Decisões sobre licenciamento ambiental, demarcações e mineração nas Terras Indígenas podem afetar desmatamento e mudanças climáticas por décadas
Uma série de julgamentos históricos e decisivos para os direitos indígenas e o meio ambiente começa a partir da próxima sexta-feira (7/8) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Está em jogo o destino de parte essencial do arcabouço legal de controle e fiscalização ambientais – por consequência, das taxas de desmatamento e dos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas do país.
Também será decidido o futuro dos povos e Terras Indígenas (TIs). O resultado final pode afetar, direta ou indiretamente, áreas que somam quase 15% do território nacional, considerando processos de demarcação já abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e que abrigam 622,8 mil indígenas. Os dados são do do Instituto Socioambiental (ISA) e do IBGE, respectivamente.
As TIs da Amazônia influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão das atividades agropecuárias no Brasil e, em 2021, a renda econômica do setor agrícola nas áreas mais beneficiadas por esse serviço ambiental chegou a R$ 338 bilhões — 57% do total nacional. Os dados são de uma pesquisa do Instituto Serrapilheira.
Esses mesmos territórios têm uma temperatura 2ºC menor que áreas não protegidas ao redor e guardam 55 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 26 anos de emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Portanto, o Supremo pode mudar os rumos da nação nas próximas décadas, considerando a importância das terras e da legislação envolvidas para a regulação do clima e do regime de chuvas, a manutenção de fontes e mananciais de água limpa, a qualidade do ar, a economia e a saúde da população brasileira.
Demarcações
Na sexta, a partir de 11h, começa o julgamento dos últimos recursos – os embargos de declaração – sobre o marco temporal e a norma que o incorporou à legislação: a Lei 14.701/2023. O resultado poderá ou não dificultar ainda mais as demarcações das TIs, processos que já arrastam-se por décadas.
O STF já derrubou o marco temporal duas vezes: a primeira, quando analisou o caso da TI Ibirama-La Klãnõ (SC), em 2023; a segunda, em 2025, quando considerou parcialmente inconstitucional a lei. Apesar disso, principalmente no caso da norma, validou e adicionou uma série de novos obstáculos aos procedimentos demarcatórios. Ambas as decisões são alvo dos recursos.
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual os povos originários só teriam direito aos territórios ocupados em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação restringe os direitos indígenas e desconsidera as expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
O novo julgamento será em formato virtual, no qual os ministros apenas vão depositar seus votos em uma plataforma digital, entre 7 e 18/8. A Articulação dos Povos Indígenas Indígenas do Brasil (Apib) e organizações apoiadoras da sociedade civil, como o ISA, solicitaram que a discussão seja feita de forma presencial no plenário, mas ainda não houve resposta. Os indígenas argumentam que o debate é complexo e precisa ser aprofundado adequadamente.
Licenciamento ambiental
No dia 12/8, no plenário da Corte, será a vez de os ministros avaliarem a nova lei do licenciamento ambiental, fruto do projeto de lei que ficou conhecido como “PL da Devastação”, a “mãe de todas as boiadas” e o maior retrocesso ambiental da história do Brasil.
A Lei 15.190/2025 implodiu um arcabouço legal que levou décadas para ser construído, abrindo caminho para o descontrole do desmatamento e da emergência climática e novos desastres, como os de Mariana e Brumadinho (MG), na avaliação de cientistas e organizações da sociedade civil.
A lei abrevia e acelera vários dos procedimentos anteriores, permite que estados e municípios criem regras próprias, sem parâmetros nacionais, gerando confusão e insegurança jurídica, e enfraquece os controles e a fiscalização ambientais. O principal exemplo é a generalização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um tipo de autolicenciamento pelo qual o empresário obtém a autorização apenas preenchendo um formulário na internet.
Mineração em Terras Indígenas
Um dia depois, em 13/8, está previsto o julgamento que pode chancelar, integral ou parcialmente, uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino que abre caminho para a mineração nas TIs.
