia 9 e leva o nome do manifesto publicado pela Apib no ano passado, no qual reafirma o compromisso de seguir com a Campanha Indígena e o projeto de aldeamento da política. “Não existe agenda climática sem protagonismo político indígena”, diz trecho da carta.
Além da Campanha Indígena, o dia 9 será marcado pela marcha “Demarca Lula: Brasil soberano é terra indígena demarcada e protegida”. Segundo a Apib, até o mês de março deste ano, cerca de 76 Terras Indígenas estavam prontas para ser homologadas, aguardando apenas a assinatura decreto pelo presidente Lula. Outras 34 dependem do ministro da Justiça para a emissão da portaria de declaração.
A programação do acampamento se encerra com a plenária e a leitura do documento final, no dia 10 de abril. Os dias 5 e 11 serão reservados para chegada e retorno das delegações aos seus territórios.
A Apib lançou uma campanha de arrecadação para o acampamento. Para contribuir, basta acessar www.apiboficial.org/apoie/. As doações podem ser feitas por cartão de crédito ou boleto bancário. Também é possível doar via Pix pelo e-mail apoinmebra@gmail.com (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – Banco Bradesco).
Sobre o ATL
Há 22 anos, o ATL reúne, na capital federal, milhares de lideranças indígenas das cinco regiões do país para denunciar violações de direitos, incidir sobre o poder público e defender seus territórios. No ano de 2025, o ATL reuniu mais de 9 mil indígenas em Brasília. Com o tema “APIB somos todos nós: em defesa da Constituição e da vida”, a mobilização celebrou os 20 anos de luta e conquistas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Em sua carta final, o acampamento reforçou a defesa dos direitos territoriais e o protagonismo indígena na agenda climática global. “Nossa ciência e sistema ancestral, expressos na agroecologia, nas economias indígenas, na gestão coletiva dos territórios e na nossa relação espiritual com a Mãe Natureza, preservam a biodiversidade, todas as formas de vida, incluindo os mananciais, e sustentam sistemas alimentares saudáveis e equilibrados. Por isso, demandamos a retomada imediata das demarcações de todas as terras indígenas no Brasil como uma política climática efetiva, além do financiamento direto para a proteção integral dos nossos territórios e dos nossos modos de vida.”
Sobre a APIB
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) é uma instância de referência nacional do movimento indígena, criada de baixo para cima. Ela reúne sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coiab e Comissão Guarani Yvyrupa) e foi criada para fortalecer a união dos povos indígenas, a articulação entre as diferentes regiões e organizações, além de mobilizar contra ameaças e agressões aos direitos indígenas.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
STF conclui julgamento e rejeita marco temporal, mas mantém retrocessos da lei que podem dificultar demarcações
Para movimento indígena e sociedade civil, decisão ameaça reconhecimento e proteção de territórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional ‒ pela segunda vez ‒ o marco temporal, ao concluir, na noite desta quinta (18/12), o julgamento da Lei 14.701/2023. A decisão reconhece também, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não cumprir o prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição de 1988 para finalizar as demarcações.
Apesar disso, a determinação mantém quase toda a lei, com prazos, restrições e regras que vão dificultar significativamente o avanço do reconhecimento oficial das Terras Indígenas (TIs) e sua proteção, na avaliação do movimento indígena, organizações da sociedade civil e especialistas.
Imagem
Plenário do STF durante sessão de julgamento da Lei do Marco Temporal|Antonio Augusto/STF
Com base no voto do relator, Gilmar Mendes, a maioria dos ministros referendou, por exemplo, a participação de Estados, municípios, posseiros e proprietários de áreas sobrepostas a TIs no procedimento demarcatório desde o seu início, ainda na fase da elaboração dos estudos técnicos. Quase sempre esses atores são contra as demarcações e a medida abre caminho para que elas possam ser travadas desde a primeira etapa, por meio de conflitos.
No voto do relator, acompanhado pela maioria, consta que deve ser garantido o direito das comunidades de realizar atividades econômicas em forma de cooperação e admitida a contratação de terceiros não indígenas. Mendes ressalta que as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja a posse direta pela comunidade.
Embora afirme que a realização de determinadas atividades não se vincula ao consentimento, o voto faz ressalvas importantes às atividades econômicas: deve haver participação efetiva das comunidades mediante consulta livre, prévia e informada, deve haver a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e o compartilhamento de benefícios.
Os ministros também concordaram que os ocupantes não indígenas com títulos válidos poderão permanecer na área em disputa até serem reassentados ou quando for paga a indenização pela terra nua – e não apenas pelas benfeitorias, como prevê a Constituição hoje (leia mais no quadro ao final da reportagem).
Ainda por sugestão de Mendes, será enviada ao Congresso uma proposta de projeto de lei contendo dispositivos definidos por ele em Comissão Especial no curso das ações constitucionais, tratando de temas como a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
Autora de uma das ações em análise, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendia a derrubada integral da lei. “Essa lei representa um ataque direto aos direitos originários dos povos indígenas e à demarcação de nossos territórios”, disse a entidade em nota nas redes sociais.
