Indígenas protestam contra a mineração em suas terras durante o ATL 2025, em abril do ano passado | Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Da assessoria da Comunicação da Apib
Brasília, 1/4/2026 - Considerado um mês de mobilização nacional, resistência e visibilidade para os povos indígenas do país, o Abril Indígena tem início com a realização do Acampamento Terra Livre, em Brasília (DF). Com o tema “Nosso futuro não está à venda: a resposta somos nós”, o ATL 2026 ocorrerá entre os dias 5 e 11 de abril, no Eixo Cultural Ibero-Americano (antiga Funarte). A mobilização é uma iniciativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Em sua 22ª edição, a mobilização destaca na sua programação as ameaças aos territórios indígenas e aos povos originários, ao mesmo tempo em que apresenta respostas à crise climática e ao fortalecimento da democracia. A mobilização está dividida em cinco eixos: A Resposta Somos Nós; Nosso Futuro Não Está à Venda; Nossa Luta Pela Vida!; Terra Demarcada, Brasil Soberano e Democracia Garantida; e Diga ao Povo que Avance!
Programação
No dia 6 de abril, lideranças de todas as regiões do país debaterão a violência vivida durante a ditadura militar na plenária “Memória, Verdade e Justiça para os Povos Indígenas”. A mesa é organizada pelo Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas, iniciativa que tem como propósito ampliar o debate público sobre a justiça de transição para os povos originários e, principalmente, formular uma proposta de instituição de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV).
No dia seguinte, a programação será marcada pela marcha “Congresso inimigo dos povos: nosso futuro não está à venda”. Em 2026, ao menos seis propostas anti-indígenas tramitam no Congresso, como a PEC 48 (Marco Temporal); PDLs contra demarcações (717/2024, 1121/2025, 1126/2025 e 1153/2025); o GT de Mineração em TIs; o PL 6050/2023 (Exploração Econômica); e o PL 6093/2023 (PL do Agro).
Já no dia 8, o movimento indígena fortalece sua atuação em espaços internacionais como parte de uma estratégia política de resistência e articulação, na plenária “Do território tradicional ao cenário global: o movimento indígena brasileiro na luta socioambiental”. Além da mesa, a Apib também promoverá um encontro entre lideranças indígenas e embaixadas, bem como um encontro de comunicadores indígenas da Guatemala e do Brasil.
As eleições de 2026 também farão parte dos debates do ATL, na mesa “Campanha Indígena: a resposta para transformar a política somos nós”. A plenária ocorrerá no dia 9 e leva o nome do manifesto publicado pela Apib no ano passado, no qual reafirma o compromisso de seguir com a Campanha Indígena e o projeto de aldeamento da política. “Não existe agenda climática sem protagonismo político indígena”, diz trecho da carta.
Além da Campanha Indígena, o dia 9 será marcado pela marcha “Demarca Lula: Brasil soberano é terra indígena demarcada e protegida”. Segundo a Apib, até o mês de março deste ano, cerca de 76 Terras Indígenas estavam prontas para ser homologadas, aguardando apenas a assinatura decreto pelo presidente Lula. Outras 34 dependem do ministro da Justiça para a emissão da portaria de declaração.
A programação do acampamento se encerra com a plenária e a leitura do documento final, no dia 10 de abril. Os dias 5 e 11 serão reservados para chegada e retorno das delegações aos seus territórios.
A Apib lançou uma campanha de arrecadação para o acampamento. Para contribuir, basta acessar www.apiboficial.org/apoie/. As doações podem ser feitas por cartão de crédito ou boleto bancário. Também é possível doar via Pix pelo e-mail apoinmebra@gmail.com (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – Banco Bradesco).
Sobre o ATL
Há 22 anos, o ATL reúne, na capital federal, milhares de lideranças indígenas das cinco regiões do país para denunciar violações de direitos, incidir sobre o poder público e defender seus territórios. No ano de 2025, o ATL reuniu mais de 9 mil indígenas em Brasília. Com o tema “APIB somos todos nós: em defesa da Constituição e da vida”, a mobilização celebrou os 20 anos de luta e conquistas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Em sua carta final, o acampamento reforçou a defesa dos direitos territoriais e o protagonismo indígena na agenda climática global. “Nossa ciência e sistema ancestral, expressos na agroecologia, nas economias indígenas, na gestão coletiva dos territórios e na nossa relação espiritual com a Mãe Natureza, preservam a biodiversidade, todas as formas de vida, incluindo os mananciais, e sustentam sistemas alimentares saudáveis e equilibrados. Por isso, demandamos a retomada imediata das demarcações de todas as terras indígenas no Brasil como uma política climática efetiva, além do financiamento direto para a proteção integral dos nossos territórios e dos nossos modos de vida.”
Sobre a APIB
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) é uma instância de referência nacional do movimento indígena, criada de baixo para cima. Ela reúne sete organizações regionais indígenas (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coiab e Comissão Guarani Yvyrupa) e foi criada para fortalecer a união dos povos indígenas, a articulação entre as diferentes regiões e organizações, além de mobilizar contra ameaças e agressões aos direitos indígenas.
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STF exige rapidez de análises do CAR, mas ausência de regras ameaça territórios quilombolas
Decisão do início de março abre caminho para cancelar cadastros ambientais sobrepostos a áreas protegidas, mas não menciona populações tradicionais
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino promete ajudar a resguardar as áreas protegidas e, ao mesmo tempo, destravar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar da principal legislação ambiental do país: o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Por outro lado, arrisca dificultar ainda mais o cadastramento dos territórios quilombolas e de outras populações tradicionais, ao não determinar o estabelecimento de regras para o registro dessas áreas que deem conta de suas especificidades, na avaliação de movimentos sociais (saiba mais abaixo).
No dia 2/3, Dino determinou que o governo federal notifique mais de 2,1 mil detentores de CARs sobrepostos a Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs), para que eles sejam corrigidos no prazo de um mês, sob pena de serem suspensos.
O ministro também ordenou que a União desenvolva uma ferramenta para permitir aos governos estaduais alterar, movimentar e suspender automaticamente e em bloco cadastros inconsistentes. O mecanismo deverá permitir a correção dos registros por meio da integração com as bases de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Receita Federal.
Hoje, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) é administrado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e pelo Serviço Florestal do Brasil (SFB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Cada estado também tem autonomia, no entanto, para gerir ou criar seu próprio sistema.
Ainda segundo a decisão, os estados deverão notificar os responsáveis por cadastros incompletos, num prazo de três meses após a ferramenta ter sido implantada pelo MGI. Quem não responder também terá o registro suspenso.
A intenção é possibilitar a análise e cancelamento dos CARs irregulares com maior velocidade, de forma automatizada e em grande escala. O empurra-empurra de responsabilidades entre União e estados sobre quem deveria fazer isso foi uma das razões que motivou a decisão do STF (leia mais abaixo).
O CAR foi previsto no novo Código Florestal como um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório para todos os imóveis rurais no país, reunindo e integrando as informações ambientais sobre eles. Nele, são identificados os trechos de terra que podem ser desmatados e os que devem ser protegidos, como a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP).
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Encontro em Cuiabá, em 2025, do projeto Amazônia Quilombola, para reunir informações sobre os territórios quilombolas do Mato Grosso, por exemplo, sobre a existência ou não de CARs|ISA
O objetivo é permitir a regularização ambiental das propriedades e o controle do desmatamento. A lentidão no exame e validação dos registros é considerada por especialistas e ambientalistas um dos principais entraves à aplicação da lei. O cadastro também permite o acesso a políticas públicas, como as de crédito agrícola.
Grilagem e quilombos
Quase 14 anos após a promulgação da legislação, apenas 10% dos CARs foram analisados, segundo o último boletim do Observatório do Código Florestal (OCF). O problema “amplia riscos de inconsistências cadastrais, sobreposições indevidas e conflitos fundiários”, diz o documento. A publicação aponta um crescimento de 9% nos registros sobrepostos a UCs, por exemplo, número maior que o do próprio crescimento dos cadastros (+5%), entre 2024 e 2025.
Isso acontece porque o CAR vem sendo usado para invadir e grilar terras, em especial em TIs, UCs, territórios quilombolas e de outras populações tradicionais, sobretudo na Amazônia. Nesses casos, o cadastro é apresentado aos órgãos fundiários, em operações de compra de terras e cartórios como um documento que supostamente comprovaria uma ocupação legítima – mesmo que ele não sirva para esse fim, de acordo com a legislação.
Enquanto as UCs e as TIs já estão no Sicar, os territórios de povos e comunidades tradicionais ainda precisam ser inscritos, mas o processo está estagnado, o que facilita o roubo de terras nessas áreas.
Embora o Sicar e os sistemas de alguns estados possuam módulos especiais para cadastros de territórios tradicionais coletivos, não há hoje normas nacionais específicas para o seu registro. A Conaq cobra do governo federal regras que respeitem as formas ancestrais de manejo da terra das populações que ocupam essas áreas, como o rodízio de áreas de cultivo. A entidade defende que a obrigatoriedade de registrar RLs e APPs, por exemplo, interfere e pode criminalizar as práticas agroflorestais das comunidades. Lembra ainda que elas têm baixo impacto ambiental, diferentemente da agropecuária convencional de escala.
Vinculado ao MMA e com representantes da administração federal e dos movimentos sociais, o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) elaborou uma minuta de decreto para regulamentação do assunto, mas até o momento o governo não deu andamento interno à proposta.
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Quilombo de Bombas, em Iporanga, no Vale do Ribeira, sudeste de São Paulo, é um exemplo de território com grande quantidade de CARs de invasores e posseiros sobrepostos|Fellipe Abreu/ISA
‘Racismo cartográfico’
“Como está hoje, na prática, se um grileiro detiver algum tipo de matrícula ou registro, ainda que viciado ou irregular, o sistema irá penalizar automaticamente a comunidade tradicional, suspendendo o cadastro coletivo”, alerta o assessor da Conaq Francisco das Chagas Sousa. “Embora possa ter a intenção de sanear a administração do CAR, a decisão do STF pode acabar por operar um ‘racismo institucional cartográfico’ ”, continua.
Chagas lembra que os quilombos são uma das principais barreiras contra o desmatamento, com alto grau de conservação, como ficou demonstrado pelo painel Amazônia Quilombola, parceria entre a Conaq e o Instituto Socioambiental (ISA). “Ao facilitar o CAR individual de invasores, em detrimento dos territórios tradicionais, o Estado pode promover uma transferência indevida de ativos ambientais”, pontua.
Ele defende que o STF defina salvaguardas para garantir o registro dos quilombos, como a implementação de filtros e prazos especiais, além da possibilidade de reanálise de cadastros envolvendo essas áreas.
Em virtude dessa situação, o ISA e outras organizações que fazem parte do Observatório do Clima (OC) solicitaram ao ministro Flávio Dino que determinasse o estabelecimento de regras para o cadastramento desses territórios no âmbito da ADPF, mas ele não se manifestou sobre o assunto. As organizações são amici curiae, isto é, quem pede para participar de um processo para fornecer informações e apoio técnico ao tribunal.
O advogado do ISA Diogo Rosa Souza reforça que a omissão do governo federal e do STF está agravando a invisibilidade dos territórios quilombolas. “A intenção da decisão de parar a grilagem de terras é positiva. Mas é imperativo que as ações determinadas nos sistemas de cadastro sejam precedidas por uma filtragem para que os registros dos territórios de populações tradicionais não sejam afetados”, alerta.
“A suspensão automática e em blocos sem essa análise qualificada pode gerar insegurança jurídica e cerceamento de direitos fundamentais, transformando a ‘limpeza’ automatizada dos cadastros numa nova forma de impedir a regularização e proteção dessas áreas”, avalia.
“Uma decisão específica seria fundamental para dar visibilidade às dificuldades estruturais enfrentadas pelos quilombolas, como a ausência de titulação, conflitos fundiários e sobreposições no CAR”, reforça Daniele Bendelac, técnica da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu).
Bendelac ressalva que a melhoria na análise dos cadastros e o controle de sobreposições podem beneficiar em alguma medida os quilombos, especialmente ao reduzir registros irregulares. Mas concorda que, sem regras específicas, esse avanço técnico será insuficiente para garantir os direitos dessas populações.
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Aquilombar 2024, em Brasília. Manifestação anual do movimento quilombola tem entre suas pautas a titulação dos territórios|Webert da Cruz Elias/ISA
ADPF 743
Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pela Rede Sustentabilidade, em 2021, para obrigar o então governo de Jair Bolsonaro a tomar providências contra a onda de incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
O julgamento foi concluído em março de 2024, com o STF reconhecendo falhas estruturais nas políticas ambientais e determinando à União a apresentação e execução de planos de fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR. Depois disso, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas, exigindo relatórios periódicos e realizando reuniões técnicas de avaliação. Dino marcou o próximo encontro para 14 de abril.
Na decisão do início de março, o ministro também proibiu que os governos estaduais possam reabrir análises de CAR de imóveis já inscritos e validados para atualizações cadastrais, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação. O expediente também vinha sendo usado para cometer fraudes.
A exemplo do que fez com a União, Dino deu 60 dias para que os estados da Amazônia e Pantanal elaborem um plano para promover a análise e validação do CAR, com prazos, metas, indicadores e relatórios semestrais.
No texto da decisão, o ministro relata uma troca de acusações entre os governos federal e estaduais: para o primeiro, o cancelamento dos CARs sobrepostos a TIs e UCs seria atribuição dos estados, enquanto que para estes a tarefa seria da União. Os representantes estaduais também alegaram que, mesmo que quisessem cancelar os registros, isso seria impossível porque o Sicar só permite o acesso a um por vez, o que impossibilitaria ganhar escala no procedimento.
O governo federal também justificou na ação que não poderia invalidar cadastros sobrepostos a TIs em função da edição da chamada "Lei do Marco Temporal" (14.701/2023), que criou uma série de restrições aos direitos territoriais indígenas. De acordo com os representantes da União, a norma “preserva o direito de indenização por agricultores, de boa-fé, que estavam nas terras indígenas quando da sua criação”.
A decisão do início de março pretendeu justamente resolver todo esse imbróglio.
Ainda nesta quinta (26), os governos de Mato Grosso do Sul e de Roraima apresentaram recursos contra alguns pontos da determinação. A administração sul-mato-grossense insistiu que a responsabilidade pela suspensão e cancelamento de cadastros é da União. Também requereu mais prazo para a apresentação do seu plano de aceleração do CAR e que a notificação dos responsáveis pelos registros incompletos seja feita só após a implantação pela gestão federal do mecanismo que vai permitir manejar o sistema automaticamente e em escala.
O governo de Roraima pediu ampliação dos prazos para análise dos cadastros, alegando que começou o trabalho há menos de dois anos e que tem um déficit significativo de servidores para realizá-lo. Também solicitou que os cadastros de agricultores familiares não sejam suspensos imediatamente, sob pena de afetar seu acesso ao crédito rural.
A reportagem do ISA entrou em contato com a assessoria do MGI, que é responsável pela gestão operacional do Sicar. “As posições do governo federal serão manifestadas nos autos do processo e na audiência agendada”, respondeu o ministério.
O ISA também solicitou um posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, que historicamente concentra parte significativa dos índices de desmatamento na Amazônia. O órgão informou apenas que “conta com sistema próprio de gestão do Cadastro Ambiental Rural e está realizando esforços para atendimento da determinação judicial no prazo legal estabelecido”. O sistema paraense inclui um módulo especial para territórios quilombolas e de outras populações tradicionais.
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STF conclui julgamento e rejeita marco temporal, mas mantém retrocessos da lei que podem dificultar demarcações
Para movimento indígena e sociedade civil, decisão ameaça reconhecimento e proteção de territórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional ‒ pela segunda vez ‒ o marco temporal, ao concluir, na noite desta quinta (18/12), o julgamento da Lei 14.701/2023. A decisão reconhece também, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não cumprir o prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição de 1988 para finalizar as demarcações.
Apesar disso, a determinação mantém quase toda a lei, com prazos, restrições e regras que vão dificultar significativamente o avanço do reconhecimento oficial das Terras Indígenas (TIs) e sua proteção, na avaliação do movimento indígena, organizações da sociedade civil e especialistas.
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Plenário do STF durante sessão de julgamento da Lei do Marco Temporal|Antonio Augusto/STF
Com base no voto do relator, Gilmar Mendes, a maioria dos ministros referendou, por exemplo, a participação de Estados, municípios, posseiros e proprietários de áreas sobrepostas a TIs no procedimento demarcatório desde o seu início, ainda na fase da elaboração dos estudos técnicos. Quase sempre esses atores são contra as demarcações e a medida abre caminho para que elas possam ser travadas desde a primeira etapa, por meio de conflitos.
No voto do relator, acompanhado pela maioria, consta que deve ser garantido o direito das comunidades de realizar atividades econômicas em forma de cooperação e admitida a contratação de terceiros não indígenas. Mendes ressalta que as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja a posse direta pela comunidade.
Embora afirme que a realização de determinadas atividades não se vincula ao consentimento, o voto faz ressalvas importantes às atividades econômicas: deve haver participação efetiva das comunidades mediante consulta livre, prévia e informada, deve haver a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e o compartilhamento de benefícios.
Os ministros também concordaram que os ocupantes não indígenas com títulos válidos poderão permanecer na área em disputa até serem reassentados ou quando for paga a indenização pela terra nua – e não apenas pelas benfeitorias, como prevê a Constituição hoje (leia mais no quadro ao final da reportagem).
Ainda por sugestão de Mendes, será enviada ao Congresso uma proposta de projeto de lei contendo dispositivos definidos por ele em Comissão Especial no curso das ações constitucionais, tratando de temas como a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
Autora de uma das ações em análise, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendia a derrubada integral da lei. “Essa lei representa um ataque direto aos direitos originários dos povos indígenas e à demarcação de nossos territórios”, disse a entidade em nota nas redes sociais.
“Desde sua vigência, a violência aumentou, as demarcações foram paralisadas e vidas indígenas seguem sendo ceifadas. O que está em jogo não é apenas a terra, mas a defesa da vida, da memória, da cultura e do futuro do clima — nossos territórios são as áreas mais preservadas do país”, ressaltou.
De acordo com o marco temporal, só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa em campo ou na Justiça por elas na mesma data. A interpretação nega as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história.
“A rejeição do marco temporal e o reconhecimento da omissão do Estado brasileiro em concluir a demarcação de todas as TIs são importantes, mas também é preciso ressaltar que o restante da decisão do STF traz diversos prejuízos aos direitos territoriais dos povos indígenas, fragilizando direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Renata Vieira.
Plenário virtual e críticas
Os votos dos ministros começaram a ser publicados, de forma virtual, na segunda (15/12). O primeiro, do relator, rejeitou o marco temporal, mas propôs a manutenção de vários outros retrocessos na lei. Em seguida, o ministro Flávio Dino acompanhou Mendes parcialmente e fez algumas ressalvas que poderiam reverter parte deles.
Já o ministro Édson Fachin abriu uma divergência, uma posição majoritariamente diferente das anteriores. Ele defendeu a inconstitucionalidade de quase toda a lei, no que foi acompanhado apenas pela ministra Cármen Lúcia.
Ao final do julgamento, a posição de Mendes acabou prevalecendo. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram-na integralmente. Cristiano Zanin e Dias Tóffoli acompanharam a maior parte do voto de Dino. Todos eles votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal.
Já na noite desta quinta, André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos a defender o contrário, consumando um placar de 8 a 2 para esse tema específico. Fora isso, Mendonça seguiu Mendes em todas as outras questões e Nunes Marques acatou a maior parte das teses do relator, além de pontos das manifestações de Dino e Toffoli.
O julgamento começou na quarta (10/12), com a leitura de um resumo do relatório de Mendes e as sustentações orais das partes, no formato presencial. Dois dias depois, na sexta, no final da tarde, ele remeteu a análise do caso para o plenário virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos e não há debate. A medida foi tomada uma semana antes do início do recesso do Judiciário, nesta sexta.
E gerou críticas do movimento indígena e das organizações da sociedade civil que participam do processo. A Apib já havia protocolado uma manifestação exigindo que o julgamento fosse todo presencial. Em nota nas redes sociais, a entidade declarou que a realização da votação no meio virtual vai contra o direito de acesso à justiça dos povos indígenas.
Disputa entre Poderes
A análise do caso começou um dia depois de o Senado aprovar uma emenda que incorpora o mesmo marco temporal à Constituição. A proposta já seguiu para a Câmara e ainda não há data para a votação. Se for aprovada pelos deputados, segue diretamente para a promulgação pelo Congresso.
É mais um capítulo do conflito entre Poderes e a segunda vez que o Legislativo confronta a Corte pelo mesmo tema: em 2023, o Senado aprovou a Lei 14.701/2023 no mesmo dia em que o Supremo concluiu um primeiro julgamento que considerou o marco temporal inconstitucional. A norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso derrubou os vetos.
O processo foi iniciado a partir de três ações que questionam a constitucionalidade da lei – propostas pela Apib, PT, PSOL, Rede, PCdoB, PSB e PDT – e uma quarta ação que a defende, proposta pelo PP, PL e Republicanos.
Voto de Gilmar
Os ministros deram um recado explícito, sobretudo à cúpula do Congresso e aos ruralistas, de que o marco temporal não é compatível com a Constituição, mesmo que tentem incorporá-lo a ela por meio de emenda.
“A posse indígena é baseada na tradicionalidade, e não em um marco temporal fixo. Exigir comprovação de que a terra era ocupada em 1988, como quer o Congresso, impõe uma ‘prova diabólica’ aos indígenas que foram expulsos violentamente de seus territórios ao longo dos séculos”, reconhece o voto de Mendes.
“Todo o processo de ocupação territorial brasileiro, desde a chegada dos portugueses em 1500, é permeado dessa vergonhosa forma de apropriação do território inicial e integralmente indígena, na maioria das vezes realizada, historicamente, por meio de violência, intimidação e mortes. Essa realidade — dura e nefasta — não pode ser tolerada e repetida”, continua.
“Mas, a pretexto de promover uma reparação às comunidades tradicionais, não se pode desconsiderar o vetor de segurança jurídica presente em nossa sociedade democrática contemporânea, até para que seja preservado o direito à propriedade e à posse privadas”, contrapõe.
A direção do voto do relator já havia sido mais ou menos traçada ao longo do processo de conciliação instituído por ele para discutir a lei, entre agosto de 2024 e junho de 2025, com a participação do governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
Em meio aos debates, ele chegou a reconhecer que o STF não voltaria atrás da primeira decisão que derrubou o marco temporal. Em contrapartida, apresentou uma minuta de projeto de lei que criava uma série de novos obstáculos às demarcações e, de quebra, abria caminho para grandes empreendimentos e atividades econômicas em TIs.
O objetivo inicial seria aprovar a proposta e enviá-la ao Congresso. Diante da falta de consenso nas conversas, no entanto, o ministro recuou, encerrou os debates e resolveu pautar o julgamento. Agora, em seu voto, foi mais econômico, mas seguiu as linhas gerais de estabelecer novas restrições às demarcações e abrir as TIs à exploração econômica por não indígenas.
Em seu voto, Mendes afirmou que atividades econômicas podem ser exercidas nas TIs pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, "sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades". Na avaliação da Apib, nesse ponto a decisão abre brechas para abusos e até para o arrendamento de territórios indígenas.
Ressalvas de Dino
O ministro Flávio Dino também foi explícito em seu recado para o Congresso sobre a insistência com o marco temporal.
"Neste passo, inclusive propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir tal limitação são materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pelo constituinte originário. O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito", disse.
Dino fez ressalvas consideradas importantes. Duas delas foram acatadas na decisão final pelo relator. A primeira estabelece o prazo de 180 dias, e não de 60 dias como propôs inicialmente Mendes, para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresente uma lista, por antiguidade, de reivindicações fundiárias indígenas e lista de procedimentos de demarcação em curso.
As reivindicações territoriais de grupos indígenas formuladas após o prazo de um ano do trânsito em julgado do caso, serão atendidas na forma desapropriação por interesse social, e não mais a demarcação convencional, pela tradicionalidade da ocupação, saldo a descoberta posterior de indígenas isolados, situação na qual se submeterão ao procedimento demarcatório.
Outra sugestão do ministro atendida por Mendes foi a exclusão da proposta original de se incorporar ao rito demarcatório regras dos processos judiciais de suspeição e impedimento em relação à atuação dos antropólogos, o que ampliaria os riscos e pressões sobre o trabalho.
Quais os principais pontos da decisão do STF?
Inconstitucionalidade do marco temporal – A posse indígena é baseada na tradicionalidade da ocupação, segundo o instituto conhecido como “indigenato”, e não em um marco temporal qualquer. Exigir comprovação de que a terra era ocupada em 1988 é inviável porque muitos povos indígenas foram expulsos violentamente de seus territórios.
Omissão do Estado – Reconhece também, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não cumprir o prazo de cinco anos a partir da promulgação da Carta de 1988 para concluir os procedimentos demarcatórios e determina o prazo de dez anos para a finalização dos processos de todas as Terras Indígenas.
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O ministro do STF Gilmar Mendes|Rosinei Coutinho/SCO/STF
Indenização– Os proprietários com justo título ou que comprovem que estavam na TI em 5 de outubro de 1988 deverão ser reassentados ou, se preferirem, indenizados não apenas pelas benfeitorias, mas também pelo valor da terra nua. Se a posse não for comprovada nessa data, o produtor rural terá direito à indenização apenas das benfeitorias construídas de boa-fé, como determina a Constituição hoje. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR (Imposto Territorial Rural) do ano anterior ao decreto presidencial de homologação, que é um valor próximo ao de mercado, com pagamento em dinheiro, precatório, título da dívida agrária ou permuta por imóvel em preço equivalente.
Retenção da terra – Quem tem direito à indenização pela terra poderá manter sua posse até que concorde com as medidas compensatórias ou ocorra o pagamento da parcela incontroversa da indenização pela terra nua e das benfeitorias pela União e demais formas até que sobrevenha a implementação de uma das medidas previstas.
Demarcações – Estados, municípios, proprietários e posseiros poderão participar desde o início do procedimento demarcatório, ao indicar técnicos para acompanhar estudos técnicos. Pesquisadores e técnicos de outros órgãos públicos também poderão ser convidados a participar. As alterações no processo de demarcação previstas na Lei 14.701 só têm eficácia aos processos em curso daqui para a frente, ficando resguardado todos os atos praticados anteriores à vigência da lei.
Atividades econômicas – O voto autoriza atividades econômicas em TIs em forma de cooperação e admite a contratação de terceiros não indígenas, garantindo a fiscalização pela Funai dessas atividades, que devem ser realizadas sempre pelas comunidades indígenas. Nas atividades econômicas a serem exploradas pelo Estado, o voto dispensa o consentimento, mas faz três ressalvas: deve haver participação efetiva das comunidades mediante consulta livre, prévia e informada, deve haver a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e o compartilhamento de benefícios. O voto manteve a vedação expressa ao arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja a posse direta pela comunidade.
Reassentamento em áreas alternativas – Quando for “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação”, o governo poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”. As organizações indígenas argumentam que o expediente é igualmente proibido pela Constituição.
Redimensionamento – O redimensionamento posterior à demarcação deverá observar a proporcionalidade entre território e a população existente na reanálise administrativa e somente poderá ocorrer de modo excepcional e no prazo de até 5 anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena.
Proibição das “retomadas” – Proíbe as chamadas “retomadas”, ocupações feitas por indígenas de terras tradicionais cuja demarcação ainda não foi concluída. Também ficam proibidas expulsões forçadas dos indígenas sem negociação prévia. A decisão menciona “protocolos de desocupação humanizada” e responsabilidade civil e penal para quem violar a paz no campo. Para retomadas anteriores ao início do julgamento, as forças policiais deverão executar esses protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação. E caso ocorram após o julgamento, deverá haver alteração da lista de antiguidade de análise dos requerimentos de demarcações indígenas, com a recolocação no último lugar da lista elaborada pela Funai do pedido daquela comunidade indígena.
Prazos – A Funai terá um prazo de 180 dias para apresentar toda a lista de reivindicações de terras que ainda não tiveram processos abertos no órgão indigenista e dos processos em aberto, por ordem de antiguidade. Após um ano da data do julgamento, a comunidade indigena perderia o direito à demarcação, e o reconhecimento jurídico de sua terra somente poderá ocorrer por meio de desapropriação de interesse social, com exceção de casos onde sejam identificados indígenas isolados. A Funai tem ainda o prazo de 10 anos para concluir todas as demarcações, sob pena de responsabilização da União.
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Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Hellen Loures / Cimi
Texto atualizado em 15/12/2025, às 12:39.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da chamada lei do marco temporal das demarcações das Terras Indígenas (14.701/2023), em duas sessões nas tardes destas quarta e quinta (10 e 11/12).
O ministro Gilmar Mendes leu um resumo de seu relatório e os autores das três ações que contestam a constitucionalidade da legislação e da ação que a defende fizeram suas sustentações orais. Organizações da sociedade civil que pediram para participar do processo, como o Instituto Socioambiental (ISA), também se manifestaram.
Ainda não há data marcada para a retomada dos trabalhos, com a apresentação dos votos dos ministros e a decisão final. O recesso do Judiciário começa no próximo dia 20, portanto, o tribunal tem só mais uma semana de atividades neste ano.
De acordo com a tese que restringe os direitos dos povos indígenas, eles só poderiam reivindicar terras se conseguirem comprovar sua posse ou a disputa em campo ou na Justiça por elas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. São negadas, assim, as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história, inclusive nos anos anteriores à vigência da Carta Magna.
O processo de demarcação já é complexo e tende a ser demorado, durando décadas em vários casos. Se forem mantidos na legislação, na prática o marco temporal e os vários outros obstáculos ao procedimento previstos na lei vão inviabilizá-lo.
Tensão entre Poderes
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 aconteceu, na terça (9/12), após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirá-la da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levá-la diretamente ao plenário, usando brechas do regimento da Casa.
A medida foi uma resposta de Alcolumbre à outra decisão de Mendes, da semana passada, que retirou o poder dos senadores de iniciar o impeachment dos ministros da Corte, restringindo a competência à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda nesta quarta-feira, depois de negociações de bastidores, o ministro recuou em parte da determinação, restabelecendo a prerrogativa dos parlamentares.
De todo modo, a situação adicionou tensão nas relações já conflituosas entre os Poderes. A aprovação da PEC tende a influenciar o novo julgamento e indica que a novela sobre o tema terá mais capítulos, porque mesmo uma mudança na Constituição pode ser alvo de um novo questionamento no tribunal.
A atitude do Senado também pode ser considerada uma reação dos ruralistas às demarcações anunciadas pelo governo na COP30, a conferência internacional sobre mudanças climáticas realizada em Belém (PA), em novembro. No total, houve avanço nos processos de 38 TIs, entre homologações, declarações, identificações, abertura de grupos de estudo e portarias de interdição para indígenas isolados, somando quase 7 milhões de hectares.
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Indígenas acompanham julgamento no plenário do STF | Hellen Loures / Cimi
Câmara de conciliação e sinalização
A PEC 48 estava parada na CCJ desde julho de 2024 por um acordo fechado pelo próprio Alcolumbre, então presidente do colegiado, para aguardar o resultado da câmara de conciliação instaurada por Mendes no Supremo sobre a Lei 14.701, envolvendo governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
A expectativa inicial do ministro era elaborar uma minuta de legislação alternativa à lei com base no debate. Sem o consenso necessário, não se sabe se optará agora por apresentar a proposta ou por um voto mais convencional, abordando apenas a constitucionalidade da Lei 14.701.
Embora não tenha dado indicações explícitas de como será seu voto na leitura do resumo de seu relatório, ao final da sessão de quarta ele sinalizou mais uma vez com a eventual proposta de novas restrições aos direitos dos povos originários.
“É um modelo [de demarcação atual] que obviamente provoca conflito e insurreição e resistência. Em suma, é esse o esforço que se tem feito para encontrar regras razoáveis em torno dessa temática”, comentou.
Durante a conciliação, Mendes chegou a apresentar para debate um anteprojeto de lei que trazia uma série de novos obstáculos ao procedimento demarcatório, e ia além, ao propor regras para a implantação de atividades e empreendimentos econômicos nas TIs por não indígenas, em linha com as posições de ruralistas, grandes empresários da mineração e do setor de infraestrutura. Diante das críticas do movimento indígena e de parte do governo, o minitro voltou atrás.
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Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF | Adi Spezia / Cimi
Sustentações orais
Alguns partidos e organizações que fazem parte do processo cederam espaço para que, no total, sete advogados indígenas fizessem as sustentações orais. De acordo com a Apib, esse é um fato inédito.
Em resumo, os representantes da entidade indígena, das organizações da sociedade civil aliadas e dos partidos de esquerda reforçaram que o STF já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal e pediram que o mesmo seja feito com toda a lei. Também defenderam que os direitos territoriais indígenas são “indisponíveis”, fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição, isto é, não podem ser alterados ou extintos.
“A Constituição institui um verdadeiro sistema protetivo composto por direitos territoriais originários, proteção cultural, espiritual e material, garantia da posse permanente [da terra], reconhecimento dos modos de vida e do dever do Estado de resguardar os povos indígenas diante de qualquer ameaça. A Lei 14.701 de 2023 rompe com esse sistema”, explicou a advogada indígena Maíra Pankararu, falando em nome da Rede Sustentabilidade.
“Desde a promulgação da Lei 14.701, observa-se um crescimento alarmante de invasões, ameaças e violências. Essa lei tem sido interpretada como autorização tácita para grileiros, posseiros, garimpeiros, mineradores ilegais intensificarem conflitos, acreditando estarem amparados por ela”, alertou. “Essa insegurança jurídica recai sempre em nós, povos indígenas, nunca sobre aqueles que violam nossos territórios”, complementou.
Alguns representantes das organizações da sociedade civil ressaltaram que a aprovação da lei e da PEC baseia-se num “inconformismo” em relação a decisões da Corte de grupos políticos contrários aos direitos indígenas.
“[A aprovação da PEC] não é apenas uma grave afronta aos direitos fundamentais dos povos indígenas, mas também um inequívoco desafio à autoridade desta Suprema Corte e à força normativa da Constituição”, reforçou o advogado da Apib Ricardo Terena.
Ele listou manifestações anteriores de alguns ministros, a exemplo do próprio Gilmar Mendes, que confirmaram o caráter originário (anterior ao Estado) dos direitos territoriais indígenas e, portanto, a inexistência de qualquer marco temporal para atestá-los.
Os representantes das organizações que questionam a lei também criticaram os dispositivos da norma que possibilitam que estados, municípios, posseiros e proprietários, em geral contrários às demarcações, possam participar desde o início do procedimento, inclusive de seus estudos técnicos. Eles lembraram que não é possível contestar uma proposta de limite de território sem que ela tenha sido feita nesses levantamentos, que eles têm caráter eminentemente técnico e que esses atores poderão, inclusive, impedir a sua conclusão.
Importância climática
A advogada do ISA Renata Vieira ressaltou a importância das TIs para o combate às mudanças climáticas.
“Dados do ISA demonstram que as Terras Indígenas constituem a sua principal barreira contra o desmatamento. Elas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor, o que contribui para o país alcançar as suas metas climáticas “, informou. “Em tempos de ambiciosas metas climáticas, demarcar Terras Indígenas deve ser compreendido como solução, e não como problema”, destacou (veja o vídeo completo).
“Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há Terras Indígenas demarcadas, há florestas e matas. Onde há florestas e matas, há água. Onde há água, há vida. Onde há vida, há futuro climático possível”, acrescentou Maíra Pankararu.
“Ou o Brasil protege Terras Indígenas ou o Brasil perde sua credibilidade climática. E não há neutralidade possível diante dessa realidade”, arrematou.
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Indígenas acompanham julgamento do lado de fora do STF | Adi Spezia / Cimi
Raposa-Serra do Sol
Em contraponto, os representantes do PP, de estados e organizações de grandes proprietários rurais insistiram no discurso de que os laudos antropológicos que baseiam os estudos técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) seriam “subjetivos” e enviesados, enquanto a Lei 14.701 traria “segurança jurídica”.
“A lei, ao estabelecer um parâmetro objetivo, que é o marco temporal, traz previsibilidade, traz calculabilidade, você traz confiabilidade nos atos e nos processos de demarcação de Terra Indígena, o que propicia uma rapidez na sua conclusão e não um eventual questionamento incessante”, defendeu o advogado do PP, Rudy Ferraz.
Eles justificou que a legislação apenas reproduz os principais pontos da decisão do STF de 2009 sobre a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR), que previu o marco temporal pela primeira vez, além de outras condicionantes restringindo as demarcações.
Com base nessa decisão, ele e outros defensores da lei defenderam que o caso firmou uma jurisprudência ainda válida e que, portanto, haveria “interpretações divergentes” sobre o assunto na Corte. Por causa disso, o Congresso teria apenas procurado realizar um “diálogo institucional” com o tribunal ao aprovar a legislação.
O argumento omite que a decisão do STF de 2023 teve “repercussão geral”, ou seja, deve obrigatoriamente ser seguida por todos os juízes do país. Da mesma forma, ignora que a decisão sobre a TI Raposa-Serra do Sol valeu apenas para o caso em questão.
“O que foi aplicado no caso Raposa foi o instituto do direito originário, do indigenato, mas nunca o marco temporal. Tudo bem que ele aparece na ementa do caso Raposa, mas ele não foi aplicado”, contrapôs o advogado Rafael Modesto dos Santos.
“As posses, ocupações, títulos de domínio [de não indígenas], inclusive do final do século retrasado, início do século passado, foram anulados. Houve uma ressignificação daquele caso, em prejuízo dos povos indígenas”, ressaltou. Santos representa a comunidade indígena Xokleng da TI Ibirama-La Klãnõ (SC), cujo caso originou a decisão do Supremo de 2023.
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Senado promove (mais um) retrocesso histórico, agora para acabar com demarcações
Projeto inclui marco temporal na Constituição, além de outras restrições aos direitos indígenas apresentadas de última hora e não discutidas por parlamentares
O autor da PEC 48, senador Dr. Hiran (PP-RR) | Jefferson Rudy / Agência Senado
Texto atualizado em 10/12/202 às 16:23.
Na noite desta terça (9/12), o Senado promoveu mais um dos maiores retrocessos na legislação socioambiental desde a redemocratização do país ao aprovar uma emenda que incorpora ao texto constitucional o marco temporal, entre outras restrições às demarcações.
Se for definitivamente aprovada pelo Congresso, na prática a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48 vai inviabilizar o reconhecimento das Terras Indígenas (TIs). De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), ela segue agora à Câmara e, se for alterada, precisa voltar ao Senado. Depois disso, ser for aprovada mais uma vez, será promulgada pelo Congresso.
O marco temporal prevê que os povos originários só podem reivindicar territórios que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, precisariam comprovar a disputa pela área em campo ou na Justiça. A tese ruralista ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações ao longo da história.
A votação desta terça adiciona mais tensão nas relações conflituosas entre os Poderes, pode influenciar o novo julgamento e indica que a novela sobre o tema terá mais capítulos. Mesmo uma mudança na Constituição pode ser alvo de novo questionamento no tribunal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou a PEC 48 após o ministro do STF Gilmar Mendes decidir sozinho retirar o poder dos senadores de iniciarem o impeachment dos magistrados da Corte, na semana passada. Alcolumbre usou uma brecha do regimento interno, a votação com “calendário especial”, semelhante a um requerimento de urgência, para tirar o projeto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levá-lo diretamente ao plenário, passando por cima de prazos e promovendo uma votação expressa.
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Parlamentares ruralistas e de oposição posam para foto para comemorar aprovação da PEC 48. Ao centro, a senadora Tereza Cristina (PP-MS); à sua esquerda, o senador Sérgio Moro (União-PR); à direita, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada ruralista | Carlos Moura / Agência Senado
A PEC 48 estava parada na CCJ desde julho de 2024 por um acordo fechado pelo então presidente do colegiado, o próprio Alcolumbre, para aguardar o resultado da câmara de conciliação instaurada por Mendes no Supremo sobre a Lei 14.701, envolvendo governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
A aprovação da PEC também pode ser considerada uma reação dos ruralistas às demarcações anunciadas pelo governo na COP30, a conferência internacional sobre mudanças climáticas realizada em Belém (PA), em novembro. No total, houve avanço nos processos de 38 TIs, entre homologações, declarações, identificações, abertura de grupos de estudo e portarias de interdição para indígenas isolados, somando quase 70 mil km2 (saiba como funciona o procedimento de demarcação).
“Diante disso tudo, o simples fato do marco temporal ressurgir na forma de PEC é um reconhecimento do Congresso de que ele é inconstitucional”, analisa o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santillli.
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O contraste com a comemoração dos ruralistas: Luciara Pataxó em um dos corredores do Senado, com a Constituição que protege os direitos indígenas debaixo do braço. Lideranças foram impedidas de acompanhar a votação da PEC 48 no plenário | Oswaldo Braga de Souza / ISA
“Essa decisão do senador Alcolumbre ocorre em meio a uma tensão, a uma disputa, uma tolice, uma birrinha do Congresso com o Supremo, colocando em risco os nossos direitos, utilizando os mesmos como massa de manobra e de negociação. Não podemos aceitar que os povos indígenas sejam tratados dessa forma”, criticou Kléber Karipuna, da coordenação da Apib, pouco antes da votação.
“[Alcolumbre] ignorou todos os apelos dos povos indígenas, ignorou regimento, comissões, ignorou a sociedade, ignorou os ritos do Congresso, ignorou a COP30, ignorou o mundo que está preocupado com o futuro do planeta”, ressaltou.
PEC 48
A PEC precisava de no mínimo 49 votos para ser aprovada (3/5 dos senadores) em cada um dos dois turnos de votação. No 1º turno, o resultado foi de 52 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção; e no 2º turno, de 52 votos a favor, 15 contra e 1 abstenção. Só o PT e o governo orientaram voto contra; MDB, PSD e PSB liberaram suas bancadas; PL, PP, Republicanos, União, PSDB, Podemos e Novo foram a favor.
“Essa matéria mesmo votada aqui e na Câmara não porá fim ao conflito [de terras]. Ficará se questionando quem dará o atestado se a comunidade indígena estava lá em 1988”, disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
O parlamentar lembrou que a Casa aprovou, no mesmo dia, um projeto que permite a regularização de propriedades rurais de não indígenas em faixa de fronteira até 2028. “Eu me pergunto se estamos estabelecendo duas categorias de brasileiros: os indígenas e os não indígenas”, complementou.
O relator da PEC, Esperidião Amin (PP-SC), fez modificações de última hora em seu parecer que não foram discutidas em plenário. Uma delas garante, em todas as fases da demarcação, a participação de estados, municípios, posseiros e proprietários envolvidos. Outra alteração proíbe a ampliação de terras já demarcadas.
Uma terceira cria uma nova forma de demarcação e diz que, no caso da não comprovação do marco temporal, o governo poderá dispor da terra, desde que não seja possível obter uma “área equivalente” para a comunidade indígena, por meio de “desapropriação por interesse social”, como acontece na reforma agrária. O texto, no entanto, garante uma indenização ao proprietário da terra “pelo valor de mercado”, diferentemente do sistema convencional, baseado numa tabela oficial de preços mais baixos (leia mais nos quadros ao final da reportagem). Na prática, a medida também inviabiliza esse tipo de procedimento.
Preconceito e desinformação
Como na votação de outros projetos sobre o tema indígena, a análise da PEC foi um festival de preconceitos, desinformação e teorias conspiratórias contra os povos originários. Parlamentares de oposição referiram-se a eles usando expressões depreciativas como “índios” e “tribos”.
“Será que nós não vamos acordar nunca, como nação, de (sic) entender que o que se construiu no Brasil e particularmente na Amazônia são zoológicos humanos”, afirmou o senador Márcio Bittar (PL-SC) ao se referir às TIs.
O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou, sem nenhuma evidência, que se as TIs ainda reivindicadas pelas comunidades indígenas forem demarcadas a extensão desse tipo de território dobraria de tamanho no país.
De acordo com dados do ISA baseados no Diário Oficial da União (DOU), existem hoje 823 TIs, somando 1.229.841 km2 ou cerca de 14% do território nacional. Desse total, 535 áreas já tiveram a demarcação concluída e 289 ainda estão com processos abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sendo que 162 ainda estão na fase de identificação e não têm proposta de limites, enquanto as 104 restantes estão em outras etapas do procedimento, somando 106.689 km2.
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O relator da PEC 48, senador Esperidião Amin (PP-SC) | Jefferson Rudy / Agência Senado
Truculência e censura
O dia também foi marcado por ações truculentas e censura da parte das cúpulas das casas legislativas. Alcolumbre reforçou o policiamento e impediu que lideranças indígenas entrassem no plenário para acompanhar a votação da PEC 48, depois de passarem horas esperando por uma liberação.
Na Câmara, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) foi retirado do plenário à força pela Polícia Legislativa depois de se negar a sair da cadeira da Presidência em protesto contra a atitude do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de pautar seu processo de cassação e o projeto que reduz penas para os golpistas de janeiro de 2023. Glauber e outros parlamentares foram feridos. A deputada indígena Célia Xacriabá (PSOL-MG) foi derrubada.
Motta ordenou a retirada do ar da TV Câmara e a expulsão de todos os jornalistas do plenário. Em seguida, eles também foram obrigados a sair da entrada lateral do recinto enquanto esperavam para falar com Glauber. Alguns foram empurrados e agredidos por policiais legislativos e não puderam entrar novamente por pelo menos 20 minutos.
Mudanças previstas pela PEC 48
- O marco temporal é incorporado também à Constituição, e os povos originários só podem reivindicar uma terra se conseguirem provar que estavam em sua posse, ou que a disputavam em campo ou na justiça em 5 de outubro de 1988.
- Se o marco temporal não for comprovado, o governo pode disponibilizar a área para a comunidade indígena por meio de “desapropriação de interesse social”, como acontece na reforma agrária, mas isso só pode acontecer se não for possível “a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes”.
- A indenização correspondente à desapropriação será não apenas das benfeitorias mas também pela terra nua pelo “valor de mercado”.
- Estados, municípios, posseiros e proprietários interessados na área poderão participar e contestar o processo de demarcação em todas as suas fases.
- Fica proibida a ampliação de TIs já demarcadas.
Veja como fica o texto da Constituição com a redação aprovada pelo Senado
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.
§ 6º-A. Ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas, por particular, assistindo-lhe o direito à justa e prévia indenização, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis, pela União, em caso da desapropriação por interesse social prevista neste artigo, quando não for possível a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes e que atendam, na maior medida possível, o disposto no § 1º, admitida a autocomposição em todas as suas fases.
§ 8º O procedimento demarcatório das terras de que trata o caput deste artigo será autuado, assegurada, desde reivindicação da demarcação, a participação de todos os interessados, entes federados, possuidores e proprietários de boa-fé.”
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Marco temporal volta ao Congresso e ao STF sob risco de retrocesso histórico nas demarcações
Tensões entre Poderes reacendem disputa sobre tese ruralista e colocam em xeque direitos territoriais dos povos indígenas
O marco temporal retorna ao centro da disputa entre Poderes nesta semana, com discussões simultâneas no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem aprofundar os retrocessos aos direitos territoriais dos povos indígenas.
No Legislativo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destravou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incorporar a tese ruralista à Carta Magna, e incluiu a proposta na pauta do plenário, na tarde desta terça-feira (09/12). A sessão está marcada para começar a partir das 14h.
A reação de Alcolumbre veio depois que o clima político acirrou-se ainda mais na quarta-feira (03/12), após a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. A decisão foi lida por senadores como um cerceamento às prerrogativas do Congresso. Como resposta, o presidente do Senado retirou a PEC 48 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a levou diretamente ao plenário. Se for aprovado, o projeto segue para a Câmara.
De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), ele visa constitucionalizar o marco temporal, abrindo caminho para a paralisação das demarcações, a revisão dos processos já consolidados e para a exploração econômica em Terras Indígenas (TIs).
Ao mesmo tempo, o Supremo inicia, a partir de 14h desta quarta-feira (10/12) o julgamento que pode definir o futuro da Lei 14.701/2023, que já havia incluído o marco temporal na legislação, mesmo após a Corte ter considerado a tese inconstitucional dias antes da aprovação da norma pelo Congresso. Inicialmente previsto para ocorrer em plenário virtual, o julgamento foi transferido para o plenário físico após forte reação do movimento indígena, que criticou a ausência de debate público no formato remoto.
Apesar da mudança, ainda há incerteza sobre o rito e os rumos da votação. A previsão é de que apenas o mesmo Gilmar Mendes leia seu relatório e sejam feitas as sustentações orais das partes envolvidas. O voto de Mendes e dos outros ministros e a decisão final ficariam para outra sessão, ainda sem data marcada.
Enquanto a disputa avança, a Lei 14.701 produz instabilidade jurídica, amplia os riscos e conflitos sobre as Terras Indígenas (TIs). O marco temporal prevê que os povos indígenas só podem reivindicar suas terras se comprovarem ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação ignora que inúmeras comunidades foram expulsas de seus territórios por meio de violência — inclusive nos anos que antecederam a Constituição. Na prática, o dispositivo estimula contestações administrativas e judiciais e pode inviabilizar as demarcações.
Direitos em risco
A tramitação acelerada da PEC 48/2023 no Senado e a análise da lei no STF colocam em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como:
- direito originário às terras tradicionalmente ocupadas;
- direito à vida e à integridade física e cultural, já que a perda territorial expõe comunidades a violência, fome e expulsões;
- direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais nas TIs;
- direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devido ao papel das TIs na proteção ambiental e climática.
Mudanças climáticas
A decisão do STF também terá impacto direto sobre a política ambiental e climática do país. Dados do Instituto Socioambiental (ISA)revelam que as TIs são a principal barreira de contenção do desmatamento na Amazônia: elas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor. Enquanto o desmatamento alcança 27% nessas áreas vizinhas, dentro das TIs ele cai para 1,7%.
Estudo do Instituto Serrapilheira demonstra que as TIs na Amazônia exercem um papel insubstituível na segurança hídrica e na regulação climática de grande parte do território nacional. As TIs influenciam o ciclo de chuvas de ao menos 18 estados e do Distrito Federal, afetando 80% do volume de precipitações necessárias para o país. Só em 2021, os estados mais beneficiados por essa estabilidade climática registraram R$ 338 bilhões em renda agropecuária.
Câmara de Conciliação
A retomada do embate entre o Congresso e o STF expõe a fragilidade da Câmara de Conciliação instaurada por Mendes, em 2024, na tentativa de mediar um acordo entre governo federal, ruralistas, estados e lideranças indígenas sobre a Lei 14.701. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) retirou-se do colegiado logo no início, alegando a ausência de paridade para a defesa dos direitos constitucionais dos povos originários.
“O STF já declarou, em 2023, a inconstitucionalidade de qualquer marco temporal, afirmando que os direitos indígenas independem da presença física na data de promulgação da Constituição, sobretudo diante do histórico de expulsões”, lembra Renata Vieira, advogada do ISA.
Além de retomar o marco temporal, a lei abre brechas para rever e até reduzir territórios já homologados, o que pode gerar efeito cascata sobre processos consolidados há décadas. A Funai reconhece que 304 TIs em diferentes fases de regularização já foram diretamente afetadas pela norma, levando à à paralisação de etapas essenciais do procedimento.
Diante disso, especialistas alertam que a lei incorpora medidas incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos povos indígenas, como:
- autorização para instalação de obras e infraestrutura dentro de TIs sem consulta prévia;
- abertura para atividades econômicas, contrariando o usufruto exclusivo previsto na Constituição;
- brechas para mineração e garimpo;
- alterações profundas no processo de demarcação, com mais etapas, prazos, litígios e possibilidades de contestação.
“A lei cria entraves políticos, burocráticos e técnicos que desvirtuam o caráter científico do procedimento demarcatório, além de permitir a interferência de entes federativos e atores locais com interesses diretos na disputa territorial”, alerta Renata Vieira.
“O julgamento será decisivo para o futuro das demarcações”, explica. “Manter a lei significa ampliar a insegurança jurídica, os riscos ambientais e a exposição dos povos indígenas a conflitos. Declará-la inconstitucional, por outro lado, permite retomar processos parados há décadas e restabelecer a estabilidade necessária para a consolidação dos direitos indígenas,”, conclui.
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Em Brasília, indígenas exibem placas de demarcação de terras em protesto contra o marco temporal. Registro de 2021 | Kamikiá Kisedje
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Congresso liquida de vez licenciamento e consolida retrocesso ambiental histórico
Mesmo piorada, licença especial, suscetível a interesses políticos, foi aprovada com apoio do governo. Ambientalistas vão subsidiar ações no STF
O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduz votação da MP | Carlos Moura/Agência Senado
Texto atualizado em 9/12/2025, às 11:53.
Sob a liderança dos ruralistas, e em acordo com o governo, o Congresso liquidou de vez o sistema de licenciamento ambiental no país como era conhecido até hoje.
Primeiro numa comissão especial mista e no plenário da Câmara, na terça (2/12), e depois no do Senado, ontem, foi aprovada e agora será convertida em lei a Medida Provisória 1.308/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE).
Trata-se de um tipo de autorização simplificada e acelerada para grandes obras, com impactos significativos, que forem consideradas “estratégicas” por um conselho de governo.
De acordo com ambientalistas e especialistas, o mecanismo abre caminho para corrupção e licenças concedidas para atender interesses políticos e econômicos, em prejuízo do rigor técnico (leia mais abaixo).
Conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a votação no plenário da Casa durou pouco mais de um minuto e meio e foi feita sem debate e de forma simbólica, sem indicação nominal de voto. Alcolumbre tem interesse direto e foi o autor da proposta da LAE.
No plenário da Câmara, a votação do texto principal também foi simbólica. Apenas PSOL e Rede orientaram voto contrário. Mesmo com novos retrocessos incluídos de última hora na MP pelo relator, o deputado ruralista Zé Vítor (PL-MG), o PT e o governo manifestaram-se a favor. Os demais partidos fizeram o mesmo, liberaram suas bancadas ou não deram orientação (veja como cada partido votou).
“Se essa Medida Provisória não for aprovada, nós vamos ter um brutal retrocesso. Quem trabalhou nela na Comissão Especial conseguiu avanços”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ).
O resultado final é o maior retrocesso ambiental no país em mais de 40 anos, com a ressurreição do texto da legislação apelidado de “PL da Devastação” ou a “mãe de todas as boiadas”, em função da gravidade de suas consequências. Na prática, o processo convencional de licenciamento, com análise prévia e controle dos órgãos ambientais, torna-se uma exceção, a simplificação e as dispensas de licenças, a regra (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Em nota, o Observatório do Clima (OC) chamou a aprovação da MP de “assassinato do licenciamento” e “atentado histórico”. E também já avisou que deve apoiar ações no Judiciário contra a nova legislação. “O Congresso comete um atentado histórico contra a saúde e a segurança dos brasileiros, contra o clima e contra o nosso patrimônio natural”, criticou Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC.
“Hoje assistimos ao maior ataque aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, à população urbana e ao equilíbrio ambiental”, avalia Alice Dandara de Assis Correia, Advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
“Vamos ainda dimensionar toda a profundidade dos danos dessa lei, se ela se concretizar, mas já temos projeções e estudos que apontam para o caos ambiental”, alerta. Ela reforça que o ISA também deverá apoiar as ações de partidos políticos contra a nova lei.
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Votação da MP 1.308/2025 no plenário da Câmara | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Medida Provisória
A MP havia sido enviada pelo Planalto ao Congresso após os vetos, publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto, para ajustar a redação sobre a LAE prevista na Lei 15.190, aprovada pelo Congresso em julho. Mas serviu também para agradar Alcolumbre, que vinha sendo um aliado essencial do Planalto. Com a MP, a LAE já estava valendo desde sua publicação, diferentemente do que estava previsto na Lei 15.190.
Apesar de ter rejeitado a maioria das 833 emendas à MP, o parecer de Zé Vítor piorou o texto na discussão na comissão mista, ampliando dispensas e simplificações de licenças para atender lobbies específicos. Alguns tipos de dragagens e a montagem de antenas de telecomunicação não precisam mais de autorização, por exemplo.
Segundo a MP, o empreendimento que for considerado “estratégico” deverá ser definitivamente aprovado em até um ano após a entrega do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) e documentos complementares. O prazo é considerado inviável para a avaliação de obras complexas, como hidrelétricas, grandes estradas e indústrias.
Organizações ambientalistas que acompanham o assunto avaliaram que a articulação política do governo falhou e não monitorou nem interveio como poderia nas negociações do parecer para evitar os novos problemas.
Com a votação desta quarta, os ruralistas mataram a fatura do tema – pelo menos por enquanto. Após os vetos, o Planalto também enviou ao Legislativo um projeto de lei, desta vez para tentar ajustar vários outros pontos da norma. A exemplo do que ocorreu até agora, no entanto, se a proposta andar, a perspectiva é que novos retrocessos sejam aprovados.
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O relator da MP 1.308/2025, deputado Zé Vítor | Bruno Spada / Câmara dos Deputados
BR-319
Uma alteração incluída de última hora no relatório de Zé Vítor foi feita sob medida para acelerar o licenciamento do reasfaltamento da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), obra polêmica apoiada por políticos do Norte do país.
O texto aprovado prevê que serão consideradas estratégicas de antemão “obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”.
Além disso, se a Licença Prévia já tiver sido dada, como é o caso da BR-319, os estudos para obtenção da Licença de Instalação deverão ser apresentados em até 90 dias, prazo igualmente considerado exíguo por técnicos e especialistas.
A estrada existe desde os anos 1970, mas seu trecho central perdeu o asfalto e fica intransitável no inverno amazônico. Segundo as pesquisas, a obra vai induzir a grilagem de terras e o desmatamento, colocando em risco uma das regiões mais preservadas da Amazônia.
O licenciamento está parado na Justiça e o governo anunciou que pretende realizar um plano para tornar o empreendimento sustentável, com a oficialização de terras indígenas e unidades de conservação e a promoção de atividades econômicas que não agridam a floresta, entre outras ações.
“Não se pode estabelecer em lei que determinados empreendimentos, como estradas, por exemplo, devem ser tratados, a priori, já dessa forma. E se, de repente, uma estrada não for estratégica?”, questionou o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista (FPAmb), deputado Nilto Tatto (PT-SP). “Estamos fazendo uma coisa absurda, que é colocar uma LAE dentro de uma LAE”, avaliou.
Tatto manifestou voto contrário ao texto final da MP e disse que vai trabalhar para que o presidente Lula vete as alterações feitas no texto original do Planalto. Ele também defendeu que o governo entre com uma ação na justiça contra as modificações promovidas na Lei Geral do Licenciamento pelos ruralistas. Na semana passada, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, informou que o governo avalia judicializar o caso.
Os defensores da nova legislação repetiram o mesmo discurso de sempre de que o licenciamento burocratiza e dificulta os negócios e que as mudanças na lei vão promover o crescimento econômico.
“A LAE é mais uma oportunidade que o Congresso Nacional oferece para tirar do papel os projetos estratégicos que o Brasil precisa para voltar aos trilhos do crescimento, com segurança e preservação ambiental”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
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A BR-319 é uma das grandes obras que deve ser acelerada pela nova lei | Alberto César Araújo / Amazônia Real
Quais os principais pontos da nova legislação?
Licença Ambiental Especial (LAE). Um tipo de licenciamento simplificado para grandes obras que forem consideradas “estratégicas” por um conselho de governo. O empreendimento deverá ser definitivamente aprovado em até um ano após a entrega do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) e documentos complementares. Independente da complexidade dos impactos, o processo poderá ser feito em até uma etapa, e não em três, como acontece hoje para grandes projetos econômicos. Segundo mudanças incluídas na comissão especial mista de última hora, obras de manutenção de rodovias e reasfaltamento passam a ser consideradas automaticamente “estratégicas”. Aprovada pelo Congresso em outubro e já sancionada pela Presidência da República, uma outra MP, sobre o setor elétrico (1.304/2025), já tinha determinado que qualquer hidrelétrica também seja classificada de antemão como "estratégica".
Mata Atlântica. Permite desmatamento no bioma mais ameaçado do país sem análise prévia dos órgãos ambientais estaduais ou federais. A medida abre brechas para que qualquer município, mesmo sem estrutura técnica, plano diretor ou conselho de meio ambiente, possa autorizar o corte de vegetação.
Autolicenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) vira regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de "boa-fé" a seguir algumas regras. O problema é que isso não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno, mas também para os de médio porte e potencial poluidor. Na MP da LAE, foi incluído um dispositivo que diz que a mineração não poderá ser licenciada dessa forma, com exceção da exploração de areia, cascalho e brita e a faiscação de diamante.
Dispensa de licenças. A lei concede de antemão isenção de licenciamento para algumas atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes”, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário. O texto da MP 1.308/2025 especificou que alguns tipos de dragagens e a montagem de antenas de telecomunicações igualmente estão dispensados de licença.
Estados e municípios. A lei concede poder quase ilimitado para os entes da Federação estabelecerem critérios para o licenciamento e sua própria lista de isenções. Isso tende a gerar confusão regulatória, insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” entre quem flexibiliza mais suas regras para atrair investimentos.
Áreas protegidas. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não serão considerados para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto. No caso dos quilombos, mais de 80% das áreas com processos de titulação abertos não seriam levadas em consideração. Cerca de 32% dos territórios indígenas com processos de reconhecimento já iniciados também seriam desconsiderados. Os pareceres e avaliações dos órgãos de proteção dessas áreas, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não precisarão ser considerados necessariamente no licenciamento.
Condicionantes. A lei isenta empreendimentos privados de cumprir as “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as medidas obrigatórias de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais.
Cadastro Ambiental Rural (CAR). Propriedades rurais com CAR ainda em análise, ou seja, não validado pelos órgãos ambientais ficam dispensadas de licenciamento. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que identifica as áreas que devem ser obrigatoriamente conservadas, como a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP), e as que podem ser desmatadas. Com a nova lei, propriedades que tenham desmatamento ilegal, por exemplo, poderão ser liberadas de licença.
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Congresso derruba vetos e ressuscita ‘PL da Devastação’, maior retrocesso ambiental do país em décadas
Para a sociedade civil, resultado da votação é mais um capítulo da série de chantagens do Congresso com o governo, em prejuízo das pautas ambientais
Votação dos vetos do 'PL da Devastação' no plenário da Câmara | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Na tarde desta quinta (27), apesar da mobilização popular em contrário, o Congresso resolveu resgatar a proposta original do maior retrocesso ambiental do país em mais de de 40 anos. Em sessão conjunta da Câmara e Senado, em duas votações, foram derrubados 56 vetos dos 63 aplicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei do Licenciamento Ambiental (15.190/2025). Agora, eles serão promulgados pelo Legislativo.
Aprovado pela Câmara em julho, o texto da norma foi apelidado de “PL da Devastação” ou a “mãe de todas as boiadas”, em função da gravidade de suas consequências. Lula vetou retrocessos importantes em agosto, mas seu teor continuou com problemas.
Agora, com o retorno dos trechos suprimidos por Lula, a lei acaba com o sistema de licenciamento como conhecido hoje. Na prática, os procedimentos convencionais, com análise prévia de impactos e controle dos órgãos ambientais, serão uma exceção (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
Nesta quinta, sem sucesso nas tentativas de negociar com ruralistas e Centrão, a liderança do governo insistiu em manter os vetos. PT, PCdoB, PSOL, Rede, PV e PSOL acompanharam-na. PDT, PSB, AVANTE, Solidariedade e PRD não fizeram orientação de voto. Todos os demais partidos defenderam derrubar as alterações feitas pelo presidente na legislação (veja como votaram os parlamentares na primeira votação).
A derrota do Planalto acontece menos de uma semana após o fim da COP30, em Belém (PA), conferência da ONU sobre mudanças climáticas em que o país lutou para se posicionar como uma liderança internacional.
“A derrubada dos vetos contradiz o esforço ambiental e climático do governo que acaba de realizar a COP30. Uma péssima notícia”, afirmou a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, num post numa rede social.
Para organizações da sociedade civil que acompanham o tema, o resultado da votação é mais um capítulo da série de chantagens do Legislativo com o governo, em prejuízo das pautas ambientais, e em benefício de interesses políticos e econômicos.
“O Congresso acabou de enterrar o licenciamento ambiental, ao derrubar os vetos do Poder Executivo”, criticou Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC). Em nota, a maior rede de organizações ambientalistas do país confirmou que deverá entrar com uma ação na Justiça contra a nova legislação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já têm decisões contra algumas das regras da nova lei já implantadas em alguns estados, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e a dispensa de licença para a agropecuária. Pela LAC, o empresário pode tirar sua autorização apenas preenchendo um formulário na internet (saiba mais no quadro abaixo).
“Mantendo essa lei como ficou hoje, teremos uma alta insegurança jurídica e o enfraquecimento da proteção socioambiental. Não haverá outra saída a não ser judicializar essa norma nascida inconstitucional”, alerta a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Alice Dandara de Assis Correia. “O Congresso hoje concretizou a institucionalização do racismo ambiental e a ampliação dos conflitos em territórios de comunidades indígenas e tradicionais”, complementa.
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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP) | Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Medida Provisória
Por um acordo entre governo e oposição, a votação dos sete vetos restantes, sobre a Licença Ambiental Especial (LAE), foi adiada para que uma Medida Provisória (MP) do governo sobre o mesmo assunto seja votada na semana que vem.
A LAE permite simplificar e acelerar a autorização de empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo, abrindo caminho para licenças concedidas sob influência política e corrupção. Por causa disso, a MP sofreu críticas de ambientalistas e especialistas.
Segundo o relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), ela pode ser votada numa comissão mista especial, na terça (2/12), e nos plenários da Câmara e do Senado, no dia seguinte. A medida vence no dia 5/12. O deputado comentou que a tendência até agora seria manter o texto original do governo, com alguns ajustes pontuais.
O parlamentar adiantou que pretende incluir na redação um dispositivo explicitando que a mineração e algumas atividades e obras relacionadas ao saneamento básico não poderiam ser realizadas por meio de autolicenciamento, um tipo de licença autodeclaratória que pode ser obtida pelo empresário preenchendo um formulário na internet (saiba mais abaixo). A proposta de Zé Vítor tenta contrapor o argumento de que a nova lei vai aumentar o risco de desastres provocados pela exploração mineral, como os de Maceió (AL), Mariana e Brumadinho (MG).
De acordo com os ambientalistas, só essas mudanças não são suficientes para equilibrar o texto. O futuro da MP ainda é incerto, no entanto, considerando as pressões de ruralistas para piorá-la presentes nas mais de 830 emendas apresentadas. Zé Vítor também foi relator do projeto de lei do licenciamento aprovado pela Câmara.
Alcolumbre
A LAE é de interesse direto do presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Ele patrocinou a inclusão dessa proposta no projeto original da lei, entre outras razões, para facilitar a exploração de petróleo na região de seu estado, na Foz do Amazonas.
A MP foi enviada ao Congresso para tentar ajustar alguns pontos da lei, após os vetos, mas também pode ser considerada uma forma de agradar Alcolumbre. A medida prevê que a nova modalidade de licença passa a valer desde já, diferentemente da redação inicial do "PL da Devastação", por exemplo.
As negociações para pautar os vetos à nova lei do licenciamento nesta quinta foram lideradas diretamente pelo presidente do Senado. Ao final de uma das votações, ele foi explícito sobre sua posição no debate.
“A votação desse veto não é um gesto político isolado, é uma necessidade institucional", disse, repetindo o discurso de ruralistas e grandes empresários de que a legislação vai promover o crescimento econômico. “Votar esse veto é fundamental para destravarmos o tema do licenciamento ambiental como um todo, estabilizando o marco legal, dando previsibilidade jurídica”, complementou.
O resultado da votação desta quinta também tem um gosto especial de vitória para o senador. A semana foi marcada pelo desgaste entre ele e o governo. Em público pelo menos, o parlamentar fez questão de externar contrariedade pela indicação de Lula do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar vaga de ministro aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). O candidato de Alcolumbre era o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ao longo da semana, o presidente do Senado pautou projetos contrários aos interesses do Planalto, e fez chegar a jornalistas a mensagem de que a situação pode piorar.
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Fumaça de queimadas cobre Brasília, em 2024. Uma das consequências esperadas da nova lei é o aumento do desmtamento e dos incêndios florestais | Ricardo Stukcert / PR
Quais os principais pontos que retornam à lei com a derrubada dos vetos?
Mata Atlântica. Permite desmatamento no bioma mais ameaçado do país sem análise prévia dos órgãos ambientais estaduais ou federais. A medida abre brechas para que qualquer município, mesmo sem estrutura técnica, plano diretor ou conselho de meio ambiente, possa autorizar o corte de vegetação.
Autolicenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) vira regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de "boa-fé" a seguir algumas regras. O problema é que isso não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno, mas também para os de médio porte e potencial poluidor.
Dispensa de licenças. A lei concede de antemão isenção de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes”, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário.
Estados e municípios. A lei concede poder quase ilimitado para estabelecerem critérios para o licenciamento e estabelecerem sua própria lista de isenções, por exemplo. Isso pode gerar confusão regulatória, insegurança jurídica e uma “guerra ambiental” entre quem flexibiliza mais suas regras para atrair investimentos.
Áreas protegidas. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não seriam considerados para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. As Unidades de Conservação só serão consideradas se o impacto for direto. No caso dos quilombos, mais de 80% das áreas com processos de titulação abertos não seriam levadas em consideração. Cerca de 32% dos territórios indígenas com processos de reconhecimento já iniciados também seriam desconsiderados.
Condicionantes. O PL pretende isentar empreendimentos privados de cumprir as “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as obrigações de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais.
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Congresso arma pior retrocesso ambiental da história logo após COP30
Parlamentares se articulam para derrubar amanhã vetos de Lula à lei de licenciamento, restaurando o PL da devastação e pondo em risco a saúde dos brasileiros, a segurança e o clima
Ambientalstas protestam no Salão Verde da Câmara contra o 'PL da Devastação' | Thiago Vilela
Do Observatório do Clima (OC) - Poucos dias depois dos presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União-AP), irem a Belém supostamente para defender o clima na COP30, encerrada no último sábado (22/11), o Congresso se prepara para impor ao país o pior retrocesso ambiental de sua história. Nesta quinta-feira (27/11), uma sessão conjunta do Congresso deve apreciar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), e a pressão é para que eles sejam integralmente derrubados. O "PL da Devastação", que virtualmente elimina o licenciamento no país, retornaria, assim, à sua forma original.
Manter os vetos de Lula é crucial para impedir o esvaziamento do licenciamento ambiental, o principal instrumento de prevenção de danos ambientais do país, criado há mais de quatro décadas pela Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981.
Caso o Congresso derrube os vetos de Lula, passarão a ser lei no país coisas como o autolicenciamento amplo e geral, com elevado número de licenças emitidas num mero apertar de botão, sem qualquer estudo ambiental e sem a devida avaliação de impactos ambientais. Isso cria, além de insegurança jurídica, enorme risco à saúde e à segurança da população, já que a avaliação de quais empreendimentos poderão ser autolicenciados passa a caber a cada estado e município.
Além disso, empreendimentos em zonas ambientalmente sensíveis, como estradas e outras grandes obras na Amazônia, poderão ser feitos de forma expressa e sem salvaguardas ambientais, aumentando as emissões de gases de efeito estufa do Brasil, em contradição direta com a agenda da COP30.
Além de um risco aumentado de desmatamento, queimadas e desastres ambientais devido ao grande número de flexibilizações nos processos de licenciamento, o "PL da Devastação" também é um ataque aos direitos dos povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. Essas populações poderão ser simplesmente ignoradas no processo de licenciamento se seus territórios não estiverem demarcados ou titulados.
Veja a seguir declarações de representantes de organizações da sociedade civil.
“A derrubada dos vetos seria um ataque aos fundamentos da nossa política ambiental, conflitando com tudo o que o país defendeu na COP30. Colegiados como o Conama e o próprio papel regulamentar da União ficam esvaziados. A lista de problemas é extensa, com muitas inconstitucionalidades recolocadas na lei, um prato cheio para judicialização, no STF e em outras esferas. O Congresso Nacional, mais uma vez, expõe um descaso completo com a questão climática e o meio ambiente.” Suely Araújo, Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC)
“A derrubada dos vetos significa a institucionalização do racismo ambiental, por meio da fragilização territorial e da amplificação de violências e conflitos contra povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais e seus territórios.” Alice Dandara de Assis Correia, advogada do Instituto Socioambiental (ISA)
“O momento político não é ideal para votar os vetos ao pior retrocesso ambiental do Brasil nos últimos 40 anos. A perspectiva de derrubada dos vetos pode nos levar ao precipício ambiental e climático, com mais desastres como os de Mariana e Brumadinho, explosão do desmatamento e descontrole generalizado da poluição e suas consequências para a saúde da população.” Mauricio Guetta, diretor de Políticas Públicas e Direito da Avaaz
“Vivemos uma das maiores mobilizações da sociedade civil brasileira e internacional na COP30: povos indígenas, juventudes, periferias, ambientalistas e organizações do Sul Global fizeram de Belém o centro da luta climática. O mundo ouviu nossa pressão. Mas o Congresso Nacional decidiu ignorar essa voz coletiva e articular, às pressas, um golpe contra o clima. Derrubar os vetos ao licenciamento é escolher retrocesso, conflito e destruição, justamente no momento em que o Brasil deveria assumir responsabilidade e coerência com o futuro que defende lá fora.” Lucas Louback, gestor de advocacy do Nossas
“Os vetos preservam critérios técnicos fundamentais para evitar danos ambientais irreversíveis e reduzir o risco crescente de desastres climáticos. Derrubá-los significa ignorar a ciência, ampliar a insegurança jurídica e fragilizar a governança ambiental do país. Logo após a COP30, quando o mundo observa a capacidade do Brasil de liderar com coerência, manter esses vetos é a única decisão compatível com nossos compromissos climáticos e com um desenvolvimento que respeite os povos, as comunidades e o meio ambiente.” Clarissa Presotti, especialista de Políticas Públicas do WWF-Brasil
“A derrubada dos vetos do governo expõe o país a riscos desnecessários. Ao admitir licenças automáticas, reduzir controles técnicos e ignorar povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o Congresso cria um cenário de maior conflito, atacando direitos coletivos e ampliando a insegurança jurídica. É contraditório que, logo após a COP30, o Brasil afrouxe os mecanismos que garantem responsabilidade e transparência ambiental. Manter os vetos é defender a Constituição, a ciência e os direitos coletivos ao meio ambiente equilibrado.” Ícaro Jorge Santana, advogado do Instituto de Direito Coletivo
“É urgente que o Congresso compreenda a importância dos vetos à lei do licenciamento ambiental para assegurar a segurança climática e um futuro melhor para o Brasil. O desenvolvimento com responsabilidade, respeitando a ciência e a Constituição, não pode ser opcional. A derrubada dos vetos representaria um golpe inaceitável contra a proteção ambiental, o pacto federativo e a saúde pública.” Luiza Chaer, assessora de advocacy do IDS
“Os vetos levantados na sanção presidencial garantem um mínimo de segurança jurídica para processos administrativos em curso, evitando uma judicialização em massa dos atos emitidos pelos órgãos licenciadores. Além disso, mesmo diante do cenário catastrófico de fragilização do arcabouço jurídico ambiental, o gesto da Presidência sinaliza algum esforço em prol da manutenção do balanceamento entre atividades econômicas e equilíbrio ecológico.” Rárisson Sampaio, assessor político do Inesc
“A derrubada dos vetos afeta conquistas essenciais da sociedade brasileira como a Lei da Mata Atlântica. Libera o desmatamento justamente nas porções mais maduras da floresta, impactando a disponibilidade de água, agravando os efeitos de eventos climáticos e potencializando tragédias. E coloca o Brasil na contramão da agenda climática.” Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica
“Os parlamentares mal esperaram o término da COP30 e já se organizaram para reativar a pauta-bomba do licenciamento ambiental no Congresso. Se essa bomba estourar, serão detonados artigos relevantes da Constituição e da nossa política ambiental. Os alvos mais vulnerabilizados dessa empreitada serão as periferias, os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, cuja força e importância para o enfrentamento da crise climática pudemos constatar ao longo da COP em Belém. A sociedade precisa se mobilizar para evitar esse retrocesso.” Gabriela Nepomuceno, Greenpeace
“É lamentável que o Congresso Nacional vá na contramão de toda discussão promovida durante a COP30 e já assegurada na legislação ao derrubar os vetos ao PL da Devastação. As incontáveis perdas à nossa biodiversidade promovida por essa derrubada serão responsabilidade dos legisladores brasileiros, caso optem por seguir o caminho da destruição.” Natalia Figueiredo, Proteção Animal Mundial
“O PL da Devastação ameaça de forma direta a zona costeira brasileira — uma região já extremamente vulnerável à erosão, ao avanço do nível do mar e à pressão sobre territórios tradicionais pesqueiros. É justamente ali que se concentram grandes empreendimentos de petróleo, energia offshore, portos e a expansão descontrolada da carcinicultura. A derrubada dos vetos agravaria desigualdades sociais, ampliaria danos ambientais e aprofundaria ainda mais a crise climática no país.” Letícia Camargo, consultora de advocacy do Painel Mar
Sobre o Observatório do Clima – Fundado em 2002, é a principal rede da sociedade civil brasileira com atuação na agenda climática. Reúne hoje 161 integrantes, entre organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável. O OC publica desde 2013 o SEEG, estimativa anual das emissões de gases de efeito estufa no país.
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ISA e Conaq fortalecem agenda quilombola na COP30 com mapeamento inédito
Painel Amazônia Quilombola revela subnotificação de territórios e mostra que territórios quilombolas, com 92% de preservação, são decisivos para conter a crise climática
Milene Maia, do ISA, comenta os resultados do projeto, destacando a importância da titulação para a preservação das florestas | Leonor Soares Costa / ISA)
O Instituto Socioambiental (ISA) e a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) apresentaram, nesta terça-feira (18), na Zona Azul da COP30, o painel Amazônia Quilombola, que revelou os resultados do maior levantamento já realizado sobre a presença quilombola na Amazônia Legal.
O mapeamento colaborativo identificou 632 territórios quilombolas na região, número 280% maior do que o registrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os dados confirmam o papel central dessas áreas na preservação da floresta amazônica: 92% da vegetação nativa permanece conservada. Entre 1985 e 2022, os territórios quilombolas perderam apenas 4,7% da cobertura florestal original, contra 17% nas áreas privadas.
A pesquisa também mostra a distribuição dos territórios. Maranhão e Pará concentram o maior número, com 64% e 25%, respectivamente. Em extensão, o Pará lidera com 1,4 milhão de hectares, seguido pelo Amazonas, com 753,4 mil hectares (20%), e pelo Tocantins, com 607,9 mil hectares (17%).
No total, foram identificadas 2.494 “quilombos” ou comunidades quilombolas, sendo 287 não registrados em nenhuma base pública. Segundo a metodologia usada, os quilombos são indicados no mapa com um ponto, compreendendo áreas de habitação, agricultura, extrativismo, pesca etc. Já o território quilombola reúne um ou mais quilombos, tem um perímetro definido por algum procedimento oficial ou mapeamento autônomo dos quilombolas e é representado por um polígono.
“Pelo menos 27% das comunidades quilombolas do Brasil estão na Amazônia Legal, um dado que desmonta a interpretação racista segundo a qual não existem corpos negros na Amazônia”, afirmou Davi Pereira, consultor sênior da Tenure Facility, no evento na COP.
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Quilombolas participam de oficina no Mato Grosso para detalhar informações sobre seus territórios | ISA)
Para ele, os resultados demonstram que a titulação é determinante para garantir a proteção da floresta: “A base científica da pesquisa mostra que, quando você titula um território quilombola, a proteção da área é garantida. Se essa é a COP da implementação, então é hora de reconhecer e implementar os direitos das comunidades quilombolas e das demais populações tradicionais”.
Segundo os dados da pesquisa, nos territórios apenas autodeclarados e sem certificação da Fundação Cultural Palmares (FCP), a taxa de proteção da cobertura florestal é 45% menor que a observada nos territórios titulados e 34% inferior à dos territórios não titulados. A perda de floresta ao longo da série histórica analisada é 400% maior nessas áreas, evidenciando sua maior vulnerabilidade à pressão fundiária e ambiental.
Biko Rodrigues, coordenador da Conaq, reforçou que a luta quilombola é também por reconhecimento político no âmbito das negociações climáticas. Ele destacou que o Estado brasileiro precisa reconhecer a política quilombola como parte da agenda e que a COP30 não pode encerrar sem afirmar a população afrodescendente como sujeito de direito nesse sentido.
“É fundamental sairmos da COP com esse reconhecimento. Não podemos voltar para casa sem isso”, afirmou, defendendo que esse avanço se traduza também em acesso aos mecanismos de financiamento climático e em políticas que considerem o papel dos quilombos na preservação ambiental.
A urgência da proposta ganha força diante de críticas recentes do Geledés – Instituto da Mulher Negra, que denunciou que União Europeia, Reino Unido e Austrália bloquearam a menção a afrodescendentes no Plano de Ação de Gênero da conferência, numa posição que o instituto classifica como reflexo de uma “lógica colonial” histórica nas negociações climáticas.
Metodologia participativa
O projeto foi construído em parceria com coordenações estaduais da Conaq e lideranças quilombolas, e envolveu oficinas de validação realizadas nas comunidades, garantindo precisão de dados inédita.
“Esse trabalho também é uma forma de contrapor um processo de colonização, em que a produção de informação não valoriza o conhecimento das comunidades. O ISA atua há mais de 30 anos com povos indígenas, populações tradicionais e quilombolas de forma coletiva e parceira”, disse Milene Maia, coordenadora de Política e Direito da organização.
Maia também chamou atenção para um episódio que revela como barreiras institucionais seguem limitando a presença quilombola em espaços decisórios. Ela relatou a ausência da geógrafa e assessora técnica da Malungu, Daniele Bendelac, que não conseguiu acessar a Zona Azul da COP30 devido à falta de papel para emissão de passaporte na sede da Polícia Federal em Belém. “É uma situação absurda e inaceitável. Mais uma vez vemos como práticas de exclusão marcam episódios de racismo institucional”, afirmou.
A pesquisa consolidou, pela primeira vez, dados de diferentes bases oficiais e comunitárias em um único mapeamento, validado por 112 representantes quilombolas ao longo de dois meses, em oficinas e reuniões realizadas em seis estados: Amazonas, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso. Representantes dos quilombos participaram das oficinas, contribuindo para refinar e detalhar as informações sobre seus territórios.
Francisco Chagas, assessor técnico da Conaq, destacou que o projeto só se sustenta porque segue o método definido pelas próprias comunidades. Para ele, esse deve ser o padrão para qualquer política pública voltada a territórios quilombolas. “Estamos dizendo ao Estado brasileiro que qualquer trabalho com territórios quilombolas precisa seguir essa linha do tempo, com inserção e validação das comunidades. Não podemos aceitar trabalhos genéricos, os racistas já fazem isso”.
Como destacou Antonio Oviedo, pesquisador do ISA, a atualização cartográfica deve subsidiar políticas públicas, aperfeiçoar bases como o Censo do IBGE e orientar ações de regularização fundiária. “Superar a invisibilidade cartográfica é o primeiro passo para garantir direitos, fortalecer a cidadania e reconhecer o papel dos quilombolas na proteção da floresta e do clima”, ressaltou.
O projeto terá continuidade nos próximos anos, com o compromisso de ampliar e aprimorar as informações reunidas. “A dispersão de dados e a multiplicidade de metodologias usadas por órgãos públicos como Incra, IBGE, FCP e institutos de terras estaduais dificultam há décadas a produção de números precisos sobre os territórios quilombolas. Ao reunir e validar informações de forma integrada e participativa, a iniciativa cria uma base sólida para melhorar políticas públicas e enfrentar essa lacuna histórica”, completa Oviedo.
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