Brasil Socioambiental: desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não.
Um dos motes do ISA em sua fundação
A política é o meio de exercer a cidadania para garantir direitos. Nesse campo, o ISA visa contribuir para o Brasil ser um país mais justo e sustentável, a partir de marcos legais, institucionais e de políticas públicas que reflitam os desafios colocados à sociedade brasileira, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais, cujo papel para a manutenção de nosso patrimônio socioambiental é fundamental. Com o trabalho em Política e Direito, trazemos para o debate público e à formulação de normas e políticas as experiências desenvolvidas por e com nossos parceiros, bem como o conhecimento acumulado pelo próprio ISA nos temas socioambientais.
Atuar com o tema Política e Direito é um dos pilares do trabalho do ISA desde sua criação. O Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), organização que precedeu e integrou a fundação do ISA, foi uma referência na sociedade civil brasileira nos anos 80 e 90, atuando junto aos poderes da República para a implementação dos direitos constitucionais indígenas, conquistados na Constituição de 1988. O trabalho do Programa Povos Indígenas do Centro Ecumêmico de Documento e Informação (Cedi), outra instituição que participou da criação do ISA, também sempre esteve voltado para a garantia dos direitos dos Povos Indígenas.
Desde sua fundação, em 1994, o ISA ampliou essa atuação para outros temas socioambientais, tendo participado ativamente de debates sobre a formulação de leis e políticas fundamentais ao desenvolvimento sustentável do País. Esse trabalho requer constante articulação interinstitucional no âmbito da sociedade civil, dos movimentos sociais e com outros setores, o que fazemos por meio da participação de nossos advogados, pesquisadores e ativistas em coletivos, fóruns e redes.
A missão da equipe do ISA que atua diretamente com o tema Política e Direito valoriza as iniciativas políticas e legislativas de caráter propositivo, qualificando o debate público e apresentando soluções aos desafios em pauta, mas sem abrir mão dos recursos de obstrução e das estratégias de denúncia e de resistência política contra qualquer ameaça de retrocesso.
A equipe do ISA reúne perfis multidisciplinares e opera em articulação direta com os demais times da organização, sempre antenada com as demandas e propostas da sociedade civil para a agenda socioambiental e atenta à atuação dos atores políticos e tomadores de decisão. Além disso, atuamos inspirados pelo movimento social que mobiliza milhares de corações e mentes pelo Brasil para transformar o País em um lugar mais justo e sustentável.
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Suprema responsabilidade
O presidente do ISA, Márcio Santilli, discorre sobre os julgamentos previstos para esta semana no STF e que podem ter grandes consequências socioambientais para o país
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Neste agosto, estão agendados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) três julgamentos de fundamental importância para os direitos indígenas e o direito de todos ao meio ambiente sadio. Essas decisões terão forte repercussão, não apenas no âmbito judicial, mas também nas campanhas eleitorais, em processos legislativos e nas políticas de Estado.
Está previsto para quarta (12/8) o julgamento sobre a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, fruto do famigerado “PL da Devastação”, aprovado pelo Congresso, em 2025, em flagrante desrespeito à opinião pública e à ciência. A lei desmontou o sistema existente até então, tornando o licenciamento algo meramente declaratório e protocolar na maioria dos casos.
O presidente da República vetou 63 dispositivos da lei, mas 56 foram derrubados pelo Congresso. A saúde ambiental do povo, inclusive das populações mais vulneráveis, agora está nas mãos dos ministros do STF. Manter a lei como está vai significar o aumento (previsível) dos danos evitáveis de obras e atividades econômicas.
O Brasil precisa melhorar, e não piorar, o padrão de implementação de empreendimentos econômicos. Não é admissível que se repitam desastres mortíferos, como os de Mariana e Brumadinho (MG), ou a devastação de extensas áreas na Amazônia.
MINERAÇÃO
Os ministros também poderão se manifestar, na quinta (13/08), sobre a liminar do ministro Flávio Dino dada no âmbito da ação apresentada por associações do povo indígena Cinta Larga (MT-RO), que pedem a anulação de autorizações para mineração em seus territórios.
Na liminar, Dino reconheceu o direito de preferência dos indígenas para a exploração mineral e fixou condições provisórias para que possa ocorrer, mesmo antes de o Congresso aprovar uma lei para regulamentá-la. Entre as condições, estão a consulta prévia às comunidades afetadas e a autorização do Congresso, que tem a competência constitucional exclusiva para isso.
Porém, a liminar desconsidera as condições de governança, o investimento e o apoio técnico necessários para comercializar a produção. Sem isso, a mineração indígena corre o risco de depender das redes criminosas, predatórias e violentas que dominam o garimpo na região.
Por outro lado, a liminar exagera nas exigências para os indígenas acessarem os recursos oriundos da mineração, incluindo a autorização de colegiado com presença governamental. A intenção provável é evitar a apropriação indevida dos recursos por poucas pessoas, mas tais exigências complicariam sua gestão pelos indígenas. Também é questionável o eventual uso desses recursos para custear políticas do Estado, como de segurança e saúde.
Dino e os demais ministros do STF deveriam ir mais devagar com esse andor, pois o santo é de barro. A passagem do garimpo predatório para um empreendimento indígena sustentável exige bem mais do que o reconhecimento do direito de preferência dos indígenas. A demora do Congresso em regulamentar a mineração nesses territórios não deve ensejar atalhos de risco, que gerem experiências danosas.
DEMARCAÇÕES
De 7 a 18/8, o STF julga, em plenário virtual, os últimos recursos das duas decisões muito importantes para a demarcação das terras indígenas. Uma delas é um recurso especial, relatado pelo ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, que fixou 13 teses em relação aos direitos territoriais indígenas. A outra decisão, relatada por Gilmar Mendes, refere-se à inconstitucionalidade da Lei 14.701/26, que pretendeu instituir o marco temporal de 5/10/88 para a posse efetiva dos indígenas em suas terras, como condição para a sua demarcação, além de vários outros entraves impostos às demarcações.
Houve vários pedidos para que esse julgamento ocorresse no plenário físico, dada a complexidade do tema e a dificuldade em aprofundar as discussões virtualmente. Ressalte-se que os votos vencedores até agora são contraditórios e que a decisão de Mendes foi muito além do conteúdo da lei impugnada, fixando prazos rígidos para a conclusão das demarcações pendentes e, ao mesmo tempo, medidas que as transformam em corridas de obstáculos, ainda mais sujeitas à judicialização.
Se o STF decidir pela vigência dessas decisões contraditórias, os processos demarcatórios serão imensamente dificultados e as indefinições decorrentes agravarão conflitos, inviabilizando a determinação constitucional de a União concluir esses procedimentos.
Não se trata de ser contra o desenvolvimento. Os julgamentos serão decisivos para a defesa do meio ambiente e da integridade dos territórios indígenas, no momento em que a crise climática agrava-se e ameaça a própria vida. A devastação das florestas e outros danos ambientais evitáveis são condições para a sobrevivência digna de todos nós, o que o STF precisa preservar.
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STF julga futuro de povos indígenas e do meio ambiente a partir de sexta (7/8)
Decisões sobre licenciamento ambiental, demarcações e mineração nas Terras Indígenas podem afetar desmatamento e mudanças climáticas por décadas
Uma série de julgamentos históricos e decisivos para os direitos indígenas e o meio ambiente começa a partir da próxima sexta-feira (7/8) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Está em jogo o destino de parte essencial do arcabouço legal de controle e fiscalização ambientais – por consequência, das taxas de desmatamento e dos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas do país.
Também será decidido o futuro dos povos e Terras Indígenas (TIs). O resultado final pode afetar, direta ou indiretamente, áreas que somam quase 15% do território nacional, considerando processos de demarcação já abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e que abrigam 622,8 mil indígenas. Os dados são do Instituto Socioambiental (ISA) e do IBGE, respectivamente.
As TIs da Amazônia influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão das atividades agropecuárias no Brasil e, em 2021, a renda econômica do setor agrícola nas áreas mais beneficiadas por esse serviço ambiental chegou a R$ 338 bilhões — 57% do total nacional. Os dados são de uma pesquisa do Instituto Serrapilheira.
Esses mesmos territórios têm uma temperatura 2ºC menor que áreas não protegidas ao redor e guardam 55 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 26 anos de emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Portanto, o Supremo pode mudar os rumos da nação nas próximas décadas, considerando a importância das terras e da legislação envolvidas para a regulação do clima e do regime de chuvas, a manutenção de fontes e mananciais de água limpa, a qualidade do ar, a economia e a saúde da população brasileira.
Demarcações
Na sexta, a partir de 11h, começa o julgamento dos últimos recursos – os embargos de declaração – sobre o marco temporal e a norma que o incorporou à legislação: a Lei 14.701/2023. O resultado poderá ou não dificultar ainda mais as demarcações das TIs, processos que já arrastam-se por décadas.
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Indígena segurando a Constituição durante marcha de povos Pataxó e Tupinambá por demarcação de terras e contra o marco temporal, em Brasília | Tiago Miotto / Cimi
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual os povos originários só teriam direito aos territórios ocupados em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação restringe os direitos indígenas e desconsidera as expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
O novo julgamento será em formato virtual, no qual os ministros apenas vão depositar seus votos em uma plataforma digital, entre 7 e 18/8. A Articulação dos Povos Indígenas Indígenas do Brasil (Apib) e organizações apoiadoras da sociedade civil, como o ISA, solicitaram que a discussão seja feita de forma presencial no plenário, mas ainda não houve resposta. Os indígenas argumentam que o debate é complexo e precisa ser aprofundado adequadamente.
Licenciamento ambiental
No dia 12/8, no plenário da Corte, será a vez de os ministros avaliarem a nova lei do licenciamento ambiental, fruto do projeto de lei que ficou conhecido como “PL da Devastação”, a “mãe de todas as boiadas” e o maior retrocesso ambiental da história do Brasil.
A Lei 15.190/2025 implodiu um arcabouço legal que levou décadas para ser construído, abrindo caminho para o descontrole do desmatamento e da emergência climática e novos desastres, como os de Mariana e Brumadinho (MG), na avaliação de cientistas e organizações da sociedade civil.
A lei abrevia e acelera vários dos procedimentos anteriores, permite que estados e municípios criem regras próprias, sem parâmetros nacionais, gerando confusão e insegurança jurídica, e enfraquece os controles e a fiscalização ambientais. O principal exemplo é a generalização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um tipo de autolicenciamento pelo qual o empresário obtém a autorização apenas preenchendo um formulário na internet.