“Desde sua vigência, a violência aumentou, as demarcações foram paralisadas e vidas indígenas seguem sendo ceifadas. O que está em jogo não é apenas a terra, mas a defesa da vida, da memória, da cultura e do futuro do clima — nossos territórios são as áreas mais preservadas do país”, ressaltou.
De acordo com o marco temporal, só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa em campo ou na Justiça por elas na mesma data. A interpretação nega as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história.
“A rejeição do marco temporal e o reconhecimento da omissão do Estado brasileiro em concluir a demarcação de todas as TIs são importantes, mas também é preciso ressaltar que o restante da decisão do STF traz diversos prejuízos aos direitos territoriais dos povos indígenas, fragilizando direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Renata Vieira.
Plenário virtual e críticas
Os votos dos ministros começaram a ser publicados, de forma virtual, na segunda (15/12). O primeiro, do relator, rejeitou o marco temporal, mas propôs a manutenção de vários outros retrocessos na lei. Em seguida, o ministro Flávio Dino acompanhou Mendes parcialmente e fez algumas ressalvas que poderiam reverter parte deles.
Já o ministro Édson Fachin abriu uma divergência, uma posição majoritariamente diferente das anteriores. Ele defendeu a inconstitucionalidade de quase toda a lei, no que foi acompanhado apenas pela ministra Cármen Lúcia.
Ao final do julgamento, a posição de Mendes acabou prevalecendo. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram-na integralmente. Cristiano Zanin e Dias Tóffoli acompanharam a maior parte do voto de Dino. Todos eles votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal.
Já na noite desta quinta, André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos a defender o contrário, consumando um placar de 8 a 2 para esse tema específico. Fora isso, Mendonça seguiu Mendes em todas as outras questões e Nunes Marques acatou a maior parte das teses do relator, além de pontos das manifestações de Dino e Toffoli.
O julgamento começou na quarta (10/12), com a leitura de um resumo do relatório de Mendes e as sustentações orais das partes, no formato presencial. Dois dias depois, na sexta, no final da tarde, ele remeteu a análise do caso para o plenário virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos e não há debate. A medida foi tomada uma semana antes do início do recesso do Judiciário, nesta sexta.
E gerou críticas do movimento indígena e das organizações da sociedade civil que participam do processo. A Apib já havia protocolado uma manifestação exigindo que o julgamento fosse todo presencial. Em nota nas redes sociais, a entidade declarou que a realização da votação no meio virtual vai contra o direito de acesso à justiça dos povos indígenas.
Disputa entre Poderes
A análise do caso começou um dia depois de o Senado aprovar uma emenda que incorpora o mesmo marco temporal à Constituição. A proposta já seguiu para a Câmara e ainda não há data para a votação. Se for aprovada pelos deputados, segue diretamente para a promulgação pelo Congresso.
É mais um capítulo do conflito entre Poderes e a segunda vez que o Legislativo confronta a Corte pelo mesmo tema: em 2023, o Senado aprovou a Lei 14.701/2023 no mesmo dia em que o Supremo concluiu um primeiro julgamento que considerou o marco temporal inconstitucional. A norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso derrubou os vetos.
O processo foi iniciado a partir de três ações que questionam a constitucionalidade da lei – propostas pela Apib, PT, PSOL, Rede, PCdoB, PSB e PDT – e uma quarta ação que a defende, proposta pelo PP, PL e Republicanos.
Voto de Gilmar
Os ministros deram um recado explícito, sobretudo à cúpula do Congresso e aos ruralistas, de que o marco temporal não é compatível com a Constituição, mesmo que tentem incorporá-lo a ela por meio de emenda.
“A posse indígena é baseada na tradicionalidade, e não em um marco temporal fixo. Exigir comprovação de que a terra era ocupada em 1988, como quer o Congresso, impõe uma ‘prova diabólica’ aos indígenas que foram expulsos violentamente de seus territórios ao longo dos séculos”, reconhece o voto de Mendes.
“Todo o processo de ocupação territorial brasileiro, desde a chegada dos portugueses em 1500, é permeado dessa vergonhosa forma de apropriação do território inicial e integralmente indígena, na maioria das vezes realizada, historicamente, por meio de violência, intimidação e mortes. Essa realidade — dura e nefasta — não pode ser tolerada e repetida”, continua.
“Mas, a pretexto de promover uma reparação às comunidades tradicionais, não se pode desconsiderar o vetor de segurança jurídica presente em nossa sociedade democrática contemporânea, até para que seja preservado o direito à propriedade e à posse privadas”, contrapõe.
A direção do voto do relator já havia sido mais ou menos traçada ao longo do processo de conciliação instituído por ele para discutir a lei, entre agosto de 2024 e junho de 2025, com a participação do governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
Em meio aos debates, ele chegou a reconhecer que o STF não voltaria atrás da primeira decisão que derrubou o marco temporal. Em contrapartida, apresentou uma minuta de projeto de lei que criava uma série de novos obstáculos às demarcações e, de quebra, abria caminho para grandes empreendimentos e atividades econômicas em TIs.