Em fevereiro, Dino determinou a retirada de garimpeiros ilegais das terras dos Cinta Larga (RO-MT) e listou uma série de regras provisórias para que a exploração mineral fosse realizada nessas áreas. Também deu um prazo de dois anos para que o Congresso aprove uma lei regulamentando a atividade nos territórios indígenas de todo país.
A decisão causou polêmica porque, embora a regulamentação esteja prevista na Constituição, a maioria do movimento indígena é contra a abertura dos territórios a empreendimentos com grandes impactos socioambientais. Além disso, criou um precedente para novas decisões semelhantes e abriu espaço para a interpretação de que o ministro havia autorizado a mineração nos territórios Cinta Larga automaticamente, o que não é o caso.
Resumo dos julgamentos
Marco temporal e Lei 14.701/2023
Data: 7 a 18/8
Formato: virtual, sem debate em plenário
Ações e autores: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), PSOL e Rede Sustentabilidade;
ADI 7583, do PT e PV; ADI 7586, do PDT; Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, do PP.
Relator: Gilmar Mendes
Ação e autores: Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, proposto pela comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ (SC) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Relator: Edson Fachin
Principais pontos: pedido para que o julgamento seja feito de forma presencial; ampliação indevida das possibilidades de indenização ao não indígena pela terra nua; “direito de retenção” do não indígena (de continuar na área até receber a indenização pela terra nua); obrigatoriedade de que não indígenas interessados sejam notificados desde o início da demarcação; criminalização das “retomadas” (ocupações pacíficas dos territórios tradicionais).
Nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e Licenciamento Ambiental Estratégico (Lei 15.300/2025)
Data: 12/8
Formato: presencial, plenário do STF
Relator: Alexandre de Moraes
Ações e autores: ADI 7.913, do PV; ADI 7.916, da Rede e da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); ADI 7.919, proposta por Apib e PSOL.
Principais pontos: alcance do autolicenciamento (LAC); isenção de licenças para alguns setores e atividades econômicas; delegação para estados e municípios estabelecerem regras próprias; Licenciamento Ambiental Estratégico (LAE); restrição de competências de órgãos de proteção de povos indígenas e comunidades tradicionais (Funai, ICMBio, Incra).
Mineração nas Terras Indígenas do povo Cinta Larga (RO-MT)
Data: 13/8
Formato: presencial, plenário do STF
Ação e autores: decisão monocrática anterior do ministro Flávio Dino tomada no processo do Mandado de Injunção (MI) 7516, proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ); outras organizações Cinta Larga foram admitidas como autoras (Associação Indígena Pasapkareej, Associação do Povo Indígena Cinta Larga (Eterepuya) e Associação Indígena Cinta Larga (Aimaam)
Relator: Flávio Dino
Principais pontos: prazo de dois anos para o Congresso regulamentar a mineração em todas as Terras Indígenas do país; lista de regras provisórias para a exploração mineral nos territórios Cinta Larga – o governo deve interromper o garimpo ilegal nos territórios; qualquer atividade mineral deverá ser feita preferencialmente por cooperativas indígenas; é necessário consultar todas as comunidades Cinta Larga e a autorização para a mineração precisará contar com votação majoritária; a atividade econômica deverá ser autorizada por licenciamento ambiental; ela não poderá ultrapassar 1% da extensão TI, entre outros pontos
Moratória da Soja
Data: 12/8
Formato: presencial, no plenário do STF
Ação e autores: ADI 7774, proposta pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede
Relator: Flávio Dino
Ação e autores: ADI 7775, proposta pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede
Relator: Dias Toffoli
Ação e autora: ADI 7863, proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove)
Relator: Luiz Fux
Ação e autora: 7823, proposta pela Abiove
Relator: sem relator
Principais pontos: ações contestam leis estaduais de Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e Tocantins que retiraram benefícios fiscais de empresas que participam de acordos privados como a Moratória da Soja.
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