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(E-D) Os ministros do STF Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffolli e Gilmar Mendes. Os quatro relatam ações que serão julgadas nos próximos dias | Luiz Silveira / STF | Luiz Silveira / STF
Mineração em Terras Indígenas
Um dia depois, em 13/8, está previsto o julgamento que pode chancelar, integral ou parcialmente, uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino que abre caminho para a mineração nas TIs.
Em fevereiro, Dino determinou a retirada de garimpeiros ilegais das terras dos Cinta Larga: Roosevelt (RO-MT), Parque Aripuanã (RO-MT), Aripuanã (MT) e Serra Morena (MT). Também listou uma série de regras provisórias para que a exploração mineral fosse realizada nessas áreas. Também deu um prazo de dois anos para que o Congresso aprove uma lei regulamentando a atividade nos territórios indígenas de todo país.
A decisão causou polêmica porque, embora a regulamentação esteja prevista na Constituição, a maioria do movimento indígena é contra a abertura dos territórios a empreendimentos com grandes impactos socioambientais. Além disso, criou um precedente para novas decisões semelhantes e abriu espaço para a interpretação de que o ministro havia autorizado a mineração nos territórios Cinta Larga automaticamente, o que não é o caso.
Resumo dos julgamentos
Marco temporal e Lei 14.701/2023
Data: 7 a 18/8 Formato: virtual, sem debate em plenário
Ações e autores: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), PSOL e Rede Sustentabilidade; ADI 7583, do PT e PV; ADI 7586, do PDT; Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, do PP Relator: Gilmar Mendes
Ação e autores: Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, proposto pela comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ (SC) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Relator: Edson Fachin
Principais pontos: pedido para que o julgamento seja feito de forma presencial; ampliação indevida das possibilidades de indenização ao não indígena pela terra nua; “direito de retenção” do não indígena (de continuar na área até receber a indenização pela terra nua); obrigatoriedade de que não indígenas interessados sejam notificados desde o início da demarcação; criminalização das “retomadas” (ocupações pacíficas dos territórios tradicionais).
Nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e Licenciamento Ambiental Estratégico (Lei 15.300/2025)
Data: 12/8 Formato: presencial, plenário do STF Relator: Alexandre de Moraes Ações e autores: ADI 7.913, do PV; ADI 7.916, da Rede e da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); ADI 7.919, proposta por Apib e PSOL. Principais pontos: alcance do autolicenciamento (LAC); isenção de licenças para alguns setores e atividades econômicas; delegação para estados e municípios estabelecerem regras próprias; Licenciamento Ambiental Estratégico (LAE); restrição de competências de órgãos de proteção de povos indígenas e comunidades tradicionais (Funai, ICMBio, Incra).
Mineração nas Terras Indígenas do povo Cinta Larga (RO-MT)
Data: 13/8 Formato: presencial, plenário do STF Ação e autores: decisão monocrática anterior do ministro Flávio Dino tomada no processo do Mandado de Injunção (MI) 7516, proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ); outras organizações Cinta Larga foram admitidas como autoras - Associação Indígena Pasapkareej, Associação do Povo Indígena Cinta Larga (Eterepuya) e Associação Indígena Cinta Larga (Aimaam). Relator: Flávio Dino
Principais pontos: prazo de dois anos para o Congresso regulamentar a mineração em todas as Terras Indígenas do país; lista de regras provisórias para a exploração mineral nas TIs Roosevelt (RO-MT), Parque Aripuanã (RO-MT), Aripuanã (MT) e Serra Morena (MT) – o governo deve interromper o garimpo ilegal nos territórios; qualquer atividade mineral deverá ser feita preferencialmente por cooperativas indígenas; é necessário consultar todas as comunidades Cinta Larga e a autorização para a mineração precisará contar com votação majoritária; a atividade econômica deverá ser autorizada por licenciamento ambiental; ela não poderá ultrapassar 1% da extensão TI, entre outros pontos.
Moratória da Soja
Data: 12/8 Formato: presencial, no plenário do STF
Ação e autores: ADI 7774, proposta pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede Relator: Flávio Dino
Ação e autores: ADI 7775, proposta pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede Relator: Dias Toffoli
Ação e autora: ADI 7863, proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) Relator: Luiz Fux
Ação e autora: 7823, proposta pela Abiove Relator: sem relator
Principais pontos: ações contestam leis estaduais de Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e Tocantins que retiraram benefícios fiscais de empresas que participam de acordos privados como a Moratória da Soja.
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Quem ganha com a "Semana do Agro" na Câmara?
A advogada do ISA Alice Dandara e a assessora de Políticas Públicas do OC Mariana Lyrio analisam as consequências da aprovação de mais um pacote de projetos antiambientais no Congresso
Artigo publicado originalmente no Correio Braziliense, em 24/5/2026
Por Alice Dandara de Assis Correia, advogada do ISA, e Mariana Lyrio, assessora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC)
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encontra-se com líderes da bancada ruralista em fevereiro de 2025 | FPA
A Câmara dos Deputados concentrou, na semana passada, as votações da “Semana do Agro”, um esforço liderado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Planejada para coincidir com a Marcha dos Prefeitos – evento anual que atrai milhares de gestores municipais ao Congresso Nacional –, a ofensiva ruralista aproveitou a força política do municipalismo para acelerar pautas que originalmente se propunham a tratar de segurança jurídica, crédito e seguro rural.
Ao longo dos dias, contudo, as pautas colocadas como prioritárias pela FPA foram se desvelando: o enfraquecimento de instrumentos de fiscalização ambiental, a criação de travas setoriais sobre normas ambientais, a redução da proteção de vegetações nativas não florestais e a fragilização de áreas protegidas. Ao final das votações, todas as propostas apontadas como nocivas por ambientalistas haviam sido aprovadas no Plenário.
O PL 364/2019 permite que vegetações nativas não florestais sejam convertidas para o uso alternativo do solo, como agricultura, pastagens plantadas e mineração. O texto pode deixar desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país, incluindo 50% do Pantanal e 32% do Pampa.
Em paralelo, o PL 2564/2025 protege os infratores ambientais, dificultando a aplicação de embargos e medidas cautelares, como a destruição e apreensão de maquinários utilizados nos crimes. Agora, os órgãos ambientais ficam obrigados a notificar previamente o infrator nos casos detectados por tecnologia geoespacial, aumentando o tempo entre a identificação do crime e a ação do Estado, o que esvazia um instrumento decisivo para a queda no desmatamento da Amazônia nos últimos anos.
A ofensiva estende-se ao PL 5900/2025, que interfere na autonomia do Poder Executivo ao subordinar os órgãos do governo federal ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que terá a última palavra para a expedição de atos administrativos que toquem a política ambiental do país, como decisões sobre a lista anual de espécies ameaçadas de extinção ou a lista de agrotóxicos proibidos no Brasil.
Por fim, o PL 2486/2026 reduz a Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim em 37,4% para transformar esse percentual em Área de Proteção Ambiental, modalidade de proteção mais flexível, que permite ocupação humana e atividades econômicas sustentáveis. A proposta ainda incluiu a possibilidade de exploração mineral na região.
Salta aos olhos o contrassenso de ver a representação do agronegócio liderar projetos que abrem as portas para a mineração pelo país. O caso da Flona do Jamanxim é emblemático, mas apenas uma das muitas iniciativas que ignoram os impactos irreversíveis da mineração e de seus rejeitos no entorno e nas bacias hidrográficas, as grandes responsáveis por viabilizar a produção agrícola do Brasil.
Essa ofensiva atende a interesses políticos, empresariais e eleitorais restritos, que não devem ser confundidos com os interesses do produtor rural que está na base, na agricultura familiar, o chão da produção agrícola que produz alimento e sustenta este país.
Apresentar esse pacote de retrocessos como uma “vitória do agro” é um equívoco. A agenda aprovada fragiliza justamente as bases que sustentam o produtor rural: solos férteis, regularidade das chuvas, estabilidade climática e acesso a mercados internacionais. A contradição fica ainda mais evidente sabendo que o agronegócio brasileiro fechou 2025 com recorde de exportações em um contexto de queda expressiva do desmatamento.
Recentemente o Brasil estava no centro de críticas internacionais devido aos recordes de desmatamento. A escolha política pela destruição ambiental isolou o país e pesou na severa legislação antidesmatamento da União Europeia, além de ter sido um dos fatores que implodiu o avanço do Acordo União Europeia-Mercosul.
Ao fragilizar a fiscalização e reduzir a proteção da vegetação nativa, a bancada ruralista assina um termo de autodestruição. O movimento inviabiliza o compromisso – tão celebrado pela comunidade internacional – de zerar o desmatamento até 2030, e prejudica a credibilidade ambiental do país, o ativo mais valioso para a sobrevivência do próprio setor.
Ao chancelar esse pacote de retrocessos, a FPA igualou o criminoso ambiental ao produtor legalizado. O que fica, portanto, é uma pergunta incômoda: se perdem o clima, a sociedade e quem produz dentro da lei, quem ganhou com a semana do agronegócio?
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Com apoio de Motta, ruralistas promovem retrocesso ambiental sem precedentes na Câmara
Projetos restringem fiscalização ambiental e abrem caminho para o desmatamento em todo país. Propostas ainda serão analisadas pelo Senado
Plenário da Câmara durante votações | Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Texto atualizado em 26/5/2026, às 9:57.
Entre esta terça e quinta (21), o plenário da Câmara aprovou um pacote de medidas que, se for igualmente chancelado pelo Senado, para onde seguiu, convertendo-se em legislação, vai significar um retrocesso ambiental sem precedentes. Isso poucos meses após o Congresso aprovar o chamado “PL da Devastação”, que desmontou o sistema de licenciamento ambiental no país e foi considerado o maior retrocesso do tipo até então.
O que foi apelidado pela bancada ruralista como a “Semana do Agro” no Congresso, com a votação de propostas de interesse do setor, tornou-se uma espécie de “Semana da Destruição” da legislação ambiental, na avaliação de organizações da sociedade civil e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Numa tacada só, sem alarde, e com apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), os ruralistas aprovaram projetos que abrem caminho para desmatar a vegetação nativa “não florestal” em todo país, desmantelam alguns dos principais instrumentos da fiscalização, arrancam quase 40% de uma área protegida estratégica na Amazônia e um último que concentra poderes sobre a área ambiental no Ministério da Agricultura, geralmente controlado por políticos ligados ao agronegócio.
“Há um esforço concentrado na Câmara para aprovar um conjunto de projetos de lei que interferem diretamente na gestão ambiental do país”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco. “É uma nova leva de abrangência muito ampla e muito grave. É um retrocesso inimaginável”, alertou.
“A escolha das proposições legislativas a serem votadas na ‘Semana do Agro’ na Câmara deixa totalmente claro que a intenção é implodir a política ambiental e a legislação que a fundamenta. O ‘pacote da destruição' está em pauta, mais uma vez,” avaliou Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC).
As votações foram viabilizadas por manobras regimentais realizadas com a conivência de Motta e o uso de desinformação sobre o conteúdo das propostas. A lista de matérias que seriam analisadas vinha sendo negociada há semanas com o presidente da Câmara, incluindo também temas como crédito e seguro rurais, por exemplo. A movimentação teve pouca resistência da articulação política do governo, já fragilizado por uma série de desgastes no Congresso.
O conjunto de medidas antiambientais também avança no momento em que esquenta a disputa eleitoral e a poucos meses do início da campanha, em meados de agosto, quando as atividades no Legislativo vão desacelerar para que os parlamentares possam ficar em seus estados. Portanto, um momento importante para mostrar o que defendem como benefícios aos eleitores.
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Os campos nativos prestam serviços ecossistêmicos fundamentais, como a recarga dos mananciais de água. Projeto ameaça essa vegetação em todo Brasil. Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) | Raul do Valle / ISA
Vegetação “não florestal”
Se o Projeto de Lei (PL) 364/2019 for aprovado no Senado, uma área de pelo menos 48 milhões de hectares de campos nativos, o equivalente às extensões somadas do Rio Grande do Sul e do Paraná, poderá ser desmatada. Na prática, mais de 50% do Pantanal, 32% dos Pampas e 7% do Cerrado poderiam ser riscados do mapa. Os dados são de uma nota técnica da SOS Mata Atlântica e já haviam sido divulgados pelo Instituto Socioambiental (ISA).
O estrago, porém, tende a ser maior, porque a análise restringe-se aos impactos sobre a vegetação campestre, enquanto o projeto acaba com a proteção de toda a vegetação “não florestal” do país. Entre esses ecossistemas, estão os campos de altitude, os campos gerais e outras fisionomias com menor densidade de árvores.
O PL 364 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em março de 2024, em caráter conclusivo, ou seja, depois disso poderia ir diretamente ao Senado. Um recurso liderado pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP) para que a proposta fosse apreciada pelo plenário da Câmara foi rejeitado na terça (19), como parte das votações da “Semana do Agro”.
Deputados ruralistas seguiram disseminando a versão inverídica de que a aprovação da proposta não implicaria a derrubada de “uma única árvore”. “Não há absolutamente nenhum dano ambiental [previsto]”, disse Alceu Moreira (MDB-RS).
“O agro brasileiro perde a oportunidade de buscar a sustentabilidade e se mantém aliado ao que há de mais retrógrado no Congresso”, criticou Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica. “As consequências serão tragédias anunciadas. Já flexibilizaram o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental – é preciso dar um basta nessas boiadas”, complementou.
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(E-D) O autor e a relatora do PL 2.564, sobre embargos remotos, Lúcio Mosquini (PL-RO) e Marussa Boldrin (Republicanos-GO)
Embargos remotos
O PL 2.564/2025 foi aprovado na quarta (2) e, na prática, inviabiliza os chamados “embargos remotos” dos órgãos ambientais. Trata-se do uso de imagens de satélite para identificar desmatamentos ilegais e interditar atividades econômicas na área em questão, incluindo o bloqueio do crédito agrícola. A proposta também impede a destruição de equipamentos usados no crime ambiental, como caminhões e tratores.
Esse tipo de ação vem sendo responsável pela queda nas taxas de desmatamento na Amazônia nos últimos anos. Entre 2022 e 2025, o número caiu 50%, de 11,6 mil km2 para 5,7 mil km2, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Estimativas do Ibama indicam que os embargos remotos respondem hoje por mais de dois terços das operações de fiscalização em todo o país e que aumentam em 14 vezes sua eficiência.
Parlamentares ruralistas defenderam que a prática causaria equívocos, como a aplicação de multas a produtores rurais com áreas consolidadas e legalizadas há anos. “Nós não estamos aqui impedindo o uso de satélite, muito pelo contrário. Somos a favor do satélite e de toda a tecnologia disponível. O que não podemos, a custo disso, é afrontar o direito de defesa do cidadão, um princípio elementar da democracia e do direito”, disse o deputado Lúcio Mosquini (PL-RO), um dos autores da proposta.
Uma investigação da BBC Brasil revelou que o maior doador individual da última campanha eleitoral de Mosquini é um empresário e fazendeiro que foi multado por infração ambiental. Segundo a reportagem, em dezembro de 2025, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) multou em R$ 5,5 milhões uma fazenda no Tocantins da qual Teixeira Sérgio Botelho Teixeira é um dos sócios. Nas eleições de 2022, ele doou R$ 150 mil para o deputado.
Nenhuma das alegações dos ruralistas sobre os embargos remotos é verdadeira. Com uma defesa administrativa e informações simples, é possível levantar o embargo. As imagens de satélite usadas hoje tem alta resolução e as bases de dados sobre os produtores rurais do governo estão mais integradas, o que confere ao procedimento maior precisão.
Além disso, na prática, de acordo com o Ibama, um número ínfimo de multas ambientais é pago hoje, em função dos recursos disponíveis aos infratores. Com a aprovação do projeto, a situação vai piorar.
“O nosso temor é de que a obstrução, a dificuldade do Ibama avançar nessa metodologia possa significar um possível aumento do desmatamento e comprometer ou trazer consequências negativas para o cumprimento das metas de redução de emissões dos gases de efeito estufa, haja vista que grande parte dessas emissões decorre do desmatamento”, alertou o presidente do órgão, Jair Schmitt.
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O relator do projeto 2.486/2026, que reduz a Flona do Jamanxim, José Priante (MDB-PA) | Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Flona do Jamanxim
Ainda na quarta, o plenário da Câmara aprovou o PL 2.486/2026, que exclui cerca de 37% da extensão da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, que soma cerca de 1,3 milhão de hectares, em Novo Progresso (PA). A proposta permite recategorizar essa parte da Flona como uma Área de Proteção Ambiental (APA), o tipo de Unidade de Conservação (UC) menos restritivo previsto na legislação. Para se ter uma ideia, grande parte do Distrito Federal está dentro de uma APA.
Na discussão com os líderes partidários na terça, o governo pediu a retirada de pauta de outro projeto com o mesmo tema, de 2017, apresentado pela gestão de Michel Temer, mas os ruralistas bateram pé, e Motta o manteve na pauta. Como a proposta era de autoria do Executivo, a articulação política do Planalto lançou mão da prerrogativa de retirá-lo de tramitação.
Numa ação orquestrada pelos ruralistas, na quarta o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) apresentou um novo projeto com texto quase idêntico e que foi numerado como 2.486/2026. A manobra permitiu que a matéria fosse analisada no mesmo dia, praticamente sem discussão.
A Flona foi criada em 2006, junto a outras UCs, como uma barreira contra o desmatamento previsto para acontecer em função do asfaltamento da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém). Hoje, também deveria funcionar com o mesmo objetivo diante da construção da estrada de ferro “Ferrogrão”. A região é uma das frentes de destruição da floresta mais ativas da Amazônia, portanto, essas áreas protegidas são estratégicas.
O relator da proposta, José Priante (MDB-PA), e outros parlamentares ruralistas alegaram que o objetivo do PL seria regularizar posses e atividades econômicas legítimas, já que as regras da Flona as restringem. Primo do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), Priante é reconhecido como defensor dos interesses de mineradoras e garimpeiros.
Técnicos do governo, representantes da sociedade civil e deputados de esquerda denunciaram que o projeto legaliza crimes ambientais e invasões de terra. Também lembraram que hoje já existem políticas para regularizar e apoiar quem estava na região antes da criação da Flona. Argumentaram ainda que, segundo a legislação, a competência para criar um nova UC, no caso, uma APA, é do presidente da República.
“Nesse Congresso, a cada noite, a gente vê um ‘PL da Devastação’. De grão em grão, de PL em PL, vamos destruindo a vida, a natureza, o planeta”, ressaltou o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
“O que está acontecendo aqui tem nome e sobrenome: é a premiação da grilagem, é a abertura de um precedente que vai fragilizar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é mais um atentado à possibilidade de mantermos a floresta em pé”, continuou.
Aliado estratégico do presidente Lula no Norte do país, Hélder Barbalho estava ao lado de Motta no momento da conclusão da votação e a aplaudiu. O governador paraense participou das negociações para a aprovação do projeto à frente de uma comitiva de políticos locais.
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Flona do Jamanxim (PA) | Vinícius Mendonça / Ibama
“Super-Mapa”
Ainda nesta quinta, foi aprovado o PL 5.900/2025, que dá poderes ao Mapa para influenciar e até vetar normas e regulações ambientais, em especial o controle de espécies animais e vegetais, como a lista de espécies ameaçadas de extinção. Por causa disso, a proposta foi apelidada de PL do “super-Mapa”.
“Precisamos destacar que esse projeto tem um problema de usurpação de competência do Executivo. O que isso significa? A competência para legislar sobre esse tipo de projeto, segundo a Constituição, é exclusiva do Poder Executivo, mas a proposta é uma iniciativa do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (Republicanos-PR)”, explica a advogada do ISA Alice Dandara.
Ela acredita que a matéria deverá ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja provocado a se pronunciar sobre o assunto. De acordo com a advogada, o PL também fere o pacto federativo e a organização ministerial, porque subordina a política ambiental diretamente ao agronegócio. Dandara avalia ainda que, do jeito que está a redação, se for transformada em lei, a proposta vai conferir competências ao ministério em áreas de atuação ainda mais amplas, como a da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo.
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Câmara aprova projeto de lei sobre 'terras raras' sem salvaguardas socioambientais
Proposta foi criticada por organizações da sociedade civil, movimento indígena e até municípios com presença de mineradoras
O relator do PL 2.780/2024, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Atualizado em 8/5/2026 às 13:54
O plenário da Câmara aprovou, na noite desta quarta (6), o projeto de lei (PL) que cria uma política nacional para regular a exploração e comercialização dos minerais críticos e estratégicos, entre eles as chamadas “terras raras” (saiba mais abaixo).
O PL 2.780/2024 cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que pode chegar a R$ 5 bilhões, e um Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), responsável por atualizar a lista dessas substâncias e indicar os projetos prioritários que deverão receber incentivos públicos (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A proposta segue agora ao Senado. Já nesta quinta, o relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), teria dito que vai priorizar a votação da matéria. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), comentou que o PL pode ser votado na Casa ainda em maio.
O projeto foi criticado por organizações da sociedade civil, o movimento indígena e até a associação dos municípios com presença de mineradoras por estimular um novo ciclo econômico no país sem garantir salvaguardas socioambientais consistentes e concretas.
O PL não contempla, por exemplo, a obrigatoriedade da consulta prévia a comunidades indígenas e tradicionais afetadas, proteção para áreas ambientalmente sensíveis e critérios socioambientais ou climáticos para concessão dos incentivos, de acordo com uma nota técnica do Observatório do Clima (OC), a maior rede de entidades ambientalistas do país. O Instituto Socioambiental (ISA) integra o OC.
“[O projeto tende a] enfraquecer regras de proteção socioambiental, causar violações de direitos humanos, ampliar conflitos territoriais e disputas judiciais e reforçar um modelo de exploração com baixo valor agregado. Além disso, pode dificultar o alinhamento da política mineral com as metas climáticas do país”, adverte o documento.
A nota diz que a proposta pressiona o licenciamento ambiental, porque, “embora mencione a observância das normas ambientais, o desenho normativo cria mecanismos de priorização no fluxo decisório, articulação de indução de celeridade administrativa, sem prever instrumentos adicionais de controle, fiscalização ou qualificação da análise.”
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Exploração de minerais críticos | Reprodução Serviço Geológico do Brasil (SGB)
O projeto avança no Congresso meses depois de o sistema de concessão de licenças ambientais no país ter sido completamente desmontado com a aprovação do chamado “PL da Devastação”.
De quebra, a bancada ruralista teve mais uma vitória na votação desta quarta: o PL 2.780 coloca os fertilizantes agrícolas no mesmo patamar dos minerais críticos e estratégicos. Na prática, empresas e projetos voltados à produção desses insumos poderão ter acesso a benefícios fiscais e crédito.
Povos Indígenas
Em nota divulgada na terça (5), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmou que o PL é um exemplo das proposições em tramitação no Congresso que, “sob o discurso do desenvolvimento econômico e da transição energética, estruturam políticas públicas com potencial de impactar significativamente territórios indígenas, sem, contudo, incorporar de forma adequada mecanismos de proteção e participação”.
Hoje, já há grande pressão política pela liberação da mineração nas Terras Indígenas (TIs). Um Grupo de Trabalho do Senado discute o assunto, após decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino exigirem que o Legislativo regulamente a atividade nessas áreas. A Constituição prevê a necessidade de uma lei específica sobre o assunto.
Embora o PL 2.780 ignore as TIs e outros territórios tradicionais, eles tendem a ser ainda mais pressionados pela corrida mundial pelos minerais críticos e estratégicos. A aprovação do projeto reflete essa demanda - mas sem estabelecer formas efetivas de proteger essas áreas dos impactos socioambientais da atividade econômica, de acordo com o movimento indígena e a sociedade civil.
O que são os minerais críticos e estratégicos?
Esses minérios são essenciais para a indústria de alta tecnologia e para a transição energética, sendo utilizados na fabricação de microprocessadores, chips, celulares, eletroeletrônicos, painéis solares, baterias e equipamentos militares. Daí sua importância econômica e geopolítica.
Exemplos são o lítio, cobalto, níquel, nióbio, grafite e as terras raras, um conjunto de 17 elementos químicos, como neodímio, praseodímio e lantânio, usados na fabricação de ímãs para turbinas eólicas e carros elétricos, além de ligas metálicas resistentes, telas de alta definição e catalisadores industriais.
Na verdade, essas substâncias não são tão raras assim, estão espalhadas em vários locais, mas em geral em rochas com pouca concentração. As jazidas com alta concentração, mais viáveis economicamente, estas, sim, são incomuns.
O Brasil detém a segunda maior reserva de terras raras do mundo, com 25% do total, mas a exploração ainda é incipiente no país. A China abriga a maior reserva, com 70% do total, e é também o maior produtor mundial, com um setor de extração e industrialização bem desenvolvido.
Municípios mineradores
“[O Brasil] tenta acelerar um novo ciclo mineral sem enfrentar problemas estruturais que já produziram tragédias, desigualdades regionais, concentração econômica e enormes passivos ambientais”, diz manifestação da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig) sobre o PL 2.780.
“Hoje, o Brasil não possui uma estrutura regulatória robusta, fiscalização adequada ou capacidade institucional compatível com os riscos envolvidos na expansão da mineração de minerais críticos. Também não possui política consolidada de industrialização mineral. Mais grave: sequer resolveu os passivos históricos deixados pela mineração tradicional”, continua o texto.
A Amig menciona os impactos da exploração dessas substâncias, como redução de lençol freático, trabalho infantil, pressão sobre agricultores, problemas sanitários e disseminação de doenças, como má-formações congênitas, em países como os EUA, Chile, Bolívia e Congo.
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Plenário da Câmara durante votação do PL 2.780/2024 | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Polêmica na base governista
A aprovação do PL 2. 780 também causou polêmica na base governista no Congresso. Os partidos de esquerda defenderam a criação de uma empresa estatal para controlar o setor, a Terrabrás. O Palácio do Planalto rejeitou a ideia. Parlamentares do PCdoB e do PSOL manifestaram-se contra o projeto, alegando que ele facilita a entrada de capitais e corporações estrangeiras no país, sem contrapartidas adequadas.
Afinal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apoiou o PL. Na avaliação do governo, sua aprovação fortaleceria a posição do Brasil no encontro que Lula teve, nesta quinta (7), com o presidente dos EUA, Donald Trump, em Washington, no qual o tema foi discutido. Os norte-americanos travam uma disputa geopolítica, sobretudo com a China, para controlar a exploração dos minerais críticos e estratégicos.
Pré-candidato à Presidência, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) discursou recentemente nos EUA prometendo abrir as portas do Brasil aos norte-americanos para a exploração das terras raras. Já Lula assume um discurso de defesa da soberania nacional no assunto.
A aprovação do PL foi patrocinada pessoalmente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pautou o regime de urgência para o projeto, levando-o diretamente ao plenário, sem passar pelas comissões e reduzindo o espaço de debate sobre a matéria.
“Hoje, a Câmara dos Deputados com certeza dará mais um passo na colaboração daquilo que é importante e fundamental para o futuro do país”, afirmou ele, pouco antes da votação. No ano passado, Motta também foi um dos principais responsáveis pela aprovação do “PL da Devastação”.
A deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG) disse que o PL 2.780 poderia ser chamado de projeto de lei do “entreguismo” e da “desgraça”. “Agora, nós temos mineração sustentável, garimpo sustentável, destruição sustentável”, criticou.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) defendeu emendas ao projeto que garantissem critérios ambientais e de participação social para a concessão de incentivos fiscais às empresas do setor, assim como duas vagas de representantes de povos e comunidades tradicionais no Cimce. Nenhuma das propostas foi acatada por Jardim.
Entenda os principais pontos do PL 2.780
Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Estabelece diretrizes para regular o setor, prevendo instâncias de controle, incentivos e crédito subsidiado para empresas e projetos.
Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Pretende incentivar o beneficiamento, transformação, pesquisa, inovação e agregação de valor à exploração dos minerais críticos e estratégicos. A previsão é de que o fundo chegue a R$ 5 bilhões, incluindo créditos fiscais e aporte direto de R$ 2 bilhões da União. O fundo poderá contar com recursos de estados, municípios, outros países, organismos internacionais e multilaterais.
Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce). Será responsável por atualizar a lista dessas substâncias, a cada quatro anos, cadastrar e indicar os projetos prioritários que deverão receber apoio do fundo. Também deverá homologar a venda de mineradoras que detém direitos de exploração, além de contratos, acordos ou parcerias internacionais. Terá estrutura vinculada à Presidência da República, com 15 representantes do Poder Executivo, sendo um representante de estados, um representante dos municípios; além de dois representantes do setor privado e um representante de instituição de ensino superior.
Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE). Vai registrar as iniciativas que poderão acessar recursos do fundo e demais incentivos, incluindo aqueles que pesquisem e identifiquem a presença desses minerais e aqueles presentes em áreas estratégicas definidas pelo conselho. O cadastro unificará informações enviadas por todos os órgãos federais, estaduais e municipais.
Fertilizantes. A proposta coloca os fertilizantes agrícolas no mesmo patamar dos minerais críticos e estratégicos. Na prática, empresas e projetos voltados à produção desses insumos poderão ter acesso a benefícios fiscais e crédito.
Certificado de Mineração de Baixo Carbono. Em nota, o OC adverte que o mecanismo não obriga a avaliação completa das emissões ao longo da cadeia, permitindo certificações baseadas em recortes parciais, sem enfrentar emissões indiretas e o uso final dos minerais, criando risco de não haver redução efetiva de emissões, distorcendo sinais de mercado e favorecendo greenwashing.
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ISA e sua secretária-executiva Adriana Ramos recebem Ordem do Mérito do Rio Branco
Condecoração é uma das mais importantes do Ministério das Relações Exteriores e também foi concedida a outras personalidades como Fernanda Torres e Kléber Mendonça
A secretária-executiva do ISA Adriana Ramos e o presidente da organização, Márcio Santilli, com a insígnia da Ordem do Rio Branco no Itamaraty, em Brasília | Oswaldo Braga de Souza / ISA
No final da manhã desta quarta (29), em cerimônia no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o Instituto Socioambiental (ISA) e sua secretária-executiva Adriana Ramos foram agraciados com a Ordem do Mérito de Rio Branco, uma das principais condecorações do Ministério das Relações Exteriores.
A honraria tem o objetivo de “distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas, estimular a prática de ações e feitos dignos de honrosa menção”. Ela foi criada em 1963 em homenagem ao patrono da diplomacia brasileira – o Barão do Rio Branco.
No mesmo evento, também receberam a distinção outras personalidades e organizações, como o cineasta Kléber Mendonça, a atriz Fernanda Torres, a cantora Daniela Mercury, o jurista Oscar Vilhena, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua e a coleção Bei de Bancos Indígenas.
“Eu fiquei muito honrado em receber a insígnia, em nome do ISA e das mãos do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin”, diz o presidente da instituição, Márcio Santilli. “Esse é um reconhecimento muito importante, neste momento da vida da instituição, e que nós queremos compartilhar com todos os nossos colaboradores, os nossos apoiadores e aqueles que acompanham diretamente o nosso trabalho. Muito obrigado a todos”, completa.
“Receber a Ordem do Rio Branco é um importante reconhecimento pelo trabalho realizado nas últimas décadas em prol de um Brasil mais justo e sustentável. É uma demonstração de que o país entende a relevância da valorização de seu patrimônio socioambiental”, afirma Adriana Ramos.
ISA
A condecoração foi concedida ao ISA dias depois de seu aniversário de 32 anos, em 22 de abril. Nessas três décadas, a organização atuou ao lado de comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas para desenvolver soluções que contribuam para a proteção de seus territórios, o fortalecimento de sua cultura e saberes tradicionais, a promoção de seu protagonismo político e de uma economia sustentável.
Desde sua fundação, consolidou-se como referência na coleta e sistematização de informações sobre os povos e terras indígenas (TIs), mantendo sites com informações e análises atualizadas sobre o assunto, incluindo um voltado especialmente para crianças e jovens.
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O presidente do ISA, Márcio Santilli, recebe a insígnia da Ordem do Rio Branco das mãos do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin | Oswaldo Braga de Souza / ISA
Nesse periodo, também apoiou os povos originários em suas reivindicações de reconhecimento de direitos territoriais, a exemplo da demarcação das TIs do Rio Negro (AM) e do retorno do povo Panará ao seu território tradicional, no Mato Grosso.
Também contribuiu com os estudos que embasaram a criação das Unidades de Conservação da Terra do Meio (PA), participou ativamente da elaboração do Plano BR-163 Sustentável, liderou a Campanha Y katu Xingu, que alavancou esforços de restauração florestal na Bacia do Rio Xingu e levou à criação da Rede de Sementes do Xingu.
Sob a liderança do ISA, também foi criada a Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (Raisg), composta por organizações de 6 países amazônicos (Brasil, Venezuela, Equador, Bolívia, Colômbia e Peru), que tornou-se referência na integração de dados sobre a Panamazônia.
Com sede em São Paulo, a entidade conta hoje com outros sete escritórios: Brasília (DF), Manaus e São Gabriel da Cachoeira (AM), Boa Vista (RR), Altamira (PA), Canarana (MT) e Eldorado (SP).
Adriana Ramos
Comunicadora e especialista em política ambiental, Adriana de Carvalho Barbosa Ramos é secretária-executiva do ISA desde 2023, quando passou a dividir a função com o agrônomo Rodrigo Junqueira.
Adriana é carioca da gema e botafoguense de coração, mãe da Ana e do Tales, avó do Arthur e esposa do professor de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB) Henyo Trindade Barreto Filho.
Ela integra a equipe do escritório do ISA em Brasília desde 1995, atuando em incidência política em diferentes áreas de conhecimento e políticas públicas socioambientais.
Esteve envolvida diretamente nos debates e mobilizações que levaram a algumas das principais conquistas na agenda socioambiental no país nos últimos 30 anos, como a instituição do decreto que regulamenta a demarcação das Terras Indígenas (1.775/1996), da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc, 9.985/2000), da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e a implantação do Fundo Amazônia.
Adriana integra a coordenação do Observatório do Clima (OC), a maior rede de organizações ambientalistas do país, e faz parte do Conselho Orientador do Fundo Podáali. Foi membro da Direção Executiva da Associação Brasileira de ONGs (Abong), representante da sociedade civil no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e no Comitê Orientador do Fundo Amazônia (Cofa).
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O presidente do ISA, Márcio Santilli, e a secretária-executiva da organização, Adriana Ramos, na saída do Itamaraty | Oswaldo Braga de Souza / ISA
Confira outros prêmios já recebidos pelo ISA
World Exposition Germany / Hanoover (2000): Sistema de Informação Socioambiental (SIS) reconhecido como “Expo 2000 project".
Empreendedor Social Ashoka-Mckinsey (2001): Arte Baniwa, finalista na categoria Menção Honrosa em Idéia Inovadora.
Prêmio Chico Mendes: 2002 - 1º lugar na categoria Organização Não-Governamental; 2003 - 1º lugar na categoria Ciência e Tecnologia.
Prêmio Jabuti:
2003 - vencedor na categoria Melhor Livro Não-Ficção e Ciências Naturais e da Saúde por “Biodiversidade na Amazônia Brasileira”; 2005 - 3º lugar na categoria Ciências Humanas por “Terras Indígenas e Unidades de Conservação – O Desafio das Sobreposições”; 2011 - vencedor na categoria Ciências Humanas, por “Manejo do Mundo - Conhecimentos e Práticas dos Povos Indígenas do Rio Negro”; 2017 - vencedor na categoria Gastronomia - Ana Amopö: Cogumelos Yanomami; 2025 - vencedor na categoria Acadêmica de Antropologia, Sociologia, Demografia, Ciência Política e Relações Internacionais por “Uma Enciclopédia nos Trópicos”.
Prêmio Agência Nacional de Águas (2008): De Olho nos Mananciais, o melhor na categoria Organização Não Governamental.
Prêmio Ford de Conservação Ambiental (2009): projeto Restauração Florestal e Aproveitamento Econômico, vencedor na categoria Negócios em Conservação.
Seleção de Práticas Inovadoras em Revitalização de Bacias Hidrográficas do MMA (2010): 1º lugar na categoria Organizações Sociais, tema Conservação e recuperação de solos, água e biodiversidade por "Recuperação das nascentes e matas ripárias na Bacia do Xingu".
Prix Jeunesse Iberoa-mericano (2011): 3º lugar na Categoria Digital e Interativa para o Site Povos Indígenas no Brasil Mirim.
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade do IPHAN (2013): vencedor na categoria Comunicação e mobilização social, pela ação “Povos Indígenas no Brasil”.
Prêmio MundoGEO#Connect LatinAmerica (2015): 2º lugar na categoria INFRAESTRUTURA E UTILITIES, pelo projeto “De onde vem a água?”.
Prêmio Melhores ONGs: 2017 - destaque das 100 melhores organizações com excelência em gestão e impacto social; 2018 - destaque das 100 melhores organizações com excelência em gestão e impacto social.
Festival AnimaMundi (2019): vencedor na categoria Portfólio com o filme “Xingu, o rio que pulsa em nós”.
Prêmio Internacional da ONU de Inovação para a Alimentação e Agricultura Sustentáveis (2019): vencedor com o projeto Origens Brasil concebido por ISA e Imaflora.
Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia (2020): vencedor com o projeto “Planos emergenciais de combate à pandemia de Covid-19 ao lado de indígenas, quilombolas e ribeirinhos”.
Reconhecimento da ONU (2024): Técnica da "Muvuca de Sementes" é uma “Boa Prática” oficial da Década da Restauração.
Comunidade Campeã da Década da Restauração (2025): Redário é selecionado pelo estabelecimento e gestão de atividades geradoras de renda relacionadas à restauração.
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Câmara aprova projeto que cria sistema de rastreabilidade do ouro para tentar frear garimpo ilegal
Proposta gera polêmica entre sociedade civil e setor mineral. Expectativa agora é de que sejam feitas alterações no texto no Senado, para o onde segue agora
O relator do PL 3.025/2023, deputado Marx Beltrão (PL-AL) | Bruno Spada / Agência Câmara
Texto atualizado às 20:30 de 23/4/2026
Com informações da Agência Câmara
Na noite desta quarta (22), o plenário da Câmara aprovou um Projeto de Lei (PL) que cria, pela primeira vez no país, um sistema de controle e rastreabilidade que promete combater o mercado ilegal de ouro, oriundo sobretudo de garimpos clandestinos em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia. A proposta foi aprovada com apoio do governo e segue agora ao Senado.
O PL 3.025/2023 cria regras para a compra, venda e transporte do ouro, obrigando o registro eletrônico de todas as etapas, operações e atores da cadeia produtiva desde sua origem. Também exige o uso de nota fiscal eletrônica, cria uma guia de transporte e taxas para custear o sistema. Qualquer transação feita e minério que circular fora dele, sem a documentação prevista, serão considerados ilegais (saiba mais no quadro ao fim da notícia).
Parte da proposta foi inspirada no sistema que já existe para a fiscalização da extração de madeira, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), com uma plataforma, guias e notas informatizadas.
O projeto revoga parte da Lei 12.844/2013, que regulava o assunto até então, acabando com a chamada “presunção da boa-fé”, pela qual a simples declaração do vendedor inicial do metal atestaria a legalidade de sua origem. De acordo com a lei atual, quem comercializa o minério está completamente desobrigado de verificar sua legalidade ou da documentação associada, incluindo notas fiscais que podem ser emitidas em papel. A brecha na legislação tem sido usada para “esquentar”, ou seja, dar aparência de legal ao metal extraído nas áreas protegidas.
Junto com o aumento dos preços internacionais do ouro, a regra é considerada uma das principais razões para o crescimento da exploração e do comércio ilegais no país nos últimos anos.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a validade da norma em meio à explosão do crescimento do garimpo irregular estimulado pela gestão de Jair Bolsonaro (2019-2022). A Corte também determinou que a administração federal elaborasse uma nova regulamentação do assunto. Daí o envio do PL pelo Planalto ao Congresso.
O aumento da mineração ilícita criou uma crise humanitária na TI Yanomami (AM-RR) sem precedentes, onde foi registrada a presença de pelo menos 20 mil invasores na época. O resultado foi a violência, a disseminação descontrolada da malária, da desnutrição infantil e doenças associadas, como pneumonia e diarreia.
De lá para cá, o governo Lula instalou uma Casa de Governo, em Boa Vista (RR), e investiu em ações para expulsar os invasores e atender os indígenas. Segundo a administração federal, entre 2023 e o início de 2026, teriam sido realizadas mais de 10 mil operações de combate à exploração mineral ilegal e apoio logístico na área e a extensão da atividade hoje seria residual.
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Garimpo na Terra Indígena Yanomami (AM-RR) registrado em 2021 | Divulgação
Polêmica
A aprovação do PL 3025 gerou polêmica. Entre representantes do setor mineral e organizações da sociedade civil, chamou atenção a insistência do relator, Marx Beltrão (PL-AL), de atribuir à Casa da Moeda (CMB), e não à Agência Nacional de Mineração (ANM), como seria o esperado, o papel de operacionalizar o sistema de rastreio.
Para custeá-lo, Beltrão criou a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), que será destinada à CMB. O projeto define dois valores: R$ 2,00 para emissão da guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As propostas foram consideradas fruto do lobby da CMB, enfraquecida desde que a demanda pela emissão de papel moeda despencou, com a generalização do uso do PIX e de outras formas de transação financeira digital. De acordo com os críticos, a instituição não tem capacidade técnica para assumir a função.
“É preciso que haja principalmente competição. Por que dar o monopólio para alguém, mesmo que seja uma empresa estatal? Existem várias formas de se fazer rastreabilidade e precisamos, inclusive, testar qual modelo funciona melhor”, afirmou Pablo Cesário, presidente interino do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), ao site Brasil Mineral.
Em função das críticas, no texto final aprovado, o relator acabou reduzindo alguns dos poderes conferidos à CMB. O órgão deverá prestar contas ao governo e perdeu para o Poder Executivo a competência de regulamentar as alíquotas da Touro.
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Servidores da ANM protestam por melhores condições de trabalho em 2024 | ANM
“O texto aprovado na Câmara avança em questões cruciais para o desenvolvimento de um sistema robusto e integrado de rastreamento”, avalia Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA). Ela defende que sejam feitas alterações em alguns pontos no Senado, no entanto. “É necessário rever a função da Casa da Moeda. A ANM, como órgão legalmente atribuído para a fiscalização da política mineral, precisa ser o centro desse sistema. Essa é uma boa oportunidade para que seja feito o necessário investimento financeiro e de pessoal para a sua estruturação”, completa.
O Instituto Escolhas também considerou positiva a aprovação do projeto. “Demos um passo importante na direção do que acreditamos: ter bases para controles mais efetivos sobre o comércio do metal”, afirmou em nota. A organização, no entanto, igualmente chamou atenção para pontos que ainda considera preocupantes, incluindo o papel conferido à Casa da Moeda. “Ao dar exclusividade legal de operação à uma determinada empresa, ainda mais sem expertise comprovada e em um contexto de mercado de baixa confiança, podemos comprometer toda a efetividade do sistema”, continua o texto.
Racha
A proposta rachou até mesmo a oposição. Partidos como o Novo e a Missão votaram contra. O principal crítico ao texto durante a discussão no plenário foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), do mesmo partido do relator.
Passarinho disse que estava de acordo com 80% do texto, mas ressalvou que os problemas ainda restantes tornavam impossível sua aprovação. Ele alegou que a obrigatoriedade do ouro ser comprado exclusivamente por instituições do sistema financeiro criaria um “cartel”.
Beltrão contrapôs que a exigência de a primeira venda ser feita pelo titular da lavra garimpeira para empresas autorizadas pelo Banco Central vai fortalecer a fiscalização. “A marcação física será um requisito obrigatório para a prova de regularidade da posse e transporte de ouro e sua ausência ensejará a apreensão e perdimento do metal e o pagamento de multa, além de implicações penais", acrescentou.
Entenda os pontos principais do projeto
Extinção da “presunção de boa-fé”. Agora, não bastará uma declaração simples, escrita em papel, de quem vende inicialmente o ouro para atestar a legalidade de origem.
Casa da Moeda (CMB). O órgão será o principal responsável por implantar e operacionalizar todo o sistema de controle e rastreabilidade do ouro. Definirá a forma de marcar digital e fisicamente o metal. Caberá ainda a autarquia informar anualmente ao Poder Executivo dados relativos à operacionalização do sistema.
Agência Nacional de Mineração (ANM). Será responsável pela supervisão do sistema, por regulamentar seu desenho e alguns de seus elementos, como a guia de transporte. Também deverá compartilhar dados e informações com a Receita Federal, o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos de segurança pública.
Guia de Transporte e Custódia e Ouro (GTCO). Somente o titular da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) poderá vender o ouro inicialmente. Ele será obrigado a emitir uma GTCO eletrônica, onde deverão constar a “região aurífera”, processo minerário, PLG, CPF do responsável, nome e CPF de quem vai fazer o transporte do minério, seu peso, o número da licença ambiental do garimpo e a origem do mercúrio utilizado no refino.
Nota fiscal eletrônica. Em cada etapa e transação feita ao longo da cadeia produtiva, será necessário emitir uma nota fiscal eletrônica, vinculada ao sistema da Receita Federal.
Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). A taxa será destinada à CMB para custear todo o sistema de rastreamento. O PL define dois valores: R$ 2,00 para emissão da guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). A primeira compra do metal só poderá ser realizada por esse tipo de instituição financeira, devidamente credenciada no Banco Central. A proposta ainda define uma série de impedimentos àqueles que queiram ser sócios dessas entidades.
Região aurífera. O transporte do ouro da área de extração em lavra garimpeira até a empresa autorizada a comprá-lo deverá ocorrer exclusivamente dentro da região aurífera produtora. O transporte para fora da área antes da primeira compra sujeitará o infrator à apreensão e perda do produto. Essa região é definida como aquela dos municípios localizados na região geográfica coberta pela província ou pelo distrito aurífero, conforme definido pela ANM com base em estudo do Serviço Geológico do Brasil (SGB).
Marcação digital e física do ouro. O projeto prevê dispositivos de segurança e uso de equipamentos de inspeção pelos órgãos de controle a fim de permitir a verificação de autenticidade do metal ao longo da cadeia produtiva. Algumas possibilidades, que ainda deverão ser regulamentadas, são a incorporação de algum tipo de selo ou QR code ao minério já beneficiado ou de algum outro metal ou substância que comprove a sua origem durante o beneficiamento.
Cadastro. Instituição do Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bens minerais oriundos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). O objetivo é estabelecer um banco de dados de clientes envolvidos direta ou indiretamente na aquisição de minerais (diamantes, pedras coradas, ouro e prata), para combater o “esquentamento” do metal e a lavagem de dinheiro.
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Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Hellen Loures / Cimi
Texto atualizado em 15/12/2025, às 12:39.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da chamada lei do marco temporal das demarcações das Terras Indígenas (14.701/2023), em duas sessões nas tardes destas quarta e quinta (10 e 11/12).
O ministro Gilmar Mendes leu um resumo de seu relatório e os autores das três ações que contestam a constitucionalidade da legislação e da ação que a defende fizeram suas sustentações orais. Organizações da sociedade civil que pediram para participar do processo, como o Instituto Socioambiental (ISA), também se manifestaram.
Ainda não há data marcada para a retomada dos trabalhos, com a apresentação dos votos dos ministros e a decisão final. O recesso do Judiciário começa no próximo dia 20, portanto, o tribunal tem só mais uma semana de atividades neste ano.
De acordo com a tese que restringe os direitos dos povos indígenas, eles só poderiam reivindicar terras se conseguirem comprovar sua posse ou a disputa em campo ou na Justiça por elas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. São negadas, assim, as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história, inclusive nos anos anteriores à vigência da Carta Magna.
O processo de demarcação já é complexo e tende a ser demorado, durando décadas em vários casos. Se forem mantidos na legislação, na prática o marco temporal e os vários outros obstáculos ao procedimento previstos na lei vão inviabilizá-lo.
Tensão entre Poderes
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 aconteceu, na terça (9/12), após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirá-la da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levá-la diretamente ao plenário, usando brechas do regimento da Casa.
A medida foi uma resposta de Alcolumbre à outra decisão de Mendes, da semana passada, que retirou o poder dos senadores de iniciar o impeachment dos ministros da Corte, restringindo a competência à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda nesta quarta-feira, depois de negociações de bastidores, o ministro recuou em parte da determinação, restabelecendo a prerrogativa dos parlamentares.
De todo modo, a situação adicionou tensão nas relações já conflituosas entre os Poderes. A aprovação da PEC tende a influenciar o novo julgamento e indica que a novela sobre o tema terá mais capítulos, porque mesmo uma mudança na Constituição pode ser alvo de um novo questionamento no tribunal.
A atitude do Senado também pode ser considerada uma reação dos ruralistas às demarcações anunciadas pelo governo na COP30, a conferência internacional sobre mudanças climáticas realizada em Belém (PA), em novembro. No total, houve avanço nos processos de 38 TIs, entre homologações, declarações, identificações, abertura de grupos de estudo e portarias de interdição para indígenas isolados, somando quase 7 milhões de hectares.
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Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Hellen Loures / Cimi
Câmara de conciliação e sinalização
A PEC 48 estava parada na CCJ desde julho de 2024 por um acordo fechado pelo próprio Alcolumbre, então presidente do colegiado, para aguardar o resultado da câmara de conciliação instaurada por Mendes no Supremo sobre a Lei 14.701, envolvendo governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
A expectativa inicial do ministro era elaborar uma minuta de legislação alternativa à lei com base no debate. Sem o consenso necessário, não se sabe se optará agora por apresentar a proposta ou por um voto mais convencional, abordando apenas a constitucionalidade da Lei 14.701.
Embora não tenha dado indicações explícitas de como será seu voto na leitura do resumo de seu relatório, ao final da sessão de quarta ele sinalizou mais uma vez com a eventual proposta de novas restrições aos direitos dos povos originários.
“É um modelo [de demarcação atual] que obviamente provoca conflito e insurreição e resistência. Em suma, é esse o esforço que se tem feito para encontrar regras razoáveis em torno dessa temática”, comentou.
Durante a conciliação, Mendes chegou a apresentar para debate um anteprojeto de lei que trazia uma série de novos obstáculos ao procedimento demarcatório, e ia além, ao propor regras para a implantação de atividades e empreendimentos econômicos nas TIs por não indígenas, em linha com as posições de ruralistas, grandes empresários da mineração e do setor de infraestrutura. Diante das críticas do movimento indígena e de parte do governo, o minitro voltou atrás.
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Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF | Adi Spezia / Cimi
Sustentações orais
Alguns partidos e organizações que fazem parte do processo cederam espaço para que, no total, sete advogados indígenas fizessem as sustentações orais. De acordo com a Apib, esse é um fato inédito.
Em resumo, os representantes da entidade indígena, das organizações da sociedade civil aliadas e dos partidos de esquerda reforçaram que o STF já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal e pediram que o mesmo seja feito com toda a lei. Também defenderam que os direitos territoriais indígenas são “indisponíveis”, fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição, isto é, não podem ser alterados ou extintos.
“A Constituição institui um verdadeiro sistema protetivo composto por direitos territoriais originários, proteção cultural, espiritual e material, garantia da posse permanente [da terra], reconhecimento dos modos de vida e do dever do Estado de resguardar os povos indígenas diante de qualquer ameaça. A Lei 14.701 de 2023 rompe com esse sistema”, explicou a advogada indígena Maíra Pankararu, falando em nome da Rede Sustentabilidade.
“Desde a promulgação da Lei 14.701, observa-se um crescimento alarmante de invasões, ameaças e violências. Essa lei tem sido interpretada como autorização tácita para grileiros, posseiros, garimpeiros, mineradores ilegais intensificarem conflitos, acreditando estarem amparados por ela”, alertou. “Essa insegurança jurídica recai sempre em nós, povos indígenas, nunca sobre aqueles que violam nossos territórios”, complementou.
Alguns representantes das organizações da sociedade civil ressaltaram que a aprovação da lei e da PEC baseia-se num “inconformismo” em relação a decisões da Corte de grupos políticos contrários aos direitos indígenas.
“[A aprovação da PEC] não é apenas uma grave afronta aos direitos fundamentais dos povos indígenas, mas também um inequívoco desafio à autoridade desta Suprema Corte e à força normativa da Constituição”, reforçou o advogado da Apib Ricardo Terena.
Ele listou manifestações anteriores de alguns ministros, a exemplo do próprio Gilmar Mendes, que confirmaram o caráter originário (anterior ao Estado) dos direitos territoriais indígenas e, portanto, a inexistência de qualquer marco temporal para atestá-los.
Os representantes das organizações que questionam a lei também criticaram os dispositivos da norma que possibilitam que estados, municípios, posseiros e proprietários, em geral contrários às demarcações, possam participar desde o início do procedimento, inclusive de seus estudos técnicos. Eles lembraram que não é possível contestar uma proposta de limite de território sem que ela tenha sido feita nesses levantamentos, que eles têm caráter eminentemente técnico e que esses atores poderão, inclusive, impedir a sua conclusão.
Importância climática
A advogada do ISA Renata Vieira ressaltou a importância das TIs para o combate às mudanças climáticas.
“Dados do ISA demonstram que as Terras Indígenas constituem a sua principal barreira contra o desmatamento. Elas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor, o que contribui para o país alcançar as suas metas climáticas “, informou. “Em tempos de ambiciosas metas climáticas, demarcar Terras Indígenas deve ser compreendido como solução, e não como problema”, destacou (veja o vídeo completo).
“Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há Terras Indígenas demarcadas, há florestas e matas. Onde há florestas e matas, há água. Onde há água, há vida. Onde há vida, há futuro climático possível”, acrescentou Maíra Pankararu.
“Ou o Brasil protege Terras Indígenas ou o Brasil perde sua credibilidade climática. E não há neutralidade possível diante dessa realidade”, arrematou.
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Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF | Adi Spezia / Cimi
Raposa-Serra do Sol
Em contraponto, os representantes do PP, de estados e organizações de grandes proprietários rurais insistiram no discurso de que os laudos antropológicos que baseiam os estudos técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) seriam “subjetivos” e enviesados, enquanto a Lei 14.701 traria “segurança jurídica”.
“A lei, ao estabelecer um parâmetro objetivo, que é o marco temporal, traz previsibilidade, traz calculabilidade, você traz confiabilidade nos atos e nos processos de demarcação de Terra Indígena, o que propicia uma rapidez na sua conclusão e não um eventual questionamento incessante”, defendeu o advogado do PP, Rudy Ferraz.
Eles justificou que a legislação apenas reproduz os principais pontos da decisão do STF de 2009 sobre a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR), que previu o marco temporal pela primeira vez, além de outras condicionantes restringindo as demarcações.
Com base nessa decisão, ele e outros defensores da lei defenderam que o caso firmou uma jurisprudência ainda válida e que, portanto, haveria “interpretações divergentes” sobre o assunto na Corte. Por causa disso, o Congresso teria apenas procurado realizar um “diálogo institucional” com o tribunal ao aprovar a legislação.
O argumento omite que a decisão do STF de 2023 teve “repercussão geral”, ou seja, deve obrigatoriamente ser seguida por todos os juízes do país. Da mesma forma, ignora que a decisão sobre a TI Raposa-Serra do Sol valeu apenas para o caso em questão.
“O que foi aplicado no caso Raposa foi o instituto do direito originário, do indigenato, mas nunca o marco temporal. Tudo bem que ele aparece na ementa do caso Raposa, mas ele não foi aplicado”, contrapôs o advogado Rafael Modesto dos Santos.
“As posses, ocupações, títulos de domínio [de não indígenas], inclusive do final do século retrasado, início do século passado, foram anulados. Houve uma ressignificação daquele caso, em prejuízo dos povos indígenas”, ressaltou. Santos representa a comunidade indígena Xokleng da TI Ibirama-La Klãnõ (SC), cujo caso originou a decisão do Supremo de 2023.
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Congresso liquida de vez licenciamento e consolida retrocesso ambiental histórico
Mesmo piorada, licença especial, suscetível a interesses políticos, foi aprovada com apoio do governo. Ambientalistas vão subsidiar ações no STF
O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduz votação da MP | Carlos Moura/Agência Senado
Texto atualizado em 9/12/2025, às 11:53.
Sob a liderança dos ruralistas, e em acordo com o governo, o Congresso liquidou de vez o sistema de licenciamento ambiental no país como era conhecido até hoje.
Primeiro numa comissão especial mista e no plenário da Câmara, na terça (2/12), e depois no do Senado, ontem, foi aprovada e agora será convertida em lei a Medida Provisória 1.308/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE).
Trata-se de um tipo de autorização simplificada e acelerada para grandes obras, com impactos significativos, que forem consideradas “estratégicas” por um conselho de governo.
De acordo com ambientalistas e especialistas, o mecanismo abre caminho para corrupção e licenças concedidas para atender interesses políticos e econômicos, em prejuízo do rigor técnico (leia mais abaixo).
Conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a votação no plenário da Casa durou pouco mais de um minuto e meio e foi feita sem debate e de forma simbólica, sem indicação nominal de voto. Alcolumbre tem interesse direto e foi o autor da proposta da LAE.
No plenário da Câmara, a votação do texto principal também foi simbólica. Apenas PSOL e Rede orientaram voto contrário. Mesmo com novos retrocessos incluídos de última hora na MP pelo relator, o deputado ruralista Zé Vítor (PL-MG), o PT e o governo manifestaram-se a favor. Os demais partidos fizeram o mesmo, liberaram suas bancadas ou não deram orientação (veja como cada partido votou).
“Se essa Medida Provisória não for aprovada, nós vamos ter um brutal retrocesso. Quem trabalhou nela na Comissão Especial conseguiu avanços”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ).
O resultado final é o maior retrocesso ambiental no país em mais de 40 anos, com a ressurreição do texto da legislação apelidado de “PL da Devastação” ou a “mãe de todas as boiadas”, em função da gravidade de suas consequências. Na prática, o processo convencional de licenciamento, com análise prévia e controle dos órgãos ambientais, torna-se uma exceção, a simplificação e as dispensas de licenças, a regra (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Em nota, o Observatório do Clima (OC) chamou a aprovação da MP de “assassinato do licenciamento” e “atentado histórico”. E também já avisou que deve apoiar ações no Judiciário contra a nova legislação. “O Congresso comete um atentado histórico contra a saúde e a segurança dos brasileiros, contra o clima e contra o nosso patrimônio natural”, criticou Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC.
“Hoje assistimos ao maior ataque aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, à população urbana e ao equilíbrio ambiental”, avalia Alice Dandara de Assis Correia, Advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
“Vamos ainda dimensionar toda a profundidade dos danos dessa lei, se ela se concretizar, mas já temos projeções e estudos que apontam para o caos ambiental”, alerta. Ela reforça que o ISA também deverá apoiar as ações de partidos políticos contra a nova lei.
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Votação da MP 1.308/2025 no plenário da Câmara | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Medida Provisória
A MP havia sido enviada pelo Planalto ao Congresso após os vetos, publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto, para ajustar a redação sobre a LAE prevista na Lei 15.190, aprovada pelo Congresso em julho. Mas serviu também para agradar Alcolumbre, que vinha sendo um aliado essencial do Planalto. Com a MP, a LAE já estava valendo desde sua publicação, diferentemente do que estava previsto na Lei 15.190.
Apesar de ter rejeitado a maioria das 833 emendas à MP, o parecer de Zé Vítor piorou o texto na discussão na comissão mista, ampliando dispensas e simplificações de licenças para atender lobbies específicos. Alguns tipos de dragagens e a montagem de antenas de telecomunicação não precisam mais de autorização, por exemplo.
Segundo a MP, o empreendimento que for considerado “estratégico” deverá ser definitivamente aprovado em até um ano após a entrega do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) e documentos complementares. O prazo é considerado inviável para a avaliação de obras complexas, como hidrelétricas, grandes estradas e indústrias.
Organizações ambientalistas que acompanham o assunto avaliaram que a articulação política do governo falhou e não monitorou nem interveio como poderia nas negociações do parecer para evitar os novos problemas.
Com a votação desta quarta, os ruralistas mataram a fatura do tema – pelo menos por enquanto. Após os vetos, o Planalto também enviou ao Legislativo um projeto de lei, desta vez para tentar ajustar vários outros pontos da norma. A exemplo do que ocorreu até agora, no entanto, se a proposta andar, a perspectiva é que novos retrocessos sejam aprovados.
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O relator da MP 1.308/2025, deputado Zé Vítor | Bruno Spada / Câmara dos Deputados
BR-319
Uma alteração incluída de última hora no relatório de Zé Vítor foi feita sob medida para acelerar o licenciamento do reasfaltamento da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), obra polêmica apoiada por políticos do Norte do país.
O texto aprovado prevê que serão consideradas estratégicas de antemão “obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”.
Além disso, se a Licença Prévia já tiver sido dada, como é o caso da BR-319, os estudos para obtenção da Licença de Instalação deverão ser apresentados em até 90 dias, prazo igualmente considerado exíguo por técnicos e especialistas.
A estrada existe desde os anos 1970, mas seu trecho central perdeu o asfalto e fica intransitável no inverno amazônico. Segundo as pesquisas, a obra vai induzir a grilagem de terras e o desmatamento, colocando em risco uma das regiões mais preservadas da Amazônia.
O licenciamento está parado na Justiça e o governo anunciou que pretende realizar um plano para tornar o empreendimento sustentável, com a oficialização de terras indígenas e unidades de conservação e a promoção de atividades econômicas que não agridam a floresta, entre outras ações.
“Não se pode estabelecer em lei que determinados empreendimentos, como estradas, por exemplo, devem ser tratados, a priori, já dessa forma. E se, de repente, uma estrada não for estratégica?”, questionou o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista (FPAmb), deputado Nilto Tatto (PT-SP). “Estamos fazendo uma coisa absurda, que é colocar uma LAE dentro de uma LAE”, avaliou.
Tatto manifestou voto contrário ao texto final da MP e disse que vai trabalhar para que o presidente Lula vete as alterações feitas no texto original do Planalto. Ele também defendeu que o governo entre com uma ação na justiça contra as modificações promovidas na Lei Geral do Licenciamento pelos ruralistas. Na semana passada, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, informou que o governo avalia judicializar o caso.
Os defensores da nova legislação repetiram o mesmo discurso de sempre de que o licenciamento burocratiza e dificulta os negócios e que as mudanças na lei vão promover o crescimento econômico.
“A LAE é mais uma oportunidade que o Congresso Nacional oferece para tirar do papel os projetos estratégicos que o Brasil precisa para voltar aos trilhos do crescimento, com segurança e preservação ambiental”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
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A BR-319 é uma das grandes obras que deve ser acelerada pela nova lei | Alberto César Araújo / Amazônia Real
Quais os principais pontos da nova legislação?
Licença Ambiental Especial (LAE). Um tipo de licenciamento simplificado para grandes obras que forem consideradas “estratégicas” por um conselho de governo. O empreendimento deverá ser definitivamente aprovado em até um ano após a entrega do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) e documentos complementares. Independente da complexidade dos impactos, o processo poderá ser feito em até uma etapa, e não em três, como acontece hoje para grandes projetos econômicos. Segundo mudanças incluídas na comissão especial mista de última hora, obras de manutenção de rodovias e reasfaltamento passam a ser consideradas automaticamente “estratégicas”. Aprovada pelo Congresso em outubro e já sancionada pela Presidência da República, uma outra MP, sobre o setor elétrico (1.304/2025), já tinha determinado que qualquer hidrelétrica também seja classificada de antemão como "estratégica".
Mata Atlântica. Permite desmatamento no bioma mais ameaçado do país sem análise prévia dos órgãos ambientais estaduais ou federais. A medida abre brechas para que qualquer município, mesmo sem estrutura técnica, plano diretor ou conselho de meio ambiente, possa autorizar o corte de vegetação.
Autolicenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) vira regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de "boa-fé" a seguir algumas regras. O problema é que isso não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno, mas também para os de médio porte e potencial poluidor. Na MP da LAE, foi incluído um dispositivo que diz que a mineração não poderá ser licenciada dessa forma, com exceção da exploração de areia, cascalho e brita e a faiscação de diamante.
Dispensa de licenças. A lei concede de antemão isenção de licenciamento para algumas atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes”, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário. O texto da MP 1.308/2025 especificou que alguns tipos de dragagens e a montagem de antenas de telecomunicações igualmente estão dispensados de licença.
Estados e municípios. A lei concede poder quase ilimitado para os entes da Federação estabelecerem critérios para o licenciamento e sua própria lista de isenções. Isso tende a gerar confusão regulatória, insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” entre quem flexibiliza mais suas regras para atrair investimentos.
Áreas protegidas. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não serão considerados para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto. No caso dos quilombos, mais de 80% das áreas com processos de titulação abertos não seriam levadas em consideração. Cerca de 32% dos territórios indígenas com processos de reconhecimento já iniciados também seriam desconsiderados. Os pareceres e avaliações dos órgãos de proteção dessas áreas, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não precisarão ser considerados necessariamente no licenciamento.
Condicionantes. A lei isenta empreendimentos privados de cumprir as “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as medidas obrigatórias de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais.
Cadastro Ambiental Rural (CAR). Propriedades rurais com CAR ainda em análise, ou seja, não validado pelos órgãos ambientais ficam dispensadas de licenciamento. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que identifica as áreas que devem ser obrigatoriamente conservadas, como a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP), e as que podem ser desmatadas. Com a nova lei, propriedades que tenham desmatamento ilegal, por exemplo, poderão ser liberadas de licença.
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Congresso derruba vetos e ressuscita ‘PL da Devastação’, maior retrocesso ambiental do país em décadas
Para a sociedade civil, resultado da votação é mais um capítulo da série de chantagens do Congresso com o governo, em prejuízo das pautas ambientais
Votação dos vetos do 'PL da Devastação' no plenário da Câmara | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Na tarde desta quinta (27), apesar da mobilização popular em contrário, o Congresso resolveu resgatar a proposta original do maior retrocesso ambiental do país em mais de de 40 anos. Em sessão conjunta da Câmara e Senado, em duas votações, foram derrubados 56 vetos dos 63 aplicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei do Licenciamento Ambiental (15.190/2025). Agora, eles serão promulgados pelo Legislativo.
Aprovado pela Câmara em julho, o texto da norma foi apelidado de “PL da Devastação” ou a “mãe de todas as boiadas”, em função da gravidade de suas consequências. Lula vetou retrocessos importantes em agosto, mas seu teor continuou com problemas.
Agora, com o retorno dos trechos suprimidos por Lula, a lei acaba com o sistema de licenciamento como conhecido hoje. Na prática, os procedimentos convencionais, com análise prévia de impactos e controle dos órgãos ambientais, serão uma exceção (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Nesta quinta, sem sucesso nas tentativas de negociar com ruralistas e Centrão, a liderança do governo insistiu em manter os vetos. PT, PCdoB, PSOL, Rede, PV e PSOL acompanharam-na. PDT, PSB, AVANTE, Solidariedade e PRD não fizeram orientação de voto. Todos os demais partidos defenderam derrubar as alterações feitas pelo presidente na legislação (veja como votaram os parlamentares na primeira votação).
A derrota do Planalto acontece menos de uma semana após o fim da COP30, em Belém (PA), conferência da ONU sobre mudanças climáticas em que o país lutou para se posicionar como uma liderança internacional.
“A derrubada dos vetos contradiz o esforço ambiental e climático do governo que acaba de realizar a COP30. Uma péssima notícia”, afirmou a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, num post numa rede social.
Para organizações da sociedade civil que acompanham o tema, o resultado da votação é mais um capítulo da série de chantagens do Legislativo com o governo, em prejuízo das pautas ambientais, e em benefício de interesses políticos e econômicos.
“O Congresso acabou de enterrar o licenciamento ambiental, ao derrubar os vetos do Poder Executivo”, criticou Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC). Em nota, a maior rede de organizações ambientalistas do país confirmou que deverá entrar com uma ação na Justiça contra a nova legislação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já têm decisões contra algumas das regras da nova lei já implantadas em alguns estados, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e a dispensa de licença para a agropecuária. Pela LAC, o empresário pode tirar sua autorização apenas preenchendo um formulário na internet (saiba mais no quadro abaixo).
“Mantendo essa lei como ficou hoje, teremos uma alta insegurança jurídica e o enfraquecimento da proteção socioambiental. Não haverá outra saída a não ser judicializar essa norma nascida inconstitucional”, alerta a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Alice Dandara de Assis Correia. “O Congresso hoje concretizou a institucionalização do racismo ambiental e a ampliação dos conflitos em territórios de comunidades indígenas e tradicionais”, complementa.
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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP) | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Medida Provisória
Por um acordo entre governo e oposição, a votação dos sete vetos restantes, sobre a Licença Ambiental Especial (LAE), foi adiada para que uma Medida Provisória (MP) do governo sobre o mesmo assunto seja votada na semana que vem.
A LAE permite simplificar e acelerar a autorização de empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo, abrindo caminho para licenças concedidas sob influência política e corrupção. Por causa disso, a MP sofreu críticas de ambientalistas e especialistas.
Segundo o relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), ela pode ser votada numa comissão mista especial, na terça (2/12), e nos plenários da Câmara e do Senado, no dia seguinte. A medida vence no dia 5/12. O deputado comentou que a tendência até agora seria manter o texto original do governo, com alguns ajustes pontuais.
O parlamentar adiantou que pretende incluir na redação um dispositivo explicitando que a mineração e algumas atividades e obras relacionadas ao saneamento básico não poderiam ser realizadas por meio de autolicenciamento, um tipo de licença autodeclaratória que pode ser obtida pelo empresário preenchendo um formulário na internet (saiba mais abaixo). A proposta de Zé Vítor tenta contrapor o argumento de que a nova lei vai aumentar o risco de desastres provocados pela exploração mineral, como os de Maceió (AL), Mariana e Brumadinho (MG).
De acordo com os ambientalistas, só essas mudanças não são suficientes para equilibrar o texto. O futuro da MP ainda é incerto, no entanto, considerando as pressões de ruralistas para piorá-la presentes nas mais de 830 emendas apresentadas. Zé Vítor também foi relator do projeto de lei do licenciamento aprovado pela Câmara.
Alcolumbre
A LAE é de interesse direto do presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Ele patrocinou a inclusão dessa proposta no projeto original da lei, entre outras razões, para facilitar a exploração de petróleo na região de seu estado, na Foz do Amazonas.
A MP foi enviada ao Congresso para tentar ajustar alguns pontos da lei, após os vetos, mas também pode ser considerada uma forma de agradar Alcolumbre. A medida prevê que a nova modalidade de licença passa a valer desde já, diferentemente da redação inicial do "PL da Devastação", por exemplo.
As negociações para pautar os vetos à nova lei do licenciamento nesta quinta foram lideradas diretamente pelo presidente do Senado. Ao final de uma das votações, ele foi explícito sobre sua posição no debate.
“A votação desse veto não é um gesto político isolado, é uma necessidade institucional", disse, repetindo o discurso de ruralistas e grandes empresários de que a legislação vai promover o crescimento econômico. “Votar esse veto é fundamental para destravarmos o tema do licenciamento ambiental como um todo, estabilizando o marco legal, dando previsibilidade jurídica”, complementou.
O resultado da votação desta quinta também tem um gosto especial de vitória para o senador. A semana foi marcada pelo desgaste entre ele e o governo. Em público pelo menos, o parlamentar fez questão de externar contrariedade pela indicação de Lula do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar vaga de ministro aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). O candidato de Alcolumbre era o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ao longo da semana, o presidente do Senado pautou projetos contrários aos interesses do Planalto, e fez chegar a jornalistas a mensagem de que a situação pode piorar.
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Fumaça de queimadas cobre Brasília, em 2024. Uma das consequências esperadas da nova lei é o aumento do desmtamento e dos incêndios florestais | Ricardo Stukcert / PR
Quais os principais pontos que retornam à lei com a derrubada dos vetos?
Mata Atlântica. Permite desmatamento no bioma mais ameaçado do país sem análise prévia dos órgãos ambientais estaduais ou federais. A medida abre brechas para que qualquer município, mesmo sem estrutura técnica, plano diretor ou conselho de meio ambiente, possa autorizar o corte de vegetação.
Autolicenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) vira regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de "boa-fé" a seguir algumas regras. O problema é que isso não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno, mas também para os de médio porte e potencial poluidor.
Dispensa de licenças. A lei concede de antemão isenção de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes”, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário.
Estados e municípios. A lei concede poder quase ilimitado para estabelecerem critérios para o licenciamento e estabelecerem sua própria lista de isenções, por exemplo. Isso pode gerar confusão regulatória, insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” entre quem flexibiliza mais suas regras para atrair investimentos.
Áreas protegidas. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não seriam considerados para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto. No caso dos quilombos, mais de 80% das áreas com processos de titulação abertos não seriam levadas em consideração. Cerca de 32% dos territórios indígenas com processos de reconhecimento já iniciados também seriam desconsiderados.
Condicionantes. O PL pretende isentar empreendimentos privados de cumprir as “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as obrigações de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais.
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