O objetivo inicial seria aprovar a proposta e enviá-la ao Congresso. Diante da falta de consenso nas conversas, no entanto, o ministro recuou, encerrou os debates e resolveu pautar o julgamento. Agora, em seu voto, foi mais econômico, mas seguiu as linhas gerais de estabelecer novas restrições às demarcações e abrir as TIs à exploração econômica por não indígenas.
Em seu voto, Mendes afirmou que atividades econômicas podem ser exercidas nas TIs pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, "sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades". Na avaliação da Apib, nesse ponto a decisão abre brechas para abusos e até para o arrendamento de territórios indígenas.
Ressalvas de Dino
O ministro Flávio Dino também foi explícito em seu recado para o Congresso sobre a insistência com o marco temporal.
"Neste passo, inclusive propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir tal limitação são materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pelo constituinte originário. O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito", disse.
Dino fez ressalvas consideradas importantes. Duas delas foram acatadas na decisão final pelo relator. A primeira estabelece o prazo de 180 dias, e não de 60 dias como propôs inicialmente Mendes, para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresente uma lista, por antiguidade, de reivindicações fundiárias indígenas e lista de procedimentos de demarcação em curso.
As reivindicações territoriais de grupos indígenas formuladas após o prazo de um ano do trânsito em julgado do caso, serão atendidas na forma desapropriação por interesse social, e não mais a demarcação convencional, pela tradicionalidade da ocupação, saldo a descoberta posterior de indígenas isolados, situação na qual se submeterão ao procedimento demarcatório.
Outra sugestão do ministro atendida por Mendes foi a exclusão da proposta original de se incorporar ao rito demarcatório regras dos processos judiciais de suspeição e impedimento em relação à atuação dos antropólogos, o que ampliaria os riscos e pressões sobre o trabalho.
Quais os principais pontos da decisão do STF?
Inconstitucionalidade do marco temporal – A posse indígena é baseada na tradicionalidade da ocupação, segundo o instituto conhecido como “indigenato”, e não em um marco temporal qualquer. Exigir comprovação de que a terra era ocupada em 1988 é inviável porque muitos povos indígenas foram expulsos violentamente de seus territórios.
Omissão do Estado – Reconhece também, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não cumprir o prazo de cinco anos a partir da promulgação da Carta de 1988 para concluir os procedimentos demarcatórios e determina o prazo de dez anos para a finalização dos processos de todas as Terras Indígenas.
Imagem
O ministro do STF Gilmar Mendes|Rosinei Coutinho/SCO/STF
Indenização– Os proprietários com justo título ou que comprovem que estavam na TI em 5 de outubro de 1988 deverão ser reassentados ou, se preferirem, indenizados não apenas pelas benfeitorias, mas também pelo valor da terra nua. Se a posse não for comprovada nessa data, o produtor rural terá direito à indenização apenas das benfeitorias construídas de boa-fé, como determina a Constituição hoje. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR (Imposto Territorial Rural) do ano anterior ao decreto presidencial de homologação, que é um valor próximo ao de mercado, com pagamento em dinheiro, precatório, título da dívida agrária ou permuta por imóvel em preço equivalente.
Retenção da terra – Quem tem direito à indenização pela terra poderá manter sua posse até que concorde com as medidas compensatórias ou ocorra o pagamento da parcela incontroversa da indenização pela terra nua e das benfeitorias pela União e demais formas até que sobrevenha a implementação de uma das medidas previstas.
Demarcações – Estados, municípios, proprietários e posseiros poderão participar desde o início do procedimento demarcatório, ao indicar técnicos para acompanhar estudos técnicos. Pesquisadores e técnicos de outros órgãos públicos também poderão ser convidados a participar. As alterações no processo de demarcação previstas na Lei 14.701 só têm eficácia aos processos em curso daqui para a frente, ficando resguardado todos os atos praticados anteriores à vigência da lei.
Atividades econômicas – O voto autoriza atividades econômicas em TIs em forma de cooperação e admite a contratação de terceiros não indígenas, garantindo a fiscalização pela Funai dessas atividades, que devem ser realizadas sempre pelas comunidades indígenas. Nas atividades econômicas a serem exploradas pelo Estado, o voto dispensa o consentimento, mas faz três ressalvas: deve haver participação efetiva das comunidades mediante consulta livre, prévia e informada, deve haver a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e o compartilhamento de benefícios. O voto manteve a vedação expressa ao arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja a posse direta pela comunidade.
Reassentamento em áreas alternativas – Quando for “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação”, o governo poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”. As organizações indígenas argumentam que o expediente é igualmente proibido pela Constituição.
Redimensionamento – O redimensionamento posterior à demarcação deverá observar a proporcionalidade entre território e a população existente na reanálise administrativa e somente poderá ocorrer de modo excepcional e no prazo de até 5 anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena.
Proibição das “retomadas” – Proíbe as chamadas “retomadas”, ocupações feitas por indígenas de terras tradicionais cuja demarcação ainda não foi concluída. Também ficam proibidas expulsões forçadas dos indígenas sem negociação prévia. A decisão menciona “protocolos de desocupação humanizada” e responsabilidade civil e penal para quem violar a paz no campo. Para retomadas anteriores ao início do julgamento, as forças policiais deverão executar esses protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação. E caso ocorram após o julgamento, deverá haver alteração da lista de antiguidade de análise dos requerimentos de demarcações indígenas, com a recolocação no último lugar da lista elaborada pela Funai do pedido daquela comunidade indígena.
Prazos – A Funai terá um prazo de 180 dias para apresentar toda a lista de reivindicações de terras que ainda não tiveram processos abertos no órgão indigenista e dos processos em aberto, por ordem de antiguidade. Após um ano da data do julgamento, a comunidade indigena perderia o direito à demarcação, e o reconhecimento jurídico de sua terra somente poderá ocorrer por meio de desapropriação de interesse social, com exceção de casos onde sejam identificados indígenas isolados. A Funai tem ainda o prazo de 10 anos para concluir todas as demarcações, sob pena de responsabilização da União.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Novo julgamento do marco temporal começa após Senado confrontar STF (mais uma vez)
Análise do caso é iniciada um dia após senadores aprovarem emenda que incorpora tese ruralista à Constituição
Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Hellen Loures / Cimi
Texto atualizado em 15/12/2025, às 12:39.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da chamada lei do marco temporal das demarcações das Terras Indígenas (14.701/2023), em duas sessões nas tardes destas quarta e quinta (10 e 11/12).
O ministro Gilmar Mendes leu um resumo de seu relatório e os autores das três ações que contestam a constitucionalidade da legislação e da ação que a defende fizeram suas sustentações orais. Organizações da sociedade civil que pediram para participar do processo, como o Instituto Socioambiental (ISA), também se manifestaram.
Ainda não há data marcada para a retomada dos trabalhos, com a apresentação dos votos dos ministros e a decisão final. O recesso do Judiciário começa no próximo dia 20, portanto, o tribunal tem só mais uma semana de atividades neste ano.
De acordo com a tese que restringe os direitos dos povos indígenas, eles só poderiam reivindicar terras se conseguirem comprovar sua posse ou a disputa em campo ou na Justiça por elas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. São negadas, assim, as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história, inclusive nos anos anteriores à vigência da Carta Magna.
O processo de demarcação já é complexo e tende a ser demorado, durando décadas em vários casos. Se forem mantidos na legislação, na prática o marco temporal e os vários outros obstáculos ao procedimento previstos na lei vão inviabilizá-lo.
Tensão entre Poderes
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 aconteceu, na terça (9/12), após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirá-la da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levá-la diretamente ao plenário, usando brechas do regimento da Casa.
A medida foi uma resposta de Alcolumbre à outra decisão de Mendes, da semana passada, que retirou o poder dos senadores de iniciar o impeachment dos ministros da Corte, restringindo a competência à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda nesta quarta-feira, depois de negociações de bastidores, o ministro recuou em parte da determinação, restabelecendo a prerrogativa dos parlamentares.
De todo modo, a situação adicionou tensão nas relações já conflituosas entre os Poderes. A aprovação da PEC tende a influenciar o novo julgamento e indica que a novela sobre o tema terá mais capítulos, porque mesmo uma mudança na Constituição pode ser alvo de um novo questionamento no tribunal.
A atitude do Senado também pode ser considerada uma reação dos ruralistas às demarcações anunciadas pelo governo na COP30, a conferência internacional sobre mudanças climáticas realizada em Belém (PA), em novembro. No total, houve avanço nos processos de 38 TIs, entre homologações, declarações, identificações, abertura de grupos de estudo e portarias de interdição para indígenas isolados, somando quase 7 milhões de hectares.
Imagem
Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Hellen Loures / Cimi
Câmara de conciliação e sinalização
A PEC 48 estava parada na CCJ desde julho de 2024 por um acordo fechado pelo próprio Alcolumbre, então presidente do colegiado, para aguardar o resultado da câmara de conciliação instaurada por Mendes no Supremo sobre a Lei 14.701, envolvendo governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
A expectativa inicial do ministro era elaborar uma minuta de legislação alternativa à lei com base no debate. Sem o consenso necessário, não se sabe se optará agora por apresentar a proposta ou por um voto mais convencional, abordando apenas a constitucionalidade da Lei 14.701.
Embora não tenha dado indicações explícitas de como será seu voto na leitura do resumo de seu relatório, ao final da sessão de quarta ele sinalizou mais uma vez com a eventual proposta de novas restrições aos direitos dos povos originários.
“É um modelo [de demarcação atual] que obviamente provoca conflito e insurreição e resistência. Em suma, é esse o esforço que se tem feito para encontrar regras razoáveis em torno dessa temática”, comentou.
Durante a conciliação, Mendes chegou a apresentar para debate um anteprojeto de lei que trazia uma série de novos obstáculos ao procedimento demarcatório, e ia além, ao propor regras para a implantação de atividades e empreendimentos econômicos nas TIs por não indígenas, em linha com as posições de ruralistas, grandes empresários da mineração e do setor de infraestrutura. Diante das críticas do movimento indígena e de parte do governo, o minitro voltou atrás.
Imagem
Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF | Adi Spezia / Cimi
Sustentações orais
Alguns partidos e organizações que fazem parte do processo cederam espaço para que, no total, sete advogados indígenas fizessem as sustentações orais. De acordo com a Apib, esse é um fato inédito.
Em resumo, os representantes da entidade indígena, das organizações da sociedade civil aliadas e dos partidos de esquerda reforçaram que o STF já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal e pediram que o mesmo seja feito com toda a lei. Também defenderam que os direitos territoriais indígenas são “indisponíveis”, fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição, isto é, não podem ser alterados ou extintos.
“A Constituição institui um verdadeiro sistema protetivo composto por direitos territoriais originários, proteção cultural, espiritual e material, garantia da posse permanente [da terra], reconhecimento dos modos de vida e do dever do Estado de resguardar os povos indígenas diante de qualquer ameaça. A Lei 14.701 de 2023 rompe com esse sistema”, explicou a advogada indígena Maíra Pankararu, falando em nome da Rede Sustentabilidade.
“Desde a promulgação da Lei 14.701, observa-se um crescimento alarmante de invasões, ameaças e violências. Essa lei tem sido interpretada como autorização tácita para grileiros, posseiros, garimpeiros, mineradores ilegais intensificarem conflitos, acreditando estarem amparados por ela”, alertou. “Essa insegurança jurídica recai sempre em nós, povos indígenas, nunca sobre aqueles que violam nossos territórios”, complementou.
Alguns representantes das organizações da sociedade civil ressaltaram que a aprovação da lei e da PEC baseia-se num “inconformismo” em relação a decisões da Corte de grupos políticos contrários aos direitos indígenas.
“[A aprovação da PEC] não é apenas uma grave afronta aos direitos fundamentais dos povos indígenas, mas também um inequívoco desafio à autoridade desta Suprema Corte e à força normativa da Constituição”, reforçou o advogado da Apib Ricardo Terena.
Ele listou manifestações anteriores de alguns ministros, a exemplo do próprio Gilmar Mendes, que confirmaram o caráter originário (anterior ao Estado) dos direitos territoriais indígenas e, portanto, a inexistência de qualquer marco temporal para atestá-los.
Os representantes das organizações que questionam a lei também criticaram os dispositivos da norma que possibilitam que estados, municípios, posseiros e proprietários, em geral contrários às demarcações, possam participar desde o início do procedimento, inclusive de seus estudos técnicos. Eles lembraram que não é possível contestar uma proposta de limite de território sem que ela tenha sido feita nesses levantamentos, que eles têm caráter eminentemente técnico e que esses atores poderão, inclusive, impedir a sua conclusão.
Importância climática
A advogada do ISA Renata Vieira ressaltou a importância das TIs para o combate às mudanças climáticas.
“Dados do ISA demonstram que as Terras Indígenas constituem a sua principal barreira contra o desmatamento. Elas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor, o que contribui para o país alcançar as suas metas climáticas “, informou. “Em tempos de ambiciosas metas climáticas, demarcar Terras Indígenas deve ser compreendido como solução, e não como problema”, destacou (veja o vídeo completo).
“Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há Terras Indígenas demarcadas, há florestas e matas. Onde há florestas e matas, há água. Onde há água, há vida. Onde há vida, há futuro climático possível”, acrescentou Maíra Pankararu.
“Ou o Brasil protege Terras Indígenas ou o Brasil perde sua credibilidade climática. E não há neutralidade possível diante dessa realidade”, arrematou.
Imagem
Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF | Adi Spezia / Cimi
Raposa-Serra do Sol
Em contraponto, os representantes do PP, de estados e organizações de grandes proprietários rurais insistiram no discurso de que os laudos antropológicos que baseiam os estudos técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) seriam “subjetivos” e enviesados, enquanto a Lei 14.701 traria “segurança jurídica”.
“A lei, ao estabelecer um parâmetro objetivo, que é o marco temporal, traz previsibilidade, traz calculabilidade, você traz confiabilidade nos atos e nos processos de demarcação de Terra Indígena, o que propicia uma rapidez na sua conclusão e não um eventual questionamento incessante”, defendeu o advogado do PP, Rudy Ferraz.
Eles justificou que a legislação apenas reproduz os principais pontos da decisão do STF de 2009 sobre a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR), que previu o marco temporal pela primeira vez, além de outras condicionantes restringindo as demarcações.
Com base nessa decisão, ele e outros defensores da lei defenderam que o caso firmou uma jurisprudência ainda válida e que, portanto, haveria “interpretações divergentes” sobre o assunto na Corte. Por causa disso, o Congresso teria apenas procurado realizar um “diálogo institucional” com o tribunal ao aprovar a legislação.
O argumento omite que a decisão do STF de 2023 teve “repercussão geral”, ou seja, deve obrigatoriamente ser seguida por todos os juízes do país. Da mesma forma, ignora que a decisão sobre a TI Raposa-Serra do Sol valeu apenas para o caso em questão.
“O que foi aplicado no caso Raposa foi o instituto do direito originário, do indigenato, mas nunca o marco temporal. Tudo bem que ele aparece na ementa do caso Raposa, mas ele não foi aplicado”, contrapôs o advogado Rafael Modesto dos Santos.
“As posses, ocupações, títulos de domínio [de não indígenas], inclusive do final do século retrasado, início do século passado, foram anulados. Houve uma ressignificação daquele caso, em prejuízo dos povos indígenas”, ressaltou. Santos representa a comunidade indígena Xokleng da TI Ibirama-La Klãnõ (SC), cujo caso originou a decisão do Supremo de 2023.
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Senado promove (mais um) retrocesso histórico, agora para acabar com demarcações
Projeto inclui marco temporal na Constituição, além de outras restrições aos direitos indígenas apresentadas de última hora e não discutidas por parlamentares
O autor da PEC 48, senador Dr. Hiran (PP-RR) | Jefferson Rudy / Agência Senado
Texto atualizado em 10/12/202 às 16:23.
Na noite desta terça (9/12), o Senado promoveu mais um dos maiores retrocessos na legislação socioambiental desde a redemocratização do país ao aprovar uma emenda que incorpora ao texto constitucional o marco temporal, entre outras restrições às demarcações.
Se for definitivamente aprovada pelo Congresso, na prática a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48 vai inviabilizar o reconhecimento das Terras Indígenas (TIs). De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), ela segue agora à Câmara e, se for alterada, precisa voltar ao Senado. Depois disso, ser for aprovada mais uma vez, será promulgada pelo Congresso.
O marco temporal prevê que os povos originários só podem reivindicar territórios que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, precisariam comprovar a disputa pela área em campo ou na Justiça. A tese ruralista ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações ao longo da história.
A votação desta terça adiciona mais tensão nas relações conflituosas entre os Poderes, pode influenciar o novo julgamento e indica que a novela sobre o tema terá mais capítulos. Mesmo uma mudança na Constituição pode ser alvo de novo questionamento no tribunal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou a PEC 48 após o ministro do STF Gilmar Mendes decidir sozinho retirar o poder dos senadores de iniciarem o impeachment dos magistrados da Corte, na semana passada. Alcolumbre usou uma brecha do regimento interno, a votação com “calendário especial”, semelhante a um requerimento de urgência, para tirar o projeto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levá-lo diretamente ao plenário, passando por cima de prazos e promovendo uma votação expressa.
Imagem
Parlamentares ruralistas e de oposição posam para foto para comemorar aprovação da PEC 48. Ao centro, a senadora Tereza Cristina (PP-MS); à sua esquerda, o senador Sérgio Moro (União-PR); à direita, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada ruralista | Carlos Moura / Agência Senado
A PEC 48 estava parada na CCJ desde julho de 2024 por um acordo fechado pelo então presidente do colegiado, o próprio Alcolumbre, para aguardar o resultado da câmara de conciliação instaurada por Mendes no Supremo sobre a Lei 14.701, envolvendo governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
A aprovação da PEC também pode ser considerada uma reação dos ruralistas às demarcações anunciadas pelo governo na COP30, a conferência internacional sobre mudanças climáticas realizada em Belém (PA), em novembro. No total, houve avanço nos processos de 38 TIs, entre homologações, declarações, identificações, abertura de grupos de estudo e portarias de interdição para indígenas isolados, somando quase 70 mil km2 (saiba como funciona o procedimento de demarcação).
“Diante disso tudo, o simples fato do marco temporal ressurgir na forma de PEC é um reconhecimento do Congresso de que ele é inconstitucional”, analisa o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santillli.
Imagem
O contraste com a comemoração dos ruralistas: Luciara Pataxó em um dos corredores do Senado, com a Constituição que protege os direitos indígenas debaixo do braço. Lideranças foram impedidas de acompanhar a votação da PEC 48 no plenário | Oswaldo Braga de Souza / ISA
“Essa decisão do senador Alcolumbre ocorre em meio a uma tensão, a uma disputa, uma tolice, uma birrinha do Congresso com o Supremo, colocando em risco os nossos direitos, utilizando os mesmos como massa de manobra e de negociação. Não podemos aceitar que os povos indígenas sejam tratados dessa forma”, criticou Kléber Karipuna, da coordenação da Apib, pouco antes da votação.
“[Alcolumbre] ignorou todos os apelos dos povos indígenas, ignorou regimento, comissões, ignorou a sociedade, ignorou os ritos do Congresso, ignorou a COP30, ignorou o mundo que está preocupado com o futuro do planeta”, ressaltou.
PEC 48
A PEC precisava de no mínimo 49 votos para ser aprovada (3/5 dos senadores) em cada um dos dois turnos de votação. No 1º turno, o resultado foi de 52 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção; e no 2º turno, de 52 votos a favor, 15 contra e 1 abstenção. Só o PT e o governo orientaram voto contra; MDB, PSD e PSB liberaram suas bancadas; PL, PP, Republicanos, União, PSDB, Podemos e Novo foram a favor.
“Essa matéria mesmo votada aqui e na Câmara não porá fim ao conflito [de terras]. Ficará se questionando quem dará o atestado se a comunidade indígena estava lá em 1988”, disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
O parlamentar lembrou que a Casa aprovou, no mesmo dia, um projeto que permite a regularização de propriedades rurais de não indígenas em faixa de fronteira até 2028. “Eu me pergunto se estamos estabelecendo duas categorias de brasileiros: os indígenas e os não indígenas”, complementou.
O relator da PEC, Esperidião Amin (PP-SC), fez modificações de última hora em seu parecer que não foram discutidas em plenário. Uma delas garante, em todas as fases da demarcação, a participação de estados, municípios, posseiros e proprietários envolvidos. Outra alteração proíbe a ampliação de terras já demarcadas.
Uma terceira cria uma nova forma de demarcação e diz que, no caso da não comprovação do marco temporal, o governo poderá dispor da terra, desde que não seja possível obter uma “área equivalente” para a comunidade indígena, por meio de “desapropriação por interesse social”, como acontece na reforma agrária. O texto, no entanto, garante uma indenização ao proprietário da terra “pelo valor de mercado”, diferentemente do sistema convencional, baseado numa tabela oficial de preços mais baixos (leia mais nos quadros ao final da reportagem). Na prática, a medida também inviabiliza esse tipo de procedimento.
Preconceito e desinformação
Como na votação de outros projetos sobre o tema indígena, a análise da PEC foi um festival de preconceitos, desinformação e teorias conspiratórias contra os povos originários. Parlamentares de oposição referiram-se a eles usando expressões depreciativas como “índios” e “tribos”.
“Será que nós não vamos acordar nunca, como nação, de (sic) entender que o que se construiu no Brasil e particularmente na Amazônia são zoológicos humanos”, afirmou o senador Márcio Bittar (PL-SC) ao se referir às TIs.
O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou, sem nenhuma evidência, que se as TIs ainda reivindicadas pelas comunidades indígenas forem demarcadas a extensão desse tipo de território dobraria de tamanho no país.
De acordo com dados do ISA baseados no Diário Oficial da União (DOU), existem hoje 823 TIs, somando 1.229.841 km2 ou cerca de 14% do território nacional. Desse total, 535 áreas já tiveram a demarcação concluída e 289 ainda estão com processos abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sendo que 162 ainda estão na fase de identificação e não têm proposta de limites, enquanto as 104 restantes estão em outras etapas do procedimento, somando 106.689 km2.
Imagem
O relator da PEC 48, senador Esperidião Amin (PP-SC) | Jefferson Rudy / Agência Senado
Truculência e censura
O dia também foi marcado por ações truculentas e censura da parte das cúpulas das casas legislativas. Alcolumbre reforçou o policiamento e impediu que lideranças indígenas entrassem no plenário para acompanhar a votação da PEC 48, depois de passarem horas esperando por uma liberação.
Na Câmara, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) foi retirado do plenário à força pela Polícia Legislativa depois de se negar a sair da cadeira da Presidência em protesto contra a atitude do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de pautar seu processo de cassação e o projeto que reduz penas para os golpistas de janeiro de 2023. Glauber e outros parlamentares foram feridos. A deputada indígena Célia Xacriabá (PSOL-MG) foi derrubada.
Motta ordenou a retirada do ar da TV Câmara e a expulsão de todos os jornalistas do plenário. Em seguida, eles também foram obrigados a sair da entrada lateral do recinto enquanto esperavam para falar com Glauber. Alguns foram empurrados e agredidos por policiais legislativos e não puderam entrar novamente por pelo menos 20 minutos.
Mudanças previstas pela PEC 48
- O marco temporal é incorporado também à Constituição, e os povos originários só podem reivindicar uma terra se conseguirem provar que estavam em sua posse, ou que a disputavam em campo ou na justiça em 5 de outubro de 1988.
- Se o marco temporal não for comprovado, o governo pode disponibilizar a área para a comunidade indígena por meio de “desapropriação de interesse social”, como acontece na reforma agrária, mas isso só pode acontecer se não for possível “a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes”.
- A indenização correspondente à desapropriação será não apenas das benfeitorias mas também pela terra nua pelo “valor de mercado”.
- Estados, municípios, posseiros e proprietários interessados na área poderão participar e contestar o processo de demarcação em todas as suas fases.
- Fica proibida a ampliação de TIs já demarcadas.
Veja como fica o texto da Constituição com a redação aprovada pelo Senado
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.
§ 6º-A. Ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas, por particular, assistindo-lhe o direito à justa e prévia indenização, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso da desapropriação por interesse social prevista neste artigo, quando não for possível a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes e que atendam, na maior medida possível, o disposto no § 1º, admitida a autocomposição em todas as suas fases.
§ 8º O procedimento demarcatório das terras de que trata o caput deste artigo será autuado, assegurada, desde reivindicação da demarcação, a participação de todos os interessados, entes federados, possuidores e proprietários de boa-fé.”
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
Marco temporal volta ao Congresso e ao STF sob risco de retrocesso histórico nas demarcações
Tensões entre Poderes reacendem disputa sobre tese ruralista e colocam em xeque direitos territoriais dos povos indígenas
O marco temporal retorna ao centro da disputa entre Poderes nesta semana, com discussões simultâneas no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem aprofundar os retrocessos aos direitos territoriais dos povos indígenas.
No Legislativo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destravou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incorporar a tese ruralista à Carta Magna, e incluiu a proposta na pauta do plenário, na tarde desta terça-feira (09/12). A sessão está marcada para começar a partir das 14h.
A reação de Alcolumbre veio depois que o clima político acirrou-se ainda mais na quarta-feira (03/12), após a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. A decisão foi lida por senadores como um cerceamento às prerrogativas do Congresso. Como resposta, o presidente do Senado retirou a PEC 48 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a levou diretamente ao plenário. Se for aprovado, o projeto segue para a Câmara.
De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), ele visa constitucionalizar o marco temporal, abrindo caminho para a paralisação das demarcações, a revisão dos processos já consolidados e para a exploração econômica em Terras Indígenas (TIs).
Ao mesmo tempo, o Supremo inicia, a partir de 14h desta quarta-feira (10/12) o julgamento que pode definir o futuro da Lei 14.701/2023, que já havia incluído o marco temporal na legislação, mesmo após a Corte ter considerado a tese inconstitucional dias antes da aprovação da norma pelo Congresso. Inicialmente previsto para ocorrer em plenário virtual, o julgamento foi transferido para o plenário físico após forte reação do movimento indígena, que criticou a ausência de debate público no formato remoto.
Apesar da mudança, ainda há incerteza sobre o rito e os rumos da votação. A previsão é de que apenas o mesmo Gilmar Mendes leia seu relatório e sejam feitas as sustentações orais das partes envolvidas. O voto de Mendes e dos outros ministros e a decisão final ficariam para outra sessão, ainda sem data marcada.
Enquanto a disputa avança, a Lei 14.701 produz instabilidade jurídica, amplia os riscos e conflitos sobre as Terras Indígenas (TIs). O marco temporal prevê que os povos indígenas só podem reivindicar suas terras se comprovarem ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação ignora que inúmeras comunidades foram expulsas de seus territórios por meio de violência — inclusive nos anos que antecederam a Constituição. Na prática, o dispositivo estimula contestações administrativas e judiciais e pode inviabilizar as demarcações.
Direitos em risco
A tramitação acelerada da PEC 48/2023 no Senado e a análise da lei no STF colocam em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como:
- direito originário às terras tradicionalmente ocupadas;
- direito à vida e à integridade física e cultural, já que a perda territorial expõe comunidades a violência, fome e expulsões;
- direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais nas TIs;
- direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devido ao papel das TIs na proteção ambiental e climática.
Mudanças climáticas
A decisão do STF também terá impacto direto sobre a política ambiental e climática do país. Dados do Instituto Socioambiental (ISA)revelam que as TIs são a principal barreira de contenção do desmatamento na Amazônia: elas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor. Enquanto o desmatamento alcança 27% nessas áreas vizinhas, dentro das TIs ele cai para 1,7%.
Estudo do Instituto Serrapilheira demonstra que as TIs na Amazônia exercem um papel insubstituível na segurança hídrica e na regulação climática de grande parte do território nacional. As TIs influenciam o ciclo de chuvas de ao menos 18 estados e do Distrito Federal, afetando 80% do volume de precipitações necessárias para o país. Só em 2021, os estados mais beneficiados por essa estabilidade climática registraram R$ 338 bilhões em renda agropecuária.
Câmara de Conciliação
A retomada do embate entre o Congresso e o STF expõe a fragilidade da Câmara de Conciliação instaurada por Mendes, em 2024, na tentativa de mediar um acordo entre governo federal, ruralistas, estados e lideranças indígenas sobre a Lei 14.701. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) retirou-se do colegiado logo no início, alegando a ausência de paridade para a defesa dos direitos constitucionais dos povos originários.
“O STF já declarou, em 2023, a inconstitucionalidade de qualquer marco temporal, afirmando que os direitos indígenas independem da presença física na data de promulgação da Constituição, sobretudo diante do histórico de expulsões”, lembra Renata Vieira, advogada do ISA.
Além de retomar o marco temporal, a lei abre brechas para rever e até reduzir territórios já homologados, o que pode gerar efeito cascata sobre processos consolidados há décadas. A Funai reconhece que 304 TIs em diferentes fases de regularização já foram diretamente afetadas pela norma, levando à à paralisação de etapas essenciais do procedimento.
Diante disso, especialistas alertam que a lei incorpora medidas incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos povos indígenas, como:
- autorização para instalação de obras e infraestrutura dentro de TIs sem consulta prévia;
- abertura para atividades econômicas, contrariando o usufruto exclusivo previsto na Constituição;
- brechas para mineração e garimpo;
- alterações profundas no processo de demarcação, com mais etapas, prazos, litígios e possibilidades de contestação.
“A lei cria entraves políticos, burocráticos e técnicos que desvirtuam o caráter científico do procedimento demarcatório, além de permitir a interferência de entes federativos e atores locais com interesses diretos na disputa territorial”, alerta Renata Vieira.
“O julgamento será decisivo para o futuro das demarcações”, explica. “Manter a lei significa ampliar a insegurança jurídica, os riscos ambientais e a exposição dos povos indígenas a conflitos. Declará-la inconstitucional, por outro lado, permite retomar processos parados há décadas e restabelecer a estabilidade necessária para a consolidação dos direitos indígenas,”, conclui.
Imagem
Em Brasília, indígenas exibem placas de demarcação de terras em protesto contra o marco temporal. Registro de 2021 | Kamikiá Kisedje
Notícias e reportagens relacionadas